- Autor: Pe. Arthur W. Terminiello
- Fonte: Livro “The 40 Questions Most Frequently Asked about the Catholic Church by Non-Catholics” (1956) / Site “Una Fides, One Faith” (http://net2.netacc.net/~mafg)
- Tradução: Carlos Martins Nabeto
– Por que os católicos vão procurar um mero homem a fim de confessar os seus pecados? Não é mais fácil buscar diretamente a Deus?
Sim, é mais fácil ir a Deus e provavelmente é por isso que Cristo não escolheu esse método.
Confessamos a um homem não porque ele mesmo tenha o poder de perdoar pecados, mas porque ele age como um agente ou juiz em nome de Deus e perdoa pecados em Seu nome.
As palavras de instituição provam que Cristo pretendia a confissão específica do pecados:
– “Ele, portanto, disse-lhes novamente: ‘A paz esteja convosco! Como o Pai me enviou, eu também vos envio’. Quando falou isso, soprou sobre eles e disse-lhes: ‘Recebei o Espírito Santo: os pecados que perdoardes, serão perdoados; os pecados que retiverdes, serão retidos'” (São João 20,21-22).
Por essas palavras, Cristo conferiu aos seus Apóstolos o poder de perdoar ou reter [pecados]. Para exercer esse poder judicial, é necessário que o pecador acuse especificamente os seus pecados. A maioria dos pecados é cometida em segredo e o sacerdote-juiz não teria outra maneira de conhecê-los senão pela confissão específica.
Além disso, o sacerdote-juiz deve impor uma penitência ou obra de reparação que seja proporcional aos pecados e útil ao pecador. Isso ele só poderá fazer se souber quais pecados foram cometidos.
O fato de o sacerdote ser pecador como todos os homens, não afeta o poder que exerce. O poder chega até ele pelo seu ofício. O mesmo se aplica a um desembargador ou a um juiz de nossos tribunais civis: a vida particular destes indivíduos não afeta a autoridade que eles receberam da Constituição.