“Notificação sobre o livro ‘Pleidooi voor mensen in de kerk’, do Prof. Edward Schillebeeckx” (15.09.1986)

Congregação para a Doutrina da Fé
NOTIFICAÇÃO SOBRE O LIVRO “PLEIDOOI VOOR MENSEN IN DE KERK” DO PROF. EDWARD SCHILLEBEECKX, O.P.

1. O Professor Edward Schillebeeckx, O.P., nos anos 1979-1980, publicava dois estudos sobre o ministério na Igreja: primeiro, uma contribuição ao volume colectivo Basis en Ambt (Nelissen, Bloemendal, 1979, pp. 43-90), depois, um livro intitulado Kerkelijk Ambt (mesmo editor, 1980). Nestes dois escritos ele julgava ter estabelecido a “possibilidade dogmática” de um “ministro extraordinário” da Eucaristia, no sentido que comunidades cristãs sem sacerdotes poderiam escolher de entre os seus membros um presidente que estaria, por este facto mesmo, plenamente habilitado a presidir à vida destas comunidades e, portanto, a consagrar a Eucaristia ali, sem contudo ter recebido a ordenação sacramental na sucessão apostólica.

2. A 13 de Junho de 1984, a Congregação para a Doutrina da Fé enviava ao Professor Schillebeeckx uma carta em que se lhe observava que as posições sobre o ministério, por ele desenvolvidas nos dois estudos em questão, não eram conciliáveis com o ensinamento da Igreja, recordado de maneira autorizada pela Carta Sacerdotium Ministeriale de 6 de Agosto de 1983 (cf. AAS 75/2, 1983, 1003-1009). Por conseguinte, a Congregação notificava ao Professor Schillebeeckx que a sua posição sobre o “ministro extraordinário” da Eucaristia não podia ser considerada como uma “questão livre”, è pedia-lhe que aceitasse publicamente sobre este ponto a doutrina da Igreja, manifestando a sua adesão pessoal ao conteúdo daquele Documento.

3. Na sua resposta de 5 de Outubro de 1984, o Professor Schillebeeckx anunciava a próxima publicação de um novo livro sobre a questão; ele assegurava que nesse livro nada contradiria a Carta Sacerdotium Ministeriale , que não se falaria mais de um “ministro extraordinário” da Eucaristia, e enfim que, para evitar qualquer mal-entendido, o tema da sucessão apostólica seria analisado com maior amplitude.

4. Ao publicar – contemporaneamente com a sua própria carta – o parágrafo essencial desta resposta (cf. L’Osservatore Romano, edição quotidiana, de 11 de Janeiro de 1985, p. 2), a Congregação para a Doutrina da Fé fazia presente que se reservava fazer conhecer ulteriormente o seu parecer sobre a obra anunciada e publicada pouco depois com o título Pleidooi voor mensen in de Kerk (Nelissen, Baarn, 1985).

5. A propósito deste livro a Congregação julga fazer agora, quanto à questão do ministério, as seguintes observações:

a) Efectivamente, a questão do “ministro extraordinário” da Eucaristia não é mais tocada. Todavia, se é verdade que a Carta Sacerdotium Ministeriale não constitui o objecto de uma rejeição formal, ela nem sequer é o objecto de uma declaração de adesão, mas sim de uma análise crítica.

b) Sobre o problema de fundo, devesse constatar com tristeza que o Autor continua a conceber e a apresentar de tal modo a apostolicidade da Igreja que a sucessão apostólica, por meio da ordenação sacramental, representa um dado não essencial para o exercício do ministério, e por conseguinte para o acto de conferir o poder de consagrar a Eucaristia – isto em oposição com a doutrina da Igreja.

c) Quanto ao método seguido na obra, e em particular ao recurso aos argumentos históricos tirados da Escritura, limitar-nos-emos aqui a recordar o ensinamento da constituição Dei Verbum (n. 12, parágr. 3), segundo o qual, depois de ter aplicado com atenção todos os recursos da exegese e da história, “deve-se atender com não menor diligência ao conteúdo e à unidade de toda a Escritura, levadas em conta a Tradição viva da Igreja toda e a analogia da fé. É dever dos exegetas esforçar-se dentro destas directrizes para entender e expor com maior aprofundamento o sentido da Sagrada Escritura, a fim de que, por seu trabalho como que preparatório, amadureça o julgamento da Igreja. Pois todas estas coisas que concernem à maneira de interpretar a Escritura, estão sujeitas em última instância ao juízo da Igreja, que exerce o divino mandato e ministério de guardar e interpretar a Palavra de Deus”.

6. Por estas razões, a Congregação para a Doutrina da Fé vê-se obrigada a concluir que a concepção do ministério, tal como é exposta pelo Professor Schillebeeckx, continua em desacordo com o ensinamento da Igreja sobre pontos importantes. A sua missão em relação aos fiéis obriga-a, portanto, a tornar público este julgamento.

Durante a Audiência concedida ao subscrito Prefeito, Sua Santidade o Papa João Paulo II aprovou esta Notificação decidida numa reunião ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé, e determinou que a mesma fosse publicada.

Roma, na Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Setembro de 1986

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Alberto Bovone
Arcebispo Tit. de Cesaréia de Numídia
Secretário

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