Sobre a nova lei seca

(Leitor autoriza a publicação do nome? Sim)
Nome: Leandro Salvagnane Correia
Religião: Católico Apostólico Romano
Idade: 24 anos
Cidade: Limeira-SP

Caro Alessandro e saudoso pessoal do Apostolado,

Sou leitor do site Veritatis há mais de um ano e agradeço-vos por esta dedicação ao povo de Deus, que tanto carece de conhecimento e esclarecimento. Coloco-vos em minhas orações para que mantenham um trabalho cada vez mais forte contra as heresias, limitações da lógica humana, comodismo e indiferentismo (todos tão amplamente difundidos em nossos dias).

Minha dúvida é sobre a nova “Lei seca” onde um motorista com o mínimo de álcool no sangue poderá sofrer sanções (se identificado através do teste do aparelho que detecta isso: o “Bafômetro”).

A princípio, parece uma lei que visa tornar o trânsito mais humano e menos violento, já que muitas pessoas perdem parte dos reflexos ao volante com o mínimo de álcool, o que pode provocar um acidente grave. Por outro lado, já li aqui no Veritatis e até na revista Pergunte e Responderemos (perdoe-me por não me lembrar o link específico nem o número da revista) algo parecido com “beber não é pecado, pecado é ficar bêbado”, então devo concluir que esta nova lei mexe com a liberdade do ser humano, que deve ter responsabilidade por seus atos (têm o direito de beber), mas sabemos que se o governo “liberar geral”, aí se transforma tudo em bagunça (pois nem todos têm esta responsabilidade).

Como comentário adicional, digitei no “Google” o termo “lei seca padre missa” para ter conhecimento de se a “Lei seca” pode ser prejudicial a um sacerdote devido ao teor de álcool no vinho consagrado (sangue de Cristo), encontrei algumas discussões apenas (muito chulas, por sinal), nada sério.

Gostaria de saber se existe alguma posição oficial (da Igreja ou por parte dos autores desta “Lei”) sobre o assunto, e também a opinião de vocês. Existe alguma “concessão” para os padres? Devemos pensar que o governo tenta “atacar” as missas com esta “Lei”? É correto o governo impedir todo e qualquer cidadão de beber bebida alcoólica?

Observação: não estou pessoalmente indignado com isso, já que não tenho costume de beber cerveja e raramente tomo algo alcoólico, mas tenho muitos amigos que bebem, se reúnem na casa de um parente para almoçar e tomar uma cervejinha, e se não tiver a tal cerveja, as reuniões familiares como estas perderão um pouco do seu encanto (é meu ponto de vista).

O que acham?

Fiquem na Paz.

Leandro

Caríssimo sr. Leandro, estimado em Cristo,

A lei é absurda e totalitária. Além disso, não precisávamos de nova lei, e sim que de fiscalização na vigência da lei anterior.

Agora um pai de família não pode tomar sequer um copo de vinho ou de cerveja, quando sai com sua esposa e seus filhos.

Que se multe, prenda, o que seja, aos bêbados dirigindo, mas não quem não está alcoolizado, quem apenas tomou um pouco sem afetar em nada seus reflexos. O abuso não tolhe o uso.

Acidentes de trânsito causados por quem bebeu álcool o são por pessoas que o tenham consumido em grandes ou médias quantidades. Não por quem tomou uma taça de vinho apenas.

Ora, para pegar e punir os que tomam mais do que uma taça já existia lei.

Essa lei, em vez de diminuir os acidentes, vai é criminalizar quem não tem nada a ver com a história.

A lei anterior já era dura. Não era ela a culpada pelos excessos. O erro estava na falta de fiscalização.

Com a lei nova, pessoas que não têm nada a ver com os acidentes ficarão prejudicadas, impossibilitadas de terem sua bebida social e em pequeníssima quantidade.

Em nome do bem comum, as pessoas podem abdicar de muitas coisas LIVREMENTE, não de modo coercitivo. As coerções devem ser apenas o mínimo indispensável. Poucas coisas, mas poucas mesmo, podem ser abdicadas em nome do bem comum por imposição da lei.

Essa tolerância zero é uma invasão de privacidade, um imiscuir-se indevidamente nos assuntos privados.

Puna-se o excesso, não o uso normal e moderado. A lei atual não diminuirá os acidentes, pois eles são causados por quem está bêbado, e quem está bêbado na atual lei estaria na anterior também. A lei atual não pune os bêbados: continua a puni-los e agora pune TAMBÉM os simples bebedores.

Tamanha insanidade coloca no mesmo nível um honesto pai de família que bebe um pouco de vinho ou de cerveja, no almoço de domingo, e um marginal que se emborracha no bar e sai para dirigir.

Um bom material sobre o tema encontramos aqui:

http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=6701&language=pt

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/07/423556.shtml

Agora, respondemos, rapidamente, suas perguntas objetivas:

Existe alguma “concessão” para os padres?

Não.

Devemos pensar que o governo tenta “atacar” as missas com esta “Lei”?

Não penso assim. Trata-se de uma medida politicamente correta, modernosa, contra a mentalidade tradicional de bom senso. Todavia, não seria de se estranhar se o objetivo fosse contrariar a fé, dado que no México e nos EUA, no próprio século XX, leis secas foram aprovadas por maçons e por protestantes radicais (ligados à Klu Klux Klan) para atacar a Igreja.

É correto o governo impedir todo e qualquer cidadão de beber bebida alcoólica?

Não é correto, pelos motivos expostos acima.

Em Cristo,

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