Requisitos do altar segundo o Código de Direito Canônico de 1917

– “[Para o Direito anterior (de 1917),] quais as exigências litúrgicas para que seja consagrado um altar? O altar deverá ser de pedra, mas esta pedra deverá necessariamente atingir a rocha, mesmo sendo esta profunda? Poderá o altar consagrado levar revestimento de madeira no frontal e nos lados?” (Mineiro – Belo Horizonte-MG).

Para que um altar possa validamente ser consagrado, requer-se:

1) Seja imóvel, isto é, conste de uma superfície de mesa, firmemente assentada sobre a sua base ou o seu suporte;

2) Tenha um “sepulcro” ou uma abertura recoberta por uma placa de pedra, sepulcro em que se guardem relíquias dos santos.

Veja o Código de Direito Canônico [de 1917], cânon 1198.

Três são, portanto, os elementos a considerar na construção de um altar que se queira consagrar:

– A superfície da mesa;
– A base ou o suporte dessa superfície;
– O sepulcro.

1. A mesa do altar

Ela deve constar de um único bloco de pedra natural (não fabricada artificialmente). Exclui-se, em consequência, uma pedra quebrada em dois ou mais fragmentos.

A pedra não deve ser frágil, por isto há de ter certa grossura (o que, de resto, também é exigido para que nela se possa cavar o sepulcro); diz-se mesmo que, quanto mais grossa for a superfície da mesa, tanto mais digno será o altar; julgam os autores que, no caso, não se deve admitir espessura inferior a 7 cm. As restantes dimensões da mesa, embora o Direito Canônico não as prescreva, deverão no mínimo atingir 1,70 m. de comprimento e 0,50 m. de largura, a fim de que a Liturgia possa ser decorosamente celebrada.

Sobre a face superior da mesa esculpir-se-ão cinco cruzes: uma no centro e uma em cada canto.

2. A base do altar

A base do altar é o trono ou os suportes sobre os quais repousa a superfície da mesa. Consta de pedra natural; não se requer, porém, uma só peça, sendo lícito usar pedaços diversos. A base deverá estar firmemente presa tanto ao solo como à superfície da mesa; não é necessário, contudo, que o fundamento atinja a rocha do solo (haja vista o que se dá nas igrejas consagradas cujo altar-mor está colocado por cima de uma cripta).

A base ideal para um altar é maciça e ocupa todo o espaço situado entre a superfície da mesa e o pavimento da igreja. Admite-se, porém, o uso de quatro colunas (uma ou duas não bastam) que sustentem a superfície da mesa apenas em seus quatro cantos; é igualmente lícito colocar uma placa de pedra como suporte da retaguarda do altar, e duas colunas a sustentar a parte anterior do mesmo.

Merece particular estima o altar todo confeccionado de um único bloco de pedra, o qual sirva, ao mesmo tempo, de base e de superfície de mesa. Nada se opõe a que sejam revestidos de madeira o frontal e os lados do altar (quando se consagrou o altar-mor da igreja abacial de São Bento, em Olinda-PE, aproveitou-se como capa do novo bloco de pedra o precioso madeiramento colonial do antigo altar.

3. O sepulcro do altar

Deve ser cavado de preferência na superfície da mesa ou, caso as relíquias sejam muito grandes, nas faces (anterior, posterior ou superior) do tronco.

Ulteriores indicações poderão ser colhidas na obra de Mons. Joaquim Nabuco, “Pontificalis Romani Exposito júridico-practica” (Petrópolis: Vozes, 1945, pp.27-168).

 

  • Fonte: Revista Pergunte e Responderemos nº 2:1957 – jun-jul/1957.

 

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