Eis o teor da notícia:
(segundo a Turma, constitui dano moral indenizável referir-se a quem defende o aborto com o adjetivo “abortista”)
Na terça-feira, 16 de agosto de 2005, ŕ tarde, a 1Ş Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou provimento por unanimidade ao recurso interposto pelo Pró-Vida de Anápolis pedindo a reforma da sentença condenatória do processo 2003.01.1.028376-3 (Débora Diniz x Pe. Luiz Carlos e Pró-Vida de Anápolis) em tramitaçăo no 2° Juizado Especial Cível do DF. O advogado do Pró-Vida de Anápolis fez sustentaçăo oral, assim como o da outra parte. O julgamento demorou cerca de uma hora e foi repleto de acusaçőes contra a Igreja Católica. Pela Turma Julgadora ficou confirmada a proibiçăo de qualificar de ?abortista? a quem defende o direito ao aborto.
Sentença condenatória confirmada
Ao negar provimento ao recurso, a Turma confirmou integralmente a sentença que havia sido proferida em primeira instância: a título de indenizaçăo por danos morais, o Pró-Vida de Anápolis deverá pagar a “quantia de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), com juros legais e correçăo monetária a partir da citaçăo (09/10/2003) a Débora Diniz Rodrigues”, além de ser proibido de qualificar de “abortista” a quem defende o direito ao aborto. A censura pode ser verificada em HYPERLINK
“http://www.providaanapolis.org.br/abomoral.htm
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Que adjetivo empregar?
Quem defende o divórcio năo se ofende com o adjetivo divorcista. Quem torce pelo Flamengo năo se ofende ao ser chamado de flamenguista.
Paradoxalmente, quem defende o aborto năo pode ser chamado de abortista.
Faltou ŕ Turma Recursal informar ŕ parte condenada qual outra palavra de nossa língua deveria ser usada, com o mesmo significado, mas sem causar danos morais.
O acórdăo ainda năo foi publicado. Em se tratando de decisăo de uma Turma Recursal, năo cabe recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça. O único recurso possível é o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Decisăo histórica
Seja ou năo reformada pelo STF, a decisăo da 1Ş Turma Recursal do Distrito Federal é histórica.
Pela primeira vez, um colegiado de juízes condena uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, a pagar uma quantia capaz de levá-la ŕ insolvęncia.
E pela primeira vez, uma decisăo colegiada impőe silęncio aos que defendem a vida.
A próxima vítima?
Quem será a próxima entidade a ser perseguida? Algum jornal que ousar criticar o Presidente da República? Alguma revista que usar de adjetivos negativos para com os acusados de corrupçăo? A CNBB ou ainda outra entidade que vier a se manifestar contra o aborto?
Motivo de alegria:
?Bem-aventurados sois vós quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por causa de mim. Alegrai-vos e regozijai-vos, pois será grande a vossa recompensa nos céus, pois foi assim que perseguiram os profetas que vieram antes de vós? (Mt 5,12).
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+33210900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
HYPERLINK “http://www.providaanapolis.org.br”http://www.providaanapolis.org.br
“Coraçăo Imaculado de Maria, livrai-nos da maldiçăo do aborto”
http://www.providaanapolis.org.br/