Sobre a disciplina eclesiástica do celibato sacerdotal

Breve exposição histórica a partir do Novo Testamento até nossos dias.

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Um dos assuntos mais abordados em alguns ambientes eclesiásticos (e não-eclesiásticos) e sobre o qual várias denominações cristãs apontam suas críticas é a disciplina atual da Igreja Católica segundo a qual quem recebe as Sagradas Ordens (sacerdócio) deve professar votos de castidade perpétua (celibato).

Digamos, desde o início, que tal disciplina eclesiástica pode estar sujeita a mudanças, vez que já foi outra e pode, teoricamente, continuar mudando. Não se trata de um dogma de fé. A Igreja Ortodoxa, nossa irmã, que ordena sacerdotes validamente segundo o juízo da Igreja Católica, admite homens casados ao sacerdócio. E mais… a própria Igreja Católica, nos países onde predomina o rito bizantino (por exemplo, na Ucrânia, para mencionar um [desses países]), ordena ao sacerdócio homens casados, os quais continuam vivendo [normalmente] sua vida matrimonial após a ordenação.

Porém, ao mesmo tempo, a Igreja crê que o celibato sacerdotal é um dom de Deus e que, atualmente, seria um erro alterar a legislação vigente. E a Igreja bimilenar possui seus bons motivos.

Exponho aqui, sucintamente, alguns pensamentos sobre o tema. Não é um tratado exaustivo, mas apenas um resumo, algo que o leigo simples pode entender sem maiores estudos teológicos e sem a necessidade de recorrer a grossos tratados de História da Igreja.

Deixamos de lado as muitas razões de ordem teológica e pastoral que evidenciam a oportunidade desta disciplina (e que são, na verdade, numerosas e não de pouca relevância) e abordamos somente o processo histórico desta decisão. Ou seja: o presente artigo não responde a todas as perguntas sobre o tema, nem é uma defesa final do celibato, mas atende à pergunta: de onde provém esta prática na Igreja Católica? Como evoluiu este assunto? Foi sempre assim como conhecemos hoje? Quem quiser se aprofundar nos motivos de ordem teológica que conduziram a Igreja para o caminho do celibato sacerdotal, poderá ler com muito proveito a magistral encíclica de Paulo VI “Sacerdotalis Caelibatus”, entre muitos outros esclarecedores documentos da Igreja.

 

No Novo Testamento

Para entender o motivo derradeiro desta prática eclesiástica e estimar os alcances profundos da mesma, devemos ler e meditar Mateus 19,10-12 e, sobretudo, o capítulo 7 da Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios. Estes textos oferecem “o espírito” que existe por detrás da legislação do celibato sacerdotal. Lendo estas passagens, o fiel entende que se trata de uma vocação de Deus, com vistas ao Reino de Deus, e somente sem pensar poderia alguém rapidamente afirmar que “se trata de invenção dos padres”. Com efeito, muito além da disciplina eclesiástica, que pode mudar e de fato mudou com o passar do tempo, sempre permaneceram de pé aquelas claras palavras do Apóstolo: “O solteiro se ocupa dos assuntos do Senhor…, enquanto o casado [cuida] dos assuntos do mundo… e está dividido” (1Cor. 7). Se não considerarmos estes textos bíblicos, perderemos de vista o centro da questão.

Na evolução histórica da legislação celibatária, podemos distinguir (e estamos conscientes de simplificar em demasia os fatos) três momentos principais:

a) Dos primórdios ao século IV;

b) Do século IV ao século XII;

c) Do século XII até nossos dias.

 

a) A Comunidade Apostólica e os Três Primeiros Séculos da Igreja

Existem alguns textos, já nos escritos do Novo Testamento, que nos ilustram o pensamento da Igreja primitiva nesta matéria. São Paulo pede que os bispos e diáconos sejam “casados uma única vez” ou “maridos de uma só mulher” (1Tim. 3,2.12; Tit. 1,6). Isto, em um primeiro momento – como se apressam a nos dizer alguns irmãos evangélicos – pareceria excluir a idéia de um sacerdote ou bispo “celibatário”. Pois bem: não devemos esquecer que o próprio Paulo nos falava da conveniência de “não estar dividido” (isto é, não estar casado) e acrescentava que ele gostaria que “todos fossem como eu” (1Cor. 7,7-8), deixando claro que ele mesmo não tinha mulher e que preferia – certamente não impunha – que o servidor de Deus tampouco a tivesse (inclui também a virgindade feminina como caminho ideal para quem quiser servir a Deus com o coração indiviso). Ou seja, o que São Paulo pedia, ao dizer “que sejam [maridos] de uma só mulher”, não é que fosse necessário serem casados e tivessem ao menos uma esposa – como interpretam certos cristãos, fazendo exatamente o contrário de tudo o que o próprio Paulo escreveu em 1Cor 7 – mas que não fossem pessoas com vida dissoluta, possuindo várias mulheres, ou que tivessem se casado mais de uma vez. Temos aqui uma ordem que assinala um limite (não mais que uma mulher) e não uma obrigação (pelo menos uma mulher).

Por outro lado, é óbvio que no começo da pregação cristã, quando o celibato não era um estado admitido pela sociedade, os Apóstolos não esperavam encontrar homens celibatários em número suficiente para dirigir as numerosas comunidades cristãs que iam surgindo, simplesmente porque não os havia e não se podia esperar que o desejo de Paulo – de que o servidor fosse celibatário – fosse imediatamente aceito e praticado em toda a Igreja. Não havia então seminários; as comunidades cristãs eram fundadas após a pregação e os homens mais capacitados nesse instante eram escolhidos [para dirigi-las]. Por isso, Paulo exige tão somente o indispensável, isto é, que não fossem dados à libertinagem ou já tivessem tido várias mulheres. Inclusive, é de se admirar que, nesse ambiente naturalmente contrário à abstinência sexual, Paulo tenha falado com clareza e pregado que “é melhor não casar”. Suas palavras são, indubitavelmente, proféticas.

O mesmo deve ser dito dos textos onde Paulo assinala que “se o bispo não é capaz de dirigir sua própria casa, como será capaz de dirigir a Igreja?”. Ele não está dizendo que os candidatos devem ser necessariamente casados e que um celibatário não pode exercer esse cargo, mas que o candidato – que devia ser uma pessoa de certa idade e experiência e, portanto, bem casado – devia dar mostras de bom governo de sua própria família antes de querer governar a Igreja de Deus.

Esta foi a prática da Igreja durante os primeiros séculos, a saber: admitia os candidatos casados às ordens sagradas, sempre e quando dessem testemunho de um matrimônio vivido de maneira irrepreensível; ao mesmo tempo – e seguindo os ensinamentos de Jesus e de Paulo, que mencionamos mais acima – sempre foi estimado por todas as comunidades o dom do celibato pelo Reino dos Céus e é lógico pensar que muitos [cristãos] começavam logo a viver esse estado de vida tão particular. Em outras palavras: havia ministros casados e ministros celibatários, embora não possamos determinar a quantidade e a proporção em relação aos casados ou os ofícios que estavam reservados para uns e outros etc. Ademais, os costumes das várias igrejas locais eram diversos neste sentido, embora os princípios que enunciamos [acima] fossem respeitados por todas.

Recordemos que, na hora de recorrer aos documentos escritos, não é muito diferente a história que podemos recuperar a respeito desse assunto. Alguns estudiosos, por exemplo, se inclinam a afirmar que, embora não fosse obrigatório, a maioria das igrejas locais – talvez zelosas pelas palavras do Apóstolo – guardavam o costume de admitir às ordens sagradas preferencialmente os celibatários.

Antes de seguir adiante, assinalo aqui uma observação que devemos considerar na hora de “datar” os ensinamentos ou práticas da Igreja: quando um Concílio ou um Papa legisla ou define certa doutrina [ou disciplina], não quer dizer que essa doutrina [ou disciplina] tenha sido “introduzida” na Igreja nesse momento, mas – melhor – tratava-se de algo que já existia, mas que apenas nesse exato momento pareceu necessário legislar. Apresentemos um exemplo mais recente: se um historiador do século XXVI lesse nos [seus] livros de História que foi João Paulo II, no século XX, quem definiu solenemente a impossibilidade da ordenação sacerdotal de mulheres, poderia concluir legitimamente que a doutrina católica da invalidez da ordenação de mulheres foi “introduzida na Igreja” apenas no século XX? Estaria enganado nosso imaginário historiador se assim pensasse, pois a decisão de João Paulo II não é uma “inovação”, mas uma “explicitação” de uma doutrina observada desde os primórdios [da Igreja], sobre a qual não houve necessidade de legislar anteriormente (pois era mantida pela totalidade dos fiéis). Algo semelhante ocorre com a “legislação” sobre o celibato sacerdotal: tendo sido legislada nos séculos III ou IV, não quer dizer que a matéria era desconhecida antes. Este princípio se aplica a muitas definições dogmática que alguns se apressam a classificar como “inovações” da Igreja, quando, na realidade, não são nada mais que a explicitação do que já se professava anteriormente (p.ex.: o dogma da primazia do Bispo de Roma, a assunção da Virgem [Maria] e tantas outras doutrinas [e disciplinas]).

b) Do Século IV ao Século XII

Ainda que seja provável que as igrejas locais tenham legislado sobre esta matéria anteriormente, o que nos chegou de mais antigo são as decisões do Concílio [Regional] de Elvira (entre os anos 295 e 302), que foi um concílio de bispos das terras onde hoje se localiza a Espanha. Tal Concílio ordena que os bispos, sacerdotes e diáconos admitidos às ordens [sagradas] sejam celibatários ou deixem suas legítimas esposas se quiserem receber as sagradas ordens. Esta prática não foi regulamentada de igual maneira pelas igrejas do mundo oriental (Ásia Menor), que não impediam aos bispos e sacerdotes ordenados continuarem vivendo normalmente com suas respectivas esposas. No Ocidente, pelo contrário, a pregação dos grandes padres do século IV e V testemunha decididamente uma clara preferência para o sacerdócio celibatário. Podemos encontrar testemunhos históricos da existência, no Ocidente, de sacerdotes que viviam com suas esposas, porém, eram os que se encontravam “no campo”, longe dos seus bispos, ou outras razões.

Temos também um testemunho do ano 386: o Concílio de Roma, convocado pelo papa Sirício, proibia aos sacerdotes continuarem a ter relações [sexuais] com suas ex-mulheres.

Na verdade, as leis variavam de lugar para lugar; não esqueçamos das grandes distâncias que se percorriam naqueles tempos para se comunicar, de forma que as decisões de uma igreja local tardavam alguns anos para chegar aos ouvidos das outras igrejas. Não raro, apesar das decisões dos Concílios e da preferência popular pelos sacerdotes celibatários, alguns tomavam mulher; em muitas igrejas, isto era motivo suficiente para impedir que um diácono ou sacerdote fosse ordenado bispo ou ocupasse um posto de certa importância.

Concílios dos séculos VI e VII regulamentaram explicitamente que os bispos deveriam deixar suas esposas após receberem a ordenação, enquanto que para os sacerdotes e diáconos parece não exigir a separação.

Ainda no século VIII encontramos o papa Zacarias não querendo aplicar a todas as igrejas locais os costumes mais comuns de algumas, de forma que cada uma podia legislar como mais oportuno se lhe parecesse (“Resposta ao Rei Pepino [o Breve]”).

E houve tempos de particular decadência na história, cultura e religiosidade do mundo cristão europeu (que se costuma a chamar “Idade de Ferro”), quando muitos bispos, sacerdotes e diáconos tomavam mulheres e geravam filhos, aos quais podiam deixar suas posses. Curiosamente, apesar destes “costumes” pouco admiráveis, o celibato nunca deixou de ter – às vezes mais, às vezes menos – seu lugar privilegiado no ensino e na legislação da Igreja Ocidental.

O que nunca foi admitido, em nenhum lado [Ocidente/Oriente], foi que um ordenado pudesse se casar. O casado podia ser ordenado; mas o ordenado não podia se casar.

c) Do Século XII até nossos Dias

No ano de 1123, no Concílio [Ecumênico] de Latrão I, foi regulamentado que o candidato às ordens [sagradas] deveria abster-se de mulher e que o matrimônio de uma pessoa ordenada era tido por inválido, de modo que o convívio com uma mulher, após recebida a ordenação, passava a ser considerado simples concubinato. Neste espírito regulamentariam todos os Concílios posteriores. Obviamente, a lei não foi posta imediatamente em prática em todos os lugares; porém, pouco a pouco foi ganhando força de costume em todas as igrejas do Ocidente.

Em nossos dias, esta disciplina encontra muitos adversários, porém, como vimos, não é nenhuma novidade. A Igreja não define o celibato como uma necessidade absoluta, mas o enxerga como o melhor meio para que o servo de Deus e de seu povo possa atuar “sem divisões”.

 

Ninguém é Obrigado a ser Celibatário

Finalmente, afimarmos que, neste assunto, devemos saber falar com exatidão, já que o mal uso das palavras entorpece o diálogo e não ajuda a ver a realidade das coisas.

Ouve-se com freqüência expressões deste tipo: “A Igreja impõe o celibato aos sacerdotes”, ou em uma forma interrogativa: “Por que os padres não podem se casar?”. Ainda que se entenda que o celibato é uma regulamentação eclesiástica, uma “lei” da Igreja, no entanto, não é de todo correto dizer: “impor” o celibato, ou: “obrigar” ao mesmo. Na Igreja Católica ninguém está obrigado a ser celibatário, já que ninguém está obrigado a ser sacerdote.

Explico: pelos motivos já enunciados no Novo Testamento e que sugerimos mais acima, e por muitos outros motivos de grande relevância, à Igreja de Cristo, nos últimos mil anos, pareceu-lhe bem considerar a vocação ao sacerdócio e a vocação ao celibato como uma única vocação (isto não impede que alguém possa ser celibatário, temporária ou perpetuamente, por outros motivos ou fora do sacerdócio). O ponto principal aqui é, na realidade, o seguinte: a vocação sacerdotal é um chamado gratuito de Deus para a sua Igreja e não um direito pessoal do candidato. Não ocorre com o sacerdócio o que ocorre com outras profissões humanas, às quais alguém “tem direito”; a Igreja, ao unir o sacerdócio com o celibato não está “impondo nada a ninguém”, porque ninguém precisa ser sacerdote. Melhor dizer que, ao agir assim, está exercendo um “direito” dado pelo próprio Deus à sua Igreja, de determinar certos aspectos disciplinares do ofício sacerdotal. De fato, é precisamente a Igreja que ordena os sacerdotes, para destiná-los ao serviço divino. Se não fosse assim, para que serviria o sacerdócio? Qual seria a sua finalidade? Seria cada pessoa sacerdote segundo o seu próprio parecer?

Na Igreja há centenas de formas de servir ao povo de Deus e se alguém crê ter sido chamado a ocupar um lugar ativo na Igreja – e na verdade todos estão! – porém, crê que não foi chamado ao celibato, ocupe seu lugar segundo o dom que lhe foi dado por Deus, sujeitando-se ao parecer da Igreja, não buscando “ser sacerdote” de qualquer maneira. O sacerdócio é um ofício sagrado da Igreja, em bem da Igreja, e é ela que determina, nos diversos períodos de sua vida, de que maneira convém melhor exercer esse ofício. O candidato ao sacerdócio tem vários anos para refletir e preparar-se. Por isso, não creio ser lícito falar de “obrigação”, em sentido de “imposição forçada”.

Demais dizer que, para isso, a Igreja deve saber preparar os candidatos devidamente, de modo que possam aprender a viver uma vida tão particular; nisto está o segredo do “êxito” do sacerdote celibatário. Mas isso já é um outro tema…

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