Quem foi abandonada por homossexual pode voltar a se casar?

– Conheço um casal que, certo dia, o marido se declarou homossexual e foi viver com outro homem. Ele continua sendo católico e participa, comungando todos os domingos (suponho que se confessa), mas, a seguir volta para a sua relação homossexual. Isto, porém, é bem aceito e permitido pelos católicos. Quanto a ela, também católica, por certo deseja se casar novamente. Seu dever seria esperá-lo, pois se casar novamente, constituirá uma nova família, terá filhos etc., estando todos sob o signo do pecado e não podendo ser admitida à comunhão etc. Realmente, esses cânones morais católicos me parecem um atentado à razão, à moral e aos mais santos princípios da honestidade elementar, sem a qual não pode existir nenhum bem moral, nem humano, nem cristão.

Estimado em Cristo,

Respondo à sua consulta (suponho que me pede um parecer). Com todo o respeito, o que você apresenta como doutrina moral católica, não o é. A respeito do caso que apresenta, devo-lhe fazer as seguintes precisões:

1. A doutrina católica sobre a homossexualidade pode ser encontrada no Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 2.357 a 2.359. No essencial, ensina: “A homossexualidade designa as relações entre homens ou mulheres que experimentam uma atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. Apresentou formas muito variadas através dos séculos e culturas. Sua origem psíquica permanece, em grande medida, inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que a apresenta como depravações graves, a Tradição tem declarado sempre que “os atos homossexuais são intrinsicamente desordenados”. São contrários à lei natural. Encerram o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma verdadeira complementariedade afetiva e sexual. Não podem receber aprovação em caso algum. Um número apreciável de homens e mulheres apresentam tendências homossexuais instintivas. Não elegem sua condição homossexual; esta constitui para a maioria deles uma autêntica prova. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza… As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Mediante virtudes de domínio sobre si mesmas, que eduquem a liberdade interior e, às vezes, mediante o apoio de uma amizade desinteressada, da oração e graça sacramental, podem e devem aproximar-se gradual e continuamente da perfeição cristã”.

2. Considerando que a pecaminosidade do ato homossexual e a convivência com outra pessoa do mesmo sexo é ocasião de pecado voluntário e livre, o acesso aos sacramentos (eucaristia e penitência) é ilícito e sacrílego até que não ocorra verdadeira conversão, a qual implica essencialmente tanto o arrependimento do ato cometido como a intenção séria de deixar a situação pecaminosa. Pode-se ver sobre isto o próprio Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 1.451. A este tipo de situações em geral (situações de pecado) se refere Nosso Senhor Jesus Cristo quando diz: “Se tua mão é ocasião de pecado, corta-a. Mais vale entrar sem uma das mãos na Vida que, com as duas mãos, ir para a Geena, para o fogo que não se apaga. E se teu pé é ocasião de pecado, corta-o. Mais vale entrar coxo na Vida que, com os dois pés, ser jogado na Geena. E se teu olho é ocasião de pecado, arranca-o. Mais vale entrar com um só olho no Reino de Deus que, com os dois olhos, ser jogado na Geena, onde o verme não morre e o fogo não se apaga” (Marcos 9,43-48).

3. Se um sacerdote absolve em confissão e admite à comunhão um fiel que vive no estado que você descreve (isto é, que não tem a intenção de abandonar o seu pecado), pratica ele mesmo um ato pecaminoso e, ademais, inválido. Vai contra a doutrina da Igreja, da qual ele não é dono, mas administrador, e certamente não representa a Igreja. Quando você diz que “isto é bem visto e permitido pelos católicos” deve dizer “pelos maus católicos” ou “pelos católicos que não sabem bem o que significa ser católico”. Nenhum fiel, nem nenhum sacerdote representa a doutrina da Igreja, nem a Igreja como Esposa de Jesus Cristo, quando contrariam o Magistério da Igreja.

4. A mulher abandonada por seu marido deve guardar a castidade da mesma forma que o marido que a abandonou. O matrimônio, quando realizado validamente, é indissolúvel e obriga os dois cônjuges a exercer a sexualidade dentro do próprio matrimônio ou abster-se dela. Esta é não apenas a doutrina católica, mas também a Revelação [Divina], como você pode ler em São Paulo, em sua primeira carta aos Coríntios, capítulo 7, versículos 10 e 11: “Quanto aos casados, lhes ordeno, não eu mas o Senhor: que a mulher não se separe do marido; mas caso se separe, que não torne a se casar ou se reconcilie com o seu marido; e o marido, não repudie a sua mulher”.

Fonte: El Teólogo Responde. Tradução: Carlos Martins Nabeto.

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