O Papa João Paulo II, na mensagem de beatificação, em 7 de outubro de 1990, assim dizia: “A mensagem que ele nos transmitiu é atual e urgente. A herança deixada aos seus filhos e filhas espirituais é empenhativa. Que a obra por ele iniciada continue a dar frutos generosos em benefício da comunidade cristã e, pela sua intercessão, o Senhor conceda à Igreja santos sacerdotes, segundo o coração de Deus”.
O PROCESSO DE BEATIFICAÇÃO
Padre Aníbal Di Francia foi beatificado no dia 7 de outubro de 1990, em Roma, pelo papa João Paulo II. Um longo caminho foi percorrido até esse dia. Conheça as principais etapas e momentos do Processo que culminou com a declaração de que Padre Aníbal é Bem-aventurado. A reconstituição histórica dos principais fatos e datas foi feita pelo Pe. José Léo, RCJ.
PROCESSO INFORMATIVO DIOCESANO
No dia 21 de abril de 1945, D. Ângelo Paino, arcebispo de Messina (Sicília, Itália), deu início ao Processo Informativo Diocesano sobre a fama de santidade, virtudes e milagres em geral do Padre Aníbal Maria Di Francia. Esse Processo Informativo de Messina constou de 248 sessões, ouvindo 49 testemunhas, das quais quatro ex-officio e duas contestes.
A esse Processo se acrescentaram dois Processos Rogatoriais, um realizado em Ória (Brindisi, Itália) de 16 a 30 de setembro de 1946, para recolher o testemunho de D. Antônio Di Tommaso, bispo daquela cidade, e de mais dez testemunhas de dois contestes, constando de 28 sessões; e o segundo, realizado em Tróia (Foggia, Itália) de 10 a 18 de março de 1950, que em oito sessões recebeu o testemunho de D. Fortunato Maria Farina, bispo daquela cidade.
No total, o Processo Informativo Diocesano foi realizado em 248 sessões, interrogando 63 testemunhas, das quais três bispos – D. Antônio e D. Fortunato acima mencionado, e o próprio D. Ângelo, arcebispo de Messina -, nove Rogacionistas – quatro padres e cinco coirmãos -, três sacerdotes de outras congregações, seis sacerdotes diocesanos, vinte irmãs Filhas do Divino Zelo, cinco religiosas de outros Institutos e 17 leigos.
Em 6 de agosto de 1952 o Tribunal Eclesiástico Messinense, presidido por D. Ângelo, fechou o Processo Informativo Diocesano e transmitiu à então Congregação dos Ritos as Atas Processuais (cinco volumes) e os 51 volumes contendo os “Escritos” publicados e inéditos do Servo de Deus.
O Processo seguiu “iter” normal: em 1955 os téologos censores depositaram seus pareceres a respeito dos “Escritos”, discutidos em 5 de fevereiro de 1957 pelo Congresso Orinário da Congregação dos Ritos, a qual decidiu que nada se opunha para que o Processo pudesse ir em frente: Nihil obstat quominus ad ulteriora procedatur, decisão que foi ratificada pelo papa Pio XII no mês seguinte de março.