Quando os católicos dizem que os Papas não podem contradizer um ao outro querem dizer que eles não podem fazê-lo quando ensinam infalivelmente [doutrina], não quando tomam decisões disciplinares e administrativas. O exemplo que você citou é um caso de decisão administrativa e não doutrinária.
O Papa Clemente XIV não "condenou" os jesuítas em 1773, mas suprimiu a Ordem, isto é, ele a "desligou". Por quê? Porque os príncipes de Bourbon e outros odiavam o sucesso dos jesuítas. Eles pressionaram o Papa até ele ceder e suprimir a Ordem. Mesmo assim, o decreto assinado pelo Papa não julgou nem condenou os jesuítas. Simplesmente listou as acusações existentes contra eles e concluiu que "a Igreja não pode desfrutar de uma paz verdadeira e duradoura enquanto a Sociedade continuar existindo".
Como você bem observou, o Papa Pio VII restabeleceu a Ordem em 1814. Teria sido um erro a supressão dos jesuítas por Clemente? Teria-lhe faltado coragem? Talvez, mas o que é importante notar aqui é que essa questão nada tem a ver com a infalibilidade papal.