Reflexões sobre a vida do embrião

O Supremo Tribunal Federal brasileiro está decidindo quando começa a vida. O simples pronunciamento desta frase deve nos assombrar pela magnitude deste feito! Uma alma Católica há de arrepiar-se toda, pois de repente o Deus da Vida perdeu a primazia dela. A vida está sendo julgada por seres humanos, eles próprios tendo recebido de Deus suas vidas. Em resumo, Deus é julgado pela sua Criação…

Dois votos já foram pronunciados, ambos afirmando que o embrião não é um ser humano. Portanto, não cabe a ele o direito constitucional à vida, pois, para eles, o embrião não a possui.

Pense junto comigo, seguindo a linha de raciocínio dos ministros do Supremo: se o embrião não tem vida, então a vida não é iniciada na junção do espermatozóide com o óvulo e na conseqüente formação do embrião humano. A pergunta que salta aos olhos é a seguinte: quando começa a vida, então? Vamos supor que os ministros do STF estejam corretos (o que felizmente não é verdade), e vamos embarcar nesta “aventura” conceitual: a definição do início da vida, tendo-se descartado o momento da junção espermatozóide-óvulo. Antes deste misterioso ponto “criador de vida”, seria lícito destruir o que não passaria de um “amontoado” de células. Após este ponto, já existiria vida, e então seria ilícito fazer algo contra este (já) ser humano. Vamos lá, então…

Seria no momento do parto o marco do início da vida? A resposta é não. Inúmeras pesquisas, imagens de ultra-som, medições e exames médicos atestam que o feto, antes do nascimento, tem todas as funções de um ser humano normal; ele vive, pensa e sente. Então em que ponto exatamente do desenvolvimento do feto se inicia a vida?

Dizem alguns que o marco do início da vida é a formação do sistema nervoso, pois com ele já é possível que o feto pense e sinta. Mas em que ponto exatamente da formação do sistema nervoso? Entre o momento em que uma célula embrionária se diferencia no primeiro neurônio até o ponto em que o complexo sistema nervoso do ser humano já está formado, exatamente quando pode-se dizer que houve a “faísca” inicial que desencadeou a vida? E, mesmo depois do parto, não foi comprovado já que nossos neurônios estão em constante mudança de configuração?

Pode-se chegar ainda a outras conclusões ainda mais abrangentes do que seja a vida. Para o teórico russo Vygotsky, o ser humano só se constitui enquanto ser social. Sua subjetividade só é possível em sociedade. Então, poder-se-ia dizer que só há ser humano propriamente dito quando este se insere no social. Ao contrário, não passaria de um animal. Portanto, um bebê não seria ainda humano, enquanto não entrasse no círculo social, cuja primeira figuração é a mãe. Não teve contato ainda com a sociedade? Sinto muito, você não é um ser humano… Aqui se justificaria não só a destruição de embriões, mas também a morte de qualquer criança, visto que ainda não têm desenvolvido totalmente sua subjetividade, sua consciência de si.

Quem lê estas conjecturas já deve ter percebido que os ministros do STF estão prestes a nos condenar a uma tarefa impossível, ou no mínimo capaz de suscitar controvérsias e teorias errôneas por séculos. Vê-se que tal “aventura” conceitual não levará a nenhuma conclusão definitiva, a não ser que se retorne ao momento da fecundação.

Aqui gostaria de lembrar os conceitos aristotélicos de “ato” e “potência”. Para ilustrarmos estes conceitos, tomemos o exemplo de um ovo de tartaruga-marinha. A seguir explicarei porque utilizo este exemplo específico. Todos concordamos que um ovo não é um animal adulto. Porém, ele já contém em si o animal adulto em potência. Com o tempo e com as condições propícias, esta potência será transformada em ato, ou seja, no animal adulto. Da mesma forma, um embrião humano já contém em si, em potência, tudo que é humano.

Agora vejamos: Na justiça brasileira temos uma lei em vigor que caracteriza como crime a destruição de um ovo destes animais. Nosso país poderá chegar à situação estapafúrdia de considerar crime a destruição de um ovo de tartaruga-marinha enquanto se permite, ao mesmo tempo, a destruição de um embrião humano. Agora a pergunta: em que difere a situação de um ovo de tartaruga-marinha daquela de um embrião humano? E mais, o que faz com que o embrião humano seja menos merecedor de proteção legal do que um ovo de tartaruga-marinha? O que vale para o Projeto Tamar parece que infelizmente não vale para o “Projeto Matar”…

A Igreja sempre pregou que a vida inicia-se no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide. Não há nenhuma evidência científica ou filosófica em contrário. Infelizmente, os ministros do STF têm levado em conta, em seus julgamentos, não a coerência lógica, mas sim outras leis já em si errôneas, e certas condições específicas ligadas a circunstâncias concretas, desligadas de qualquer ligação com o correto pensamento filosófico. Os ministros do STF estão errados, e estamos adentrando uma era de morte… Liberada a destruição dos embriões, bastará um passo para a destruição dos fetos através do aborto, e quem sabe de crianças nascidas já, e então a eutanásia parecerá a coisa mais normal do mundo…

Perseguir e negar a vida é perseguir e negar o Deus que a criou. E perseguir o Deus da Vida é perseguir sua Santa Igreja, seu Corpo Místico. No final das contas, sofremos todos nós. Enquanto parte do Corpo Místico de Cristo, a Santa Igreja, somos crucificados novamente pela atitude de quem desrespeita a vida…

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