Sessão XX (04.06.1562)

PRORROGAÇÃO DA SESSÃO

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XX

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, movido por várias dificuldades originadas de diversas causas, assim como por proceder em tudo com a maior oportunidade e deliberações, a saber, por tratar e estabelecer os dogmas ao mesmo tempo que as matérias pertencentes à reforma, decretou que se defina tudo quanto pareça dever-se estabelecer tanto a respeito da reforma, como dos dogmas, na próxima Sessão que indica a todos para o dia 16 do próximo mês de Julho, acrescentando todavia que o mesmo Santo Concílio, possa e tenha autoridade para restringir e prorrogar o este termo a seu arbítrio e vontade, ainda que seja em uma reunião geral, segundo julgue conveniente às causas do Concílio.

  • Fonte: Agnus Dei
  • Tradução: Dercio Antonio Paganini
Facebook Comments

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.