Tal palavra foi usada unicamente na legenda de uma fotografia, já publicada pelo jornal Correio Braziliense, em que figuravam várias pessoas (inclusive o sacerdote presidente da entidade condenda) debatendo sobre o tema "aborto e moral", em um evento público no auditório do Ministério Público do Distrito Federal.
Publicado no Diário de Justiça de 1/12/2005 às folhas 311/325, o acórdão de 14 páginas (ver anexo) em momento algum diz qual outra palavra deveria ter sido usada para designar os defensores do direito de a gestante fazer aborto.
A condenação atendeu ao valor máximo pedido pela autora (R$ 4.250,00 mais juros moratórios).
Em momento algum a Turma Recursal mostrou-se sensibilizada pelo fato de o Pró-Vida de Anápolis ser uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, que sobrevive à custa de doações, atendendo às gestantes e aos bebês.
Pelo contrário, o valor fixado para os honorários advocatícios a serem pagos à parte vencedora foi o maior possível: vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação.
Resta agora um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Alguns trechos do acórdão:
Voto do Relator:
[O Pró-Vida de Anápolis] …deveria pautar sua atuação pelos princípios que permeiam a doutrina cristã, notadamente a tolerância, o respeito e amor ao próximo, denotando que deveria simplesmente apontá-la como antropóloga que não se afina inteiramente com o posicionamento da entidade na sua ferrenha oposição ao aborto, independentemente da situação da gestante ou do feto que traz no ventre, está permeada por um expressivo ataque à honra da apelada, à sua moral e à sua reputação profissional e pessoal, haja vista a qualificação que lhe fora destinada e aposta abaixo da sua fotografia (?antropóloga abortista?).
[..]
Esse comportamento, evidentemente, não condiz com a salutar e irrenunciável liberdade de expressão, que deve vicejar e estar amalgamada como dogma constitucional no ordenamento jurídico de qualquer país que viva sob as bitolas dos enunciados que guarnecem o estado democrático de direito.
[..]
Desse modo, estando patente que a apelada fora indevidamente atingida em sua honra, decoro e dignidade pelas indevidas imputações que lhe foram endereçadas pelo apelante, sendo que a causa originária dos fatos lesivos fora o injurídico procedimento por ele adotado, o que lhe provocara, irreversivelmente, abatimento psicológico e dor, assiste-lhe o direito de ser indenizada quanto aos danos morais oriundos das ofensas que sofrera.
[..]
Voto do vogal
É importante lembrar que […] estamos diante de um caso de intolerância religiosa em pleno século XXI, em pleno ano 2005. Essa foi a expressão usada por S. Ex.ª, que ratifico integralmente e tomo a liberdade, concessa venia, de fazê-la minha também.
[…]
E espero, sinceramente, que, daqui para a frente, comportamentos intolerantes, que nos remetem aos tempos medievais da Santa Inquisição, não se repitam em novas ações que exijam a intervenção do Poder Judiciário, porque, no que depender particularmente de mim, e creio que de S. Ex.ª e da eminente Presidente, tais condutas serão severamente rechaçadas.
—
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
http://www.providaanapolis.org.br
"Coração Imaculado de Maria, livrai-nos da maldição do aborto"