“Questões sobre isolamento uterino e afins” (31.07.1993)

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS AS DUVIDAS PROPOSTAS
SOBRE O ‘ISOLAMENTO UTERINO’
E OUTRAS QUESTÕES

Os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, às dúvidas apresentadas na assembléia ordinária e abaixo referidas, julgaram dever responder a cada uma como segue:

1. Quando o útero ( por exemplo durante um parto ou operação cesariana ) chega a ser a tal ponto seriamente danificado que se torna, sob o ponto de vista médico, indicada a extirpação ( histerotomia ), mesmo total, para separar um grave perigo imediato contra a vida ou saúde da mãe, é lícito realizar tal procedimento não obstante que para a mulher tenha como conseqüência uma esterilidade permanente ?

R. Sim.

2. Quando o útero ( por exemplo por causa de operações cesarianas precedentes ) se acha num tal estado que mesmo não costituindo em si um risco imediato para a vida ou a saúde da mulher, não seja previsivelmente mais em condição de chegar ao fim de uma futura gravidez sem perigo para a mãe, perigo que em alguns casos poderia resultar mesmo grave, é lícito extirpá-lo ( histerotomia ), com a finalidade de prevenir um possível perigo futuro proveniente pela concepção ?

R. Não.

3. Na idêntica situação do número 2 citado acima, é lícito substituir a histerotomia pela laqueadura das trompas ( procedimento chamado também ‘isolamento uterino’ ) tendo em conta que se atinge o mesmo fim preventivo dos riscos de uma eventual gravidez, com um procedimento muito mais simples para o médico e menos molesto para a mulher e que além disso, em alguns casos a esterilidade assim adquirida pode ser reversível ?

R. Não.

Explicação

No primeiro caso, a histerotomia é lícita enquanto tem caráter diretamente terapêutico, ainda que se preveja que do fato resultará uma esterilidade permanente. De fato é a condição patológica do útero ( por exemplo, uma hemorragia que não se pode tamponar com outros meios ) que torna, sob o ponto de vista médico, a extirpação indicada. Esta tem, portanto, como fim próprio o de afastar um grave perigo imediato para a mulher, independentemente de uma eventual futura gravidez.

Diferente, do ponto de vista moral, se apresenta o caso de procedimento de histerotomia e de ‘isolamento uterino’ nas circunstâncias descritas nos números 2 e 3; eles entram no caso moral da esterilização direta, a qual, no documento Quaecumque sterilizatio ( AAS LXVIII – 1976, 738-740, n. 1 ), vem definida como uma ação que « tem por único efeito imediato, tornar a capacidade de gerar incapaz de procriar ».« Por isso Ä continua o mesmo documento Ä não obstante toda subjetiva boa intenção daqueles cujas operacões são inspiradas pelo cuidado ou pela prevenção de uma doença física ou mental, prevista ou temida como resultado de uma gravidez, tal esterilização permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja ».

Na realidade, o útero como descrito no nº 2, não constitui em si e por si nenhum perigo imediato para a mulher. De fato, a proposta de substaituir a histerotomia pelo ‘isolamento uterino’ nas mesmas concições mostra precisamente que o útero não é em si um problema patológico para a mulher. Portanto os procedimentos acima descritos não têm um caráter propriamente terapêutico, mas são realizados para tornar estéreis os futuros atos sexuais férteis, livremente realizados. O fim de evitar os riscos para a mãe, derivantes de uma eventual gravidez, vem portanto prejudicado com o meio de una esterilização direta, em si mesma sempre moralmente ilícita, enquanto outras vias moralmente lícitas ficam abertas à uma livre escolha.

A opinião contrária, que considera as supracitadas práticas referidas nos números 2 e 3 como esterilização indireta, lícita em certas condições, não pode portanto considerar-se válida e não pode ser seguida na praxe dos hospitais católicos.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou a sua publicação.

Roma, da sede de Congregação para a Doutrina da Fé, 31 de julho de 1993.

+ Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

+ Alberto Bovone
Arc. Tit. de Cesarea de Numídia
Secretário

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