- Autor: São Tomás de Aquino
- Fonte: Suma Teológica, Parte III, Questão 66
- Tradução: Dercio Antonio Paganini
Objeção 1: Parece que o Batismo pode ser conferido no nome de Cristo. Justificando, existe apenas “uma fé”, então, apenas “um Batismo” (Ef 4,5), mas também está escrito (At 8,12) que “em nome de Jesus Cristo eles foram batizados, tanto homens como mulheres”. Portanto, agora também o Batismo pode ser conferido em nome de Cristo.
Objeção 2: Mas, diz Ambrósio (De Spiritu Sanctu I): “Se você menciona Cristo, você designa tanto o Pai, pelo qual Ele foi enviado, o próprio Filho que foi enviado, como o Espírito Santo, com o qual Ele foi enviado”, então, o Batismo pode ser conferido em nome da Santíssima Trindade, como também pode ser conferido em nome de Cristo.
Objeção 3: O Papa Nicolau I, respondendo às questões feitas pelos Búlgaros, disse: “Aqueles que foram batizados em nome da Trindade, ou apenas no nome de Cristo, como nós vemos nos Atos dos Apóstolos (como é tudo igual, disse Ambrósio), não precisam ser rebatizados, Mas eles deverão ser batizados novamente se eles tão tiveram um batismo válido, de acordo com a fórmula: ‘Eu te batizo em nome de Cristo…'”.
Ao contrário, o Papa Pelagius II escreveu ao Bispo Gaudêncio: “Se qualquer pessoa que vive em seu episcopado, disser que foi batizado apenas em nome do Senhor, não tenha dúvida: batiza-o novamente em nome da Santíssima Trindade quando ele admitir a fé Católica”. Dídimo também disse (De Espiritu Sancto): “Se de fato existir deste mesmo modo, alguém com a pente tão estranha à fé que batize omitindo um dos nomes antes mencionados, (das três Pessoas), esses batizados são inválidos”.
Eu respondo que, como ficou estabelecido acima (perg. 64, art. 3), os Sacramentos obtém sua eficácia pela instituição de Cristo. Consequentemente, se qualquer coisa instituída por Cristo for omitida em relação ao Sacramento, esse Sacramento será inválido, salvo por especial dispensa d’Ele, que não ligou Seu poder aos Sacramentos. Então, como Cristo ordenou o Sacramento do Batismo para ser dado com invocação da Trindade, e consequentemente, é mais que necessária a completa invocação da Trindade, senão, a integridade do Batismo será destruída, assim, não é suficiente, para o Batismo, que no nome de uma única Pessoa, outra esteja implícita, como no nome do Filho está implícito o nome do Pai, ou no caso daquele que menciona o nome de uma só Pessoa e esteja se referindo às Três, pois, como o Sacramento precisa de uma matéria sensível, também precisa de uma fórmula sensível. Por esta razão, para a validade do Sacramento, não é o bastante pensar ou acreditar na Trindade, a menos que a Trindade seja expressada com palavras sensíveis. Por esta razão, no Batismo em Cristo, onde está a fonte da santificação de nosso Batismo, a Trindade está presente em símbolos sensíveis, ou seja, o Pai na Voz, o Filho na natureza humana, e o Espírito Santo na pomba.
Réplica à Objeção 1: Era por uma especial revelação de Cristo que na Igreja primitiva, os apóstolos batizavam em nome de Cristo, uma vez que o nome de Cristo era odioso tanto a judeus como gentios, e passou a ser um objeto de veneração, de modo que o Espirito Santo foi concedido no Batismo na invocação daquele nome.
Réplica à Objeção 2: Ambrósio aqui dá a razão porque a exceção poderia, sem inconsistência, ser atribuída à Igreja Primitiva, a saber, devido à Trindade total ser impelida no nome de Cristo e, todavia, conforme prescrito por Cristo no Evangelho, foi observada Sua integridade, apesar de estar implicita.
Réplica à Objeção 3: O Papa Nicolau confirma suas palavras citando as duas premissas formuladas nas objeções anteriores; portanto, a resposta a esta é clara e proveniente das duas soluções dadas antes.