De maneira nenhuma! Naquela época o penitente confessava os seus pecados graves da mesma maneira como os confessamos hoje: particularmente, gratuitamente e secretamente diante de qualquer padre de qualquer lugar do mundo. Ele só recorreria ao Tribunal Eclesiástico quando a sua falta fosse, além de muito grave, escandalosa ou prejudicial para terceiros; ou cuja gravidade exigia que seu caso fosse apreciado diretamente pela Santa Sé.
Com efeito – como ainda hoje é comum em qualquer procedimento jurídico (inclusive nos tribunais do Estado) – uma vez julgado o caso positivamente, era expedido um documento onde constava o cancelamento ou a absolvição da pena canônica correspondente.
As taxas autênticas limitavam o valor a ser cobrado pela emissão desses documentos, em conformidade com o trabalho efetuado pelos funcionários do Tribunal.