Sessão XIX (14.05.1562)

PRORROGAÇÃO DA SESSÃO

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XIX

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, estabeleceu e julgou que deveria ser prorrogada, como de fato prorrogado tem, por justas razões e causas racionais, até a Quinta-feira depois da festividade do Corpus Cristi, que será no dia 4 de junho, assim como os decretos que deveriam ser estabelecidos e promulgados no dia de hoje, na presente Sessão, e informa a todos que esta Sessão deverá ser celebrada no dia acima mencionado. Entretanto é necessário que se rogue a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Autor da Paz, que santifique os corações de todos para que com seu auxílio possa este Santo Concílio, agora e sempre, meditar e levar ao devido efeito as resoluções que contribuem para Sua honra e glória.

  • Fonte: Agnus Dei
  • Tradução: Dercio Antonio Paganini
Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.