Por que não abortar?

Para o cristão, sobretudo o cristão católico, a resposta a esta premente indagação não requer grades elucubrações. Ora, não abortar pelo simples fato de ser um atentado contra a vida e, portanto, contra a Lei de Deus, que reza em seu quinto mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13; Mt 5,21); “Não matarás o inocente nem o justo” (Ex 23,7).

Partindo-se do pressuposto de que desde o momento da concepção (1), já existe uma vida humana, — e a Igreja o afirma com propriedade moral– este novo ser humano, criado por Deus e possuidor de uma alma (2), tem todo o direito à vida, cujo dono é unicamente Deus.

“A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.” (Catecismo da Igreja Católica § 2258) [grifo nosso]

Desde sempre para os cristãos, – contrariando as práticas do mundo greco-romano, pagão – o aborto é considerado ato abominável, pecado grave, como se pode depreender de testemunhos dos primeiros séculos:

“Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido”. (Didaquê 2,2)

“(…) Os que praticam o aborto cometem homicídio e irão prestar contas a Deus, do aborto. Por que razão haveríamos de matar? Não se pode conciliar o pensamento de que a mulher carrega no ventre um ser vivo, e, portanto objeto da Providencia divina, com o de matar cedo o que já iniciou a vida (…)” (Antenágora in Súplica pelos Cristãos 3,10 apud AQUINO, Felipe. Escola da Fé I – A Sagrada Tradição. Lorena – SP: Cléofas, 2000, p.96)

É imprescindível que se saiba que os católicos que praticam ou cooperam formalmente com um aborto, são sancionados com a pena canônica da excomunhão latae sententiae (3), sendo privados assim da recepção dos sacramentos (inclusive a própria Confissão ou Reconciliação). Num caso deste, o retorno ao seio da Santa Mãe Igreja deve ser feito primeiramente com o pedido de suspensão da excomunhão ao Bispo, seguido da Confissão sacramental. (4)

“A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade”. (Catecismo da Igreja Católica § 2272) [grifo nosso]

“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. (Código de Direito Canônico, Título VI, Dos delitos contra a vida e a liberdade do homem, Cân. 1398) [grifo nosso]

Diante do exposto, há que se lutar contra a cultura de morte que tenta tomar conta do Brasil e do mundo, protegendo e tutelando a vida inocente, afinal, Nosso Senhor Jesus Cristo veio ao mundo para que “todos tenham vida e vida em abundância”

“O ladrão não vem senão para furtar, matar e destruir. Eu vim para que as ovelhas tenham vida e para que a tenham em abundância”. ( Jo 10,10) [grifo nosso]

És católico? Diga não ao aborto!

“Escolhe, pois, a VIDA”! (Dt 30,19)

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NOTAS:

(1) “Com os atuais conhecimentos da Biologia molecular, da genética e da embriologia, é um fato cientificamente comprovado que a Vida Humana tem inicio na fusão do óvulo com o espermatozóide, quando se forma o zigoto, que começa a existir e a operar como uma unidade desde o momento da fecundação. Possui um genoma especificamente humano que lhe confere uma identidade biológica única e irrepetível, portanto, uma individualidade de sua espécie. É o executor do seu próprio desenvolvimento de maneira coordenada, gradual e sem solução de continuidade”. [VII Conclave da Federação Brasileira das Academias de Medicina] (AQUINO, Felipe. Apostolado Veritatis Splendor: Congresso Médico confirma que a vida começa na concepção. Disponível em https://www.veritatis.com.br/article/4752 . Desde 10/2/2008).
(2) “(…) as almas são criadas imediatamente por Deus, conforme a fé católica nos leva a sustentar” (Carta Encíclica Humani generis do Papa Pio XII, cf. DS 3896[2327]).
(3) “A excomunhão latae sententiae é aquela que ocorre pela realização mesma do delito, sem necessidade de processo prévio” (BETTENCOURT, Estêvão. Casos de Excomunhão in: Revista Pergunte & Responderemos, nº 542, agosto/2007,p.380).
(4) “(…) A excomunhão atinge aqueles que realizam o aborto, mesmo em caso de estupro, perigo de morte da mulher e malformação do feto (anencefalia). Atinge também aqueles que intervêm no processo abortivo, quer com sua cooperação material (médicos, enfermeiras, parteiras…), quer com sua cooperação moral eficaz (como o marido, o amante, o pai que ameaça a mulher, obrigando-a a submeter-se ao procedimento abortivo). (…) a pessoa excomungada não pode receber o sacramento da Reconciliação, sem ter sido previamente absolvida da censura ou da excomunhão; esta exclui a pessoa da comunhão com a Igreja, portanto… da comunhão com os sacramentos, até mesmo do sacramento da Reconciliação; requer-se em tal caso, antes do mais, a absolvição da censura.” (BETTENCOURT, Estêvão. Casos de Excomunhão in: Revista Pergunte & Responderemos, nº 542, agosto/2007,p.381-382).

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