Solução para a criminalidade

Algumas modestas propostas para solucionar o problema da criminalidade galopante no Brasil atual:

1 – Retirar todas as restrições ao uso e porte de armas de fogo, incentivando a população (por exemplo pela isenção total de impostos sobre armas e munições, como na Suíça) a treinar com afinco. Estandes de tiro poderiam ser estabelecidos em shoppings, terrenos baldios, etc., tomando as devidas precauções de segurança.

2 – Incentivar a formação de guardas locais (para ruas e bairros, podendo ser compostas por voluntários ou por pessoas contratadas) e municipais, com poder de polícia. Estas guardas poderiam investigar crimes, apreender criminosos (inclusive os crimes de abuso de instrmentos de defesa, como o caso da churrascaria) e levá-los a delegacias municipais. As guardas municipais teriam seus chefes eleitos por um ou dois anos, no modelo dos juízes municipais (ver item 4).

3 – Incentivar e dar os meios para que as guardas e as polícias, libertadas de tarefas impossíveis, possam dedicar-se mais a perícias e outros meios de buscar criminosos, com o objetivo de inverter a taxa de punições (no Brasil um homicida em 50 é encontrado e punido, exatamente o oposto dos EUA, onde um em cinquenta não é punido).

4 – Formar tribunais municipais e distritais com poder de julgamento e aplicação de penas. Os juízes, no modelo dos antigos Juízes de Paz, seriam livremente eleitos pelos proprietários de terra (ou, em cidades, de apartamentos, etc. – são as pessoas que mais têm a perder com a desordem) locais, sem necessidade de formação jurídica. Em caso de abuso de suas prerrogativas, eles poderiam ser depostos por uma Câmara Municipal eleita pelos mesmos proprietários. Evidentemente, os advogados, promotores, etc., também não precisariam de formação jurídica.

5 – Permitir que os juízes apliquem (ou melhor, mandem aplicar) punições físicas (surras de vara para pequenos assaltantes, por exemplo) e morais (vexames públicos para pessoas de classe média que são pegas roubando em uma loja, por exemplo, que poderiam ser condenadas a ficar na porta da loja com um cartaz escrito “roubei um chocolate aqui” por uma ou duas semanas), além de multas, ressarcimentos e prisão para os crimes mais graves.

6 – Estabelecer a necessidade de, além de uma punição, pleno ressarcimento por parte do criminoso. Se o dinheiro roubado houvesse sido gasto, ele seria obrigado a trabalhar sob vigilância até repor o que roubou, independentemente de outras penas.

7 – Os tribunais estaduais e federais teriam a sua competência restrita aos crimes inter-municipais e interestaduais, respectivamente (como uma gangue que assalte em duas cidades, ou um movimento criminoso quese espalhe por vários estados), assim como as polícias estaduais e federal. Evidentemente, em caso de flagrante delito qualquer indivíduo, policial ou não, teria o direito de prender o criminoso e conduzi-lo a uma delegacia. A condução a uma delegacia estadual ou federal deveria necessariamente ser feita através de uma delegacia municipal, as únicas abertas ao público.

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