A Declaração de Roma sobre as obras do Prof. Hans Küng

Em síntese: Aos 15/12/1979, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitiu uma Declaração segundo a qual o Prof. Pe. Hans Küng, da Universidade de Tübingen (Alemanha), já não pode ser tido como mestre de teologia católica. O texto de tão importante documento acha-se transcrito no corpo deste artigo, justamente com o histórico dos antecedentes de tal Declaração: durante dez anos, a Sagrada Congregação esteve em contato com Hans Küng, dando-lhe a ver erros doutrinários cada vez mais flagrantes contidos em seus sucessivos escritos. Convidado repetidamente a comparecer em Roma para um diálogo com representantes da Santa Sé, Küng nunca aceitou o convite. O processo contra Küng foi interrompido em 1975, pois este dera a esperança de reconsiderar suas opiniões. Todavia, diante da persistência cada vez mais explícita e convicta de tais erros em obras publicadas em 1979, a Sagrada Congregação julgou-se no dever de declarar ao público que Hans Küng já não pode lecionar teologia em nome da Igreja. A medida foi tomada em vista do bem comum, pois as opiniões de Küng deixavam inseguro o povo de Deus no tocante a artigos de fé.

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Causou grande impressão em diversas partes do mundo a sentença da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé referente ao teólogo suíço Pe. Hans Küng, professor da Universidade de Tübingen (Alemanha) desde 1960. Não poucas pessoas, mal informadas, julgaram tratar-se de ato arbitrário ou “inquisitorial” da autoridade da Igreja. Estranharam que tais coisas pudessem acontecer após o Concílio do Vaticano II, supondo que o Concílio tenha preconizado um certo irenismo ou indiferentismo no tocante à doutrina da fé!

Para dissipar equívocos, proporemos, a seguir, a versão autêntica dos acontecimentos, tais, como foram publicados pela Santa Sé e pelo episcopado alemão; cf. L’Osservatore Romano, edição portuguesa de 30/12/1979, pp. 8-10.

Em primeiro lugar, transcreveremos o texto da Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé concernente a Hans Küng e datada de 15/12/1979. Após o quê, apresentaremos algo dos antecedentes deste documento, aptos a esclarecer a atitude tomada pela Santa Sé.

A Declaração

Declaração acerca de alguns pontos da doutrina teológica do Prof. Hans Küng

A Igreja de Cristo recebeu de Deus o mandato de guardar e defender o depósito da fé, para que os fiéis todos, sob a guia do sagrado magistério, mediante o qual opera na Igreja a pessoa de Cristo Mestre, dêem sua adesão indefectível à fé transmitida aos crentes de uma vez para sempre, com reto juízo penetrem nela mais a fundo e a apliquem mais plenamente na vida.

O magistério da Igreja, portanto, a fim de cumprir aquele grave dever só a ele confiado, serve-se do contributo dos teólogos, sobretudo dos que na Igreja receberam da autoridade o encargo de ensinar e são, portanto, também eles, constituídos de algum modo mestres da verdade. Na sua investigação, os teólogos, não diversamente dos cultores de outras ciências, gozam de legitima liberdade científica, dentro todavia dos limites do método da sagrada teologia, esforçando-se por conseguir, da maneira que lhe é própria, o mesmo fim específico do magistério: ‘conservar, penetrar cada vez mais profundamente, expor, ensinar e defender o sagrado depósito da Revelação; isto é, iluminar a vida da Igreja e da humanidade com a verdade divina’ (Paulo VI, Discurso ao Congresso Internacional de Teologia do Concílio Vaticano II, 01/10/1966).

É necessário, portanto, que, no aprofundamento e no ensino da doutrina católica, resplandeça sempre a fidelidade ao magistério da Igreja, porque ninguém pode construir teologia senão em estreita união com aquele encargo de ensinar a verdade, do qual só a Igreja é responsável.

Faltando esta fidelidade, são prejudicados todos os fiéis, que, obrigados a professar a fé que receberam de Deus mediante a Igreja, têm o sagrado direito de receber incontaminada a Palavra de Deus e, portanto, esperam que sejam mantidos longe deles, com cuidado, os erros que os ameaçam.

Portanto, quando acontecer que um mestre de disciplinas sagradas escolha e difunda, como norma da verdade, o próprio parecer e não o pensamento da Igreja e, apesar de terem sido usados consigo todos os meios sugeridos pela caridade, continue no seu propósito, a honestidade mesmo requer que a Igreja ponha em evidência tal comportamento e estabeleça que tal pessoa já não pode ensinar em virtude da missão dela recebida.

Tal missão canônica, de fato, é testemunho de confiança recíproco: confiança da competente autoridade eclesiástica relativamente ao teólogo, que no seu encargo de pesquisa e ensino se comporta como teólogo católico; e confiança do mesmo teólogo relativamente à Igreja, por cujo mandato cumpre a sua missão, e relativamente à doutrina íntegra da mesma.

Como alguns escritos do sacerdote professor Hans Küng, difundidos em tantos países, e a sua doutrina produzem perturbação nas almas dos fiéis, os bispos da Alemanha e a própria Congregação para a Doutrina da Fé, de comum acordo, repetidamente o aconselharam e admoestaram pretendendo levá-lo a exercer a sua atividade de teólogo em plena comunhão com o magistério autêntico da Igreja.

Com tal espírito, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, cumprindo a sua missão de promover e tutelar a doutrina da fé e dos costumes na Igreja universal, com público documento de 15 de fevereiro de 1975, declarou que algumas opiniões do professor Hans Küng se opõem em diversos graus à doutrina da Igreja que todos os fiéis devem seguir. Entre elas indicou, como de maior importância, o dogma de fé na infalibilidade da Igreja e a missão de interpretar autenticamente o único depósito sagrado da Palavra de Deus, confiado só ao magistério vivo da Igreja, e também a consagração válida da Eucaristia.

Ao mesmo tempo, esta Sagrada Congregação avisou o mencionado professor que não continuasse a ensinar tais doutrinas, mantendo-se entretanto à espera de que ele harmonizasse as próprias opiniões com a doutrina do magistério autêntico.

Todavia, nenhuma mudança houve até agora nas citadas opiniões.

Consta isto em especial no que diz respeito à opinião que põe pelo menos em dúvida o dogma da infalibilidade na Igreja ou o reduz a certa indefectibilidade fundamental da Igreja, na verdade, com a possibilidade de erro nas doutrinas que o magistério da Igreja ensina deverem ser acreditadas de maneira definitiva. Neste ponto Hans Küng nada se conformou com a doutrina do magistério; pelo contrário, recentemente apresentou de novo, ainda mais expressamente, a sua opinião (em particular nos escritos “Kirche – gehalten in der Wahrheit?”, Editora Benzinger, 1979; e “Zum Geleit”, introdução à obra de A. B. Hasler, com o título “Wie der Papst unifehlbar wurde”, Ed. Piper 1979), embora esta Sagrada Congregação tivesse então afirmado que ela contradiz a doutrina definida pelo Concílio Vaticano I e depois confirmada pelo Concílio Vaticano II.

Além disso, as consequências de tal opinião, sobretudo o desprezo pelo magistério da Igreja, encontram-se ainda em outras obras por ele publicadas, sem dúvida com detrimento de vários pontos essenciais da fé católica (por exemplo, os relativos a Cristo consubstancial com o Pai e à Bem-aventurada Virgem Maria), pois é atribuído a esses pontos um significado diverso daquele que entendeu e entende a Igreja.

A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no documento de 1975, absteve-se na altura, de nova ação quanto às mencionadas opiniões do prof. Küng, presumindo que ele as viria a abandonar. Uma vez, porém, que tal presunção já não se pode manter, esta Sagrada Congregação, em virtude do seu encargo, sente-se obrigada a declarar atualmente que o prof. Küng se afastou, nos seus escritos, da integridade da verdade da fé católica, e portanto já não pode ser considerado teólogo católico nem pode, como tal exercer o cargo de ensinar.

No decurso da audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, o Sumo Pontífice João Paulo II aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Congregação, e ordenou que fosse publicada.

– Roma, na sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de dezembro de 1979.

FRANJO Card. SEPER
Presidente

Fr. Jérôme Hamer O.P.
Arcebispo titular de Lorium
Secretário

2. À margem da Declaração

A fim de facilitar a compreensão do texto da Santa Sé, publicamos, a seguir, com certas minúcias alguns antecedentes desse documento, mencionados sumariamente pela Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé no texto atrás transcrito.

O caso Hans Küng começou com a publicação da obra deste autor intitulada “Die Kirche” (=”A Igreja”) em 1967. Com efeito, aos 30/04/1968, a Sagrada Congregação comunicou ao professor Küng que estava examinando tal livro. A Sagrada Congregação convidou outrossim o mestre para um colóquio teológico em Roma; esse convite foi reiterado mais de uma vez. Embora Küng se mostrasse disposto a atender-lhe, nunca se apresentou ao diálogo. Ao contrário, em 1970 publicou outro livro ainda mais significativo, com o título “Unfehlbar? Eine Anfrage” (=”Infalível? Uma Pergunta”); nesta obra, o autor admitia que a Igreja permaneça fiel à verdade através dos tempos apesar das suas definições doutrinárias, que, segundo Küng, são falíveis. Os fiéis não poderiam confiar nos pronunciamentos ex cathedra da Igreja em matéria de fé e de moral porque cada qual destes poderia ser errôneo. Ora, esta sentença feria os ensinamentos dos Concílios do Vaticano I (1870) e II (1962-1965), que afirmaram solenemente a autoridade do magistério da Igreja através dos seus órgãos abalizados (os bispos em unanimidade, os Concílios ecumênicos e o Sumo Pontífice quando fala ex cathedra) em matéria de fé e de moral.

Em consequência, a Sagrada Congregação abriu um processo referente à obra “Unfehlbar?” e pediu a Küng que respondesse a diversas perguntas. A volumosa correspondência que daí se seguiu entre o professor e a Sagrada Congregação não foi satisfatória para esta. Em vista disto, a Sagrada Congregação, ciente do seu encargo de tutelar e promover a fé em toda a Igreja, publicou aos 06/07/1973 a Declaração “Mysterium Ecclesiae”, que reafirmava a doutrina dos Concílios referente à Igreja. Ao mesmo tempo, a Sagrada Congregação comunicou por escrito ao prof. Küng que se mantinha aberta a possibilidade de colóquio a respeito dos dois livros em pauta (“Die Kirche” e “Unfehlbar?”); apesar da mediação do Cardeal Julius Doepfner, de Munique, não se realizou o diálogo proposto. Aos 04/09/1974, o prof. Küng escreveu à Sagrada Congregação, garantindo-lhe que desejava utilizar o tempo de reflexão que lhe fora concedido; não excluía a possibilidade de vir a confirmar a sua doutrina com a do magistério da Igreja. Diante disto, a Sagrada Congregação, aos 12/02/1975, transmitia a Hans Küng, por ordem de Paulo VI, a advertência, e acrescentava estar provisoriamente suspenso o processo de Küng em Roma, pois se aguardava alguma manifestação do professor.

Entrementes, porém, ou seja, em 1974, Küng publicava novo livro, intitulado “Christ sein” (=”Ser Cristão”), que se apresentava como súmula da doutrina católica; nessa obra o autor não somente reafirmava suas posições anteriores, mas estendia a sua contestação a novos pontos: não professava a preexistência e a divindade de Cristo (Jesus Cristo é tido tão somente como “lugar-tenente” ou “encarregado de Deus junto aos homens”; destruía, por conseguinte, a doutrina da Santíssima Trindade; reduzia à lenda a doutrina da maternidade virginal de Maria Santíssima; atribuía aos leigos a faculdade de celebrar validamente a Santa Missa.

Diante dos fatos, a Conferência dos Bispos da Alemanha, aos 17/02/1975, enviou uma declaração ao prof. Hans Küng recordando-lhe alguns princípios fundamentais da teologia católica. Intimado ao diálogo, o teólogo aceitou um colóquio com representantes do episcopado alemão durante várias horas na cidade alemã de Stuttgart aos 22/01/1977 – o que, porém, não teve resultado positivo. Por isto aos 17/11/1977, os bispos da Alemanha emitiram uma Declaração sobre o livro “Christ sein”, documento este que foi apoiado pelos episcopados da Suíça e da Áustria: entre outras graves faltas, apontava o reducionismo de Küng ou a tendência a reduzir Jesus Cristo à condição de mero homem; mostrava outrossim que o diálogo ecumênico (entre católicos, protestantes e ortodoxos) só poderá ocorrer ou continuar se todos guardarem fidelidade aos sete primeiros Concílios ecumênicos (o sétimo foi o de Nicéia II em 787). Küng prometeu então repensar suas posições e responder à hierarquia da Igreja.

Todavia, as esperanças se extinguiram quando em 1978 o teólogo publicou seu novo livro “Existiert Gott?” (=”Deus existe?”): esta obra não nega a existência de Deus, mas nega que ela possa ser provada pela razão; e aborda as questões referentes a Deus, à Santíssima Trindade e a Jesus Cristo numa perspectiva reducionista.

No início de 1979, Küng voltou a editar novos escritos, ainda mais convicto de suas posições anteriores. Tratava-se de “Kirche – gehalten in der Wahrheit?” (=”Igreja – Mantida na Verdade?”) e “Der neue Stand der Unfehlbarkeitsdebatte” (=”Do Estado Atual dos Debates sobre a Infalibilidade”), prefácio do livro de A. B. Masler: “Wie der Papst unfehlbar wurde. Macht und Ohnmacht eines Dogmas” (“Como o Papa se tornou Infalível: força e fraqueza de um dogma”). Com estas publicações estavam infringidas as condições postas em fevereiro de 1975 para que fosse suspenso o processo contra Küng.

É o que explica tenha finalmente a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé emitido a Declaração de 15/12/1979, devidamente aprovada por Sua Santidade o Papa João Paulo II e atrás transcrita. Após dez anos de pacientes tentativas de diálogo e entendimento, não restava senão encerrar o processo com a proclamação de que Hans Küng perdeu as credenciais para ensinar teologia em nome da Igreja Católica. Era dever da Sagrada Congregação dar tal passo, pois o povo de Deus não podia ser mais longamente deixado na insegurança frente às doutrinas ensinadas por Küng; impunha-se uma atitude clara e coerente da parte do magistério da Igreja.

A Conferência dos Bispos da Alemanha, aos 18/12/1979, houve por bem transmitir aos fiéis o seu pensamento e a sua palavra ponderada a respeito do caso Küng, publicando uma Declaração, da qual extraímos aqui a parte final:

“O professor Küng, com inflexibilidade sem exemplo e com rara incorrigibilidade – isto vale apesar das declarações contrárias, por sua parte, de estar disposto ao diálogo -, não se deixou mover nem pela vasta discussão teológica nem por iniciativas do magistério para completar, modificar ou corrigir as suas doutrinas. Neste mesmo contexto hão de se colocar também os seus ataques, em parte desmedidos, contra a disciplina e a ordem da Igreja.

Por esses motivos tornou-se inevitável a decisão tomada pela Congregação para a Doutrina da Fé. A Conferência Episcopal Alemã lamenta que tantas tentativas de outra solução tenham falhado… A Congregação para a Doutrina da Fé, a Conferência Episcopal Alemã, como também o bispo de Rottemburgo não deixaram dúvida de não vir a perder de vista a sua missão de guardar a fé da Igreja. Os membros da Igreja, por seu lado, têm direito a uma pregação fiel e a uma certeza na fé (que não pode ser trocada por falsa segurança), pregação e certeza tornadas possíveis também por meio da autoridade docente da Igreja, espaldada na infalibilidade garantida pelo Espírito de Deus. Insistir nesta convicção significa manter a identidade da Igreja Católica. Esta identidade é, por outro lado, o pressuposto para um verdadeiro diálogo ecumênico e para o cumprimento das obrigações da Igreja perante a sociedade.

A Conferência Episcopal Alemã pede aos fiéis da Igreja Católica, aos outros cristãos e a todos os homens interessados na vida da Igreja que vejam e julguem o que foi decidido pela Congregação para a Doutrina da Fé, tendo eles presente o fundo de ideias descrito. Os acontecimentos são publicamente conhecidos de há anos e como tais podem ser verificados. A autoridade da Igreja não permitirá que este acontecimento perturbador a faça desistir de procurar no futuro uma solução baseada no diálogo sincero, isto sempre que se trate de chegar a um esclarecimento sobre opiniões teológicas controversas.

O professor Küng, em virtude da decisão tomada, não fica excluído da Igreja e continua como sacerdote. Mas, uma vez que lhe é retirado o ‘Nihil obstat’, perde o mandato de ensinar a teologia católica em nome da Igreja e como professor reconhecido pela Igreja.

– Colônia-Bonn, 18 de dezembro de 1979.

Joseph, Card HÖFFNER
Presidente da Conferência Episcopal Alemã”

Estas palavras evidenciam o trato humano e digno que os bispos alemães e a Santa Sé ofereceram ao Prof. Pe. Hans Küng. Dez anos decorreram em conversações e tentativas de conciliação, antes que a Santa Sé se visse obrigada, em vista do bem comum dos fiéis, a declarar que Hans Küng já não pode ser tido como arauto da fé católica. Continuará a ensinar o que ensinava, se o quiser, mas ao menos todos saberão que as suas proposições não são senão opiniões pessoais, e não sentenças da Igreja. Pode-se dizer que a sanção infligida a Hans Küng foi lavrada pelo próprio mestre; não é senão a proclamação pública de uma situação que o próprio Prof. Küng escolheu para si: tendo-se distanciado consciente e pertinazmente da doutrina da Igreja, era preciso a bem da verdade, que isto fosse declarado publicamente. A Igreja, como Mãe e Mestra, mostrou-se assaz benigna para com esse seu filho, reconhecendo-se ainda as faculdades sacerdotais, entre as quais a de celebrar a Santa Missa.

É de notar ainda uma ocorrência posterior à Declaração da Santa Sé datada de 15/12/1979. Ciente de que fora destituído do título de teólogo católico, o Prof. Küng esteve com o bispo de Rottenburg, D. Moser, em cuja diocese se encontra a Universidade de Tübingen, e afirmou ao prelado estar pronto a esclarecer suas opiniões. Redigiu então uma “tomada de posição” (Stellungnahme) diante da sentença de Roma. Em consequência, o S. Padre João Paulo II convidou os Cardeais da Alemanha, o bispo de Rottenburg e o arcebispo de Friburgo (Breisgau) para um colóquio no Vaticano, ao qual compareceriam também o Cardeal Secretário de Estado, o Prefeito e o Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé. Esta reunião efetuou-se aos 28/12/1979: após atento e prolongado exame da “tomada de posição” de Küng, os participantes reconheceram unanimemente que era insuficiente para justificar qualquer alteração da sentença da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Ficou, pois, confirmada a atitude da Santa Sé datada de 15/12/1979. Todavia, as autoridades eclesiásticas em Roma e na Alemanha continuam a nutrir a esperança de que o Prof. Küng reveja as suas opiniões, dado que repetidamente exprimiu o desejo de continuar a ser um teólogo católico. Tanto a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé como os bispos da Alemanha estão dispostos a aceitar nova “tomada de posição” de Küng, desde que satisfaça devidamente às exigências da reta fé e da fidelidade ao Senhor Jesus.

Possa, pois, o prof. Küng reconsiderar a atitude tomada e seguir humildemente as inspirações do Espírito de Deus nesta hora importante da história da Igreja!

  • Fonte: Revista Pergunte e Responderemos nº 243, /1980, pp. 97ss
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