2. As normas da Instrução Geral do Missal Romano e do elenco das leituras da missa

2.1. As normas gerais sobre o canto e os cantores

As normas que seguem pertencem à Instrução Geral do Missal Romano, em sua maioria; algumas são da Introdução do Elenco das Leituras da Missa. Essas regras aplicam-se, portanto, em princípio, apenas à celebração eucarística. Sendo, entretanto, a celebração eucarística a principal celebração da Liturgia, muitas dessas normas aplicam-se às demais celebrações litúrgicas.

Na medida em que dispõem sobre o espaço da celebração, inarredavelmente incidirão em todas as celebrações realizadas no templo.

Essa Instrução Geral do Missal Romano, complementada pela Introdução ao Elenco das Leituras da Missa, é o que poderíamos chamar de «Regimento da Missa», porque contém as regras a serem observadas na celebração da Sagrada Eucaristia. Dedica numerosas dessas regras, de modo direto ou indireto, ao canto, aos cantores e aos instrumentistas, e aos papéis que competem a esses fiéis, verdadeiramente ministros litúrgicos. Assim:

O Apóstolo aconselha aos fiéis, que se reúnem em assembléia para aguardar a vinda do Senhor, a cantarem juntos salmos, hinos e cânticos espirituais (cf. Cl 3, 16), pois o canto constitui uma sinal de alegria do coração (cf. Atos 2, 46). Por isso, dizia com razão Santo Agostinho: «Cantar é próprio de quem ama», e há um provérbio antigo que afirma: «Quem canta bem, reza duas vezes». (IGMR, 39, antigo 19)

Portanto, dê-se grande valor ao uso do canto nas celebrações, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia. Ainda que nem sempre seja necessário, por exemplo nas missas de dias de semana, proferir em canto todos os textos que em si se destinam ao canto, de todo modo há de se zelar por que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e dias festivos de preceito. (IGMR, 40, antigo19, alterado)

Esta regra é a regra básica do Missal quanto ao valor e à importância do canto na Celebração Eucarística. A segunda parte explica-se diante da rigidez com que a legislação anterior à reforma litúrgica determinada pelo último Concílio Ecumênico distinguia a Missa rezada da Missa cantada: ou se cantava tudo o que era em si destinado ao canto, ou se recitava tudo. As regras vigentes permitem que se selecionem apenas certas partes, dentre as destinadas ao canto, para serem efetivamente cantadas; as outras serão apenas ditas (alguma pode até ser omitida se não for cantada, como se verá adiante). Quanto aos critérios para determinar o que se cantará, logo a seguir são estabelecidos, no mesmo número 40 (antigo 19).

Na escolha das partes que de fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo àquelas que o sacerdote ou os ministros cantam com respostas do povo; ou então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente. (IGMR, 40, ant. 19)

Não é permitido substituir por outros os cantos previstos no Ordinário da Missa, por exemplo, o Cordeiro de Deus. (IGMR, 366)

Aí está a regra fundamental que deve presidir à escolha das partes que efetivamente serão cantadas, na Missa: a preferência cabe às mais importantes, e, mais que todas, às que competem ao sacerdote ou outro ministro com respostas do povo, ou ao sacerdote juntamente com o povo. Quanto aos cantos que compõem o chamado «Ordinário» da Missa, como sejam o Senhor, tende piedade, o Glória, o Creio, o Santo, o Pai nosso, o Cordeiro de Deus, está absolutamente vedado substituir o seu texto por outro, mesmo que parecido.

Como primeiro entre pares, o canto gregoriano receba um lugar principal, como próprio da Liturgia romana. Outros gêneros de música, principalmente a polifonia, não são excluídos, desde que correspondam ao espírito da ação litúrgica e favoreçam a participação de todos os fiéis.

Uma vez que se realizam sempre mais freqüentemente reuniões internacionais de fiéis, convém que aprendam a cantar juntos em latim ao menos algumas partes do Ordinário da Missa, principalmente o símbolo da fé e a oração do Senhor, empregando-se melodias mais simples. (IGMR, 41, ant. 19 alt.)

A participação em Celebrações Eucarísticas na Europa, nas mais variadas circunstâncias, mostra que essa regra lá vem sendo efetivamente aplicada. Na televisão, acompanhando-se Missas celebradas pelo Papa nos mais diversos países, também se vê como o povo todo sabe cantar as melodias gregorianas do Pater noster e do Credo, como também do Kyrie (grego), do Sanctus e do Agnus Dei; em alguns lugares também de um Gloria in excelsis simples. Todos os fiéis cantam, em latim, ou junto com o coro ou alternando com o mesmo coro.

Não se poderia, gradativamente, preparar com alguns corais essas melodias mais simples, muito fáceis, para, quando sabidas, o coral poder levar o povo a cantar junto?

De outro lado, mesmo ao admitir outros gêneros de canto, como o polifônico, a regra condiciona, todavia, que esse outro gênero se subordine não só ao espírito da ação litúrgica, como à participação de todos os fiéis. A participação dos fiéis é objeto de insistência em todos os documentos sobre a sagrada Liturgia.

Os mestres de canto, portanto, deverão utilizar a sua habilidade em compaginar essas outras formas de canto com a participação dos fiéis.

Entre os fiéis, o grupo dos cantores ou coral exerce uma função litúrgica própria. Cabe-lhe executar devidamente as partes que lhe são próprias, conforme os diversos gêneros de cantos, e promover a ativa participação dos fiéis no canto. O que se diz do grupo dos cantores vale também, com as devidas ressalvas, para os outros músicos, sobretudo para o organista. (IGMR, 103)

Convém que haja um cantor ou regente do coral para dirigir e sustentar o canto do povo. Mesmo não havendo coral, compete ao cantor dirigir os diversos cantos, com a devida participação do povo. (IGMR, 104)

Convém que ao sacerdote celebrante habitualmente [na missa com povo] assistam acólito, leitor e cantor. (IGMR, 116)

A função do coral, portanto, é dupla: promover a participação ativa dos fiéis no canto e executar as partes que lhe são próprias. É inadmissível, pois, que, executando cantos, o coral diminua, ou até exclua o canto dos fiéis em geral.

Ao desempenharem as suas funções, os cantores interagem com os fiéis em geral, e por isso muitas das regras, embora só indiretamente a esses ministros se refiram, também disciplinam sua atuação.

Prevê-se que haja em cada celebração da Eucaristia um «cantor», ainda que não haja coral ou grupo de cantores. Haverá casos, porém, em que não se disporá de tal personagem, cujo papel seria dirigir os diversos cantos, sempre com a participação do povo.

Sendo o canto um modo comunitário de participação na Liturgia, não há lugar para nenhuma parte que seja exclusivamente de solista. Mesmo para os ministros ordenados, quando se prevê que cantem sozinhos, esse canto tem uma ou mais respostas ou aclamações do povo. Assim, se o diácono canta o Evangelho, o povo lhe responderá à saudação e, depois, mais duas vezes, com a aclamação Glória a vós, Senhor. Também nos demais cantos que ocorrem na celebração poderá haver casos em que um cantor ou um grupo de cantores executem certos cantos; deverá, entretanto, haver participação dos fiéis em geral mediante respostas, estribilhos ou aclamações.

O grupo dos cantores, segundo a disposição de cada igreja, deve ser colocado de tal forma que se manifeste claramente sua natureza, isto é, que faz parte da assembléia dos fiéis, na qual desempenha um papel peculiar. Sua posição deve favorecer o desempenho de sua função litúrgica e permitir que todos os membros possam participar plenamente na Missa, inclusive pela comunhão. (IGMR, 312, ant. 274)

Os fiéis e o grupo dos cantores deverão receber lugar que torne mais fácil a sua participação ativa (IGMR, 294)

Do ambão sejam proferidas apenas as leituras, o salmo responsorial e o pregão da Páscoa; podem dele ser proferidas também a homilia e as intenções da oração universal, ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele somente suba o ministro da palavra. (IGMR, 309)

O órgão e outros instrumentos musicais legitimamente aprovados sejam colocados em tal lugar que possam sustentar o canto do grupo dos cantores e do povo e possam ser facilmente ouvidos por todos, quando tocados sozinhos. Convém que o órgão seja abençoado, antes de ser destinado ao uso litúrgico, de acordo com o rito descrito no Ritual Romano.

No tempo do Advento o órgão e outros instrumentos musicais sejam utilizados com a moderação correspondente à índole desse tempo, de modo que não supere a plena alegria do Natal do Senhor.

No tempo da Quaresma o toque do órgão e de outros instrumentos permite-se somente para sustentar o canto. Excetuam-se, porém, o domingo Laetare (4° da Quaresma), as solenidades e as festas. (IGMR, 313, ant. 275 alt.)

 

A Instrução Geral apenas indica princípios ou diretrizes gerais quanto à localização dos cantores e instrumentistas. Mesmo porque, com a multiplicidade de formas que as construções foram assumindo no decurso dos séculos, seria impossível dar normas mais concretas.

As diretrizes enunciadas, entretanto, permitem chegar a certas conclusões sem dificuldade, como por exemplo que a colocação dos cantores no coro sobre a porta de entrada principal da igreja, numa espécie de palco ao revés, como se viu durante muito tempo (e infelizmente ainda de quando em vez se vê), não atende nem à participação plena na Missa, principalmente pela comunhão, nem a mostrar que o grupo dos cantores faz parte da assembléia dos fiéis.

Colocar o coral atrás do altar também é inadequado, pois chamará demais a atenção, distraindo-a do sacerdote presidente, além de fazer parecer que a função dos cantores é de ministros ordenados.

O órgão (ou pelo menos o teclado ou consola do órgão) ou os outros instrumentos não devem, também, ficar distantes dos cantores, de modo a permitir uma adequada articulação entre estes e os instrumentistas.

Microfones poderão ser necessários para o instrumento e/ou para os cantores, para que o instrumento ou os cantores sejam ouvidos, cuidando-se, em relação ao canto, que pela proximidade, ao microfone, do dirigente ou de um cantor, não resultem em abafar a participação dos demais cantores e da comunidade em geral.

O mesmo cuidado, de não abafar o canto, devem ter os instru-mentistas, especialmente o organista, pela potência de seu instrumento.

O cantor (exceto se desempenha o papel de salmista, e nesse caso somente durante a proclamação do Salmo) jamais deve ocupar o ambão, reservado à proclamação da Palavra e à oração dos fiéis que a complementa.

 

2.2. A natureza das várias partes de celebração ? as conseqüências para o canto

Entre as partes que competem ao sacerdote ocupa o primeiro lugar a Oração Eucarística, cume de toda a celebração. A seguir vêm as orações, isto é, a oração do dia (collecta), a oração sobre as oferendas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, presidindo à comunidade como representante de Cristo, dirige a Deus estas orações em nome de todo o povo santo e de todos os circunstantes. É com razão, portanto, que são chamadas «orações presidenciais». (IGMR, 30, ant. 10)

……….

A natureza das partes «presidenciais» exige que sejam proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas. Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer instrumento. (IGMR, 32, ant. 12)

Não é permitido, pois, fazer «fundo musical» durante a Oração Eucarística, principalmente na consagração. O único tolerado é o toque de sineta, dependendo do costume do lugar (IGMR, 150).

Sendo a celebração da Missa, por sua natureza, de índole «comunitária», assumem grande importância os diálogos entre o celebrante e a assembléia dos fiéis, bem como as aclamações; pois não constituem apenas sinais da celebração comum, mas promovem e realizam a comunhão entre o sacerdote e o povo. (IGMR, 34, ant. 14)

As aclamações e respostas dos fiéis às orações e saudações do sacerdote constituem o grau de participação ativa que os fiéis congregados, em qualquer forma de Missa, devem realizar, para que se promova e exprima claramente a ação de toda a comunidade. (IGMR, 35, ant. 15)

Estas aclamações e respostas, portanto, jamais podem ser deixadas exclusivamente para os cantores. Devem sempre ser ou ditas (recitadas) ou cantadas por todo o povo.

Outras partes, muito úteis para manifestar e fomentar a participação ativa dos fiéis e que competem a toda a assembléia, são principalmente o ato penitencial, a profissão de fé, a oração universal e a oração do Senhor. (IGMR, 36, ant. 16)

Também essas partes, portanto, não devem, salvo motivo especialmente grave, ser deixadas à exclusividade dos cantores.

Por fim, dentre as outras fórmulas:

a) algumas constituem um rito ou ato independente, como o hino do Glória, o Salmo responsorial, o Aleluia e o Verso antes do Evangelho, o Sanctus, a aclamação da anamnese, o canto depois da comunhão;

b) algumas, porém, acompanham um rito, tais como o canto da entrada, do ofertório, da fração do pão (Agnus Dei) e da Comunhão. (IGMR, 37, ant. 17)

Logo adiante se verão as regras específicas referentes ao canto dessas partes.

2.3. O silêncio, forma de participação

Oportunamente, como parte da celebração, deve-se observar o silêncio sagrado. A sua natureza depende do momento em que ocorre em cada celebração. Assim, no ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel se recolhe; após uma leitura ou a homilia, meditam brevemente o que ouviram; após a comunhão enfim louvam e rezam a Deus no íntimo do coração.

Já antes da própria celebração observar-se-á louvavelmente silêncio na Igreja, na sacristia e nos locais adjacentes, para que todos devota e devidamente se disponham para realizar as ações sagradas. (IGMR, 45, ant. 23 alt.)

A Liturgia da Palavra deve ser celebrada de tal modo que favoreça a meditação, por isso deve ser absolutamente evitada toda forma de pressa que impeça o recolhimento. Convém que nela haja também breves momentos de silêncio, adequado à assembléia reunida, nos quais, com a ajuda do Espírito Santo, a Palavra de Deus seja acolhida no coração e se prepare a resposta mediante a oração. Esses momentos de silêncio podem ser observados oportunamente depois da primeira de depois da segunda leitura e, por fim, concluída a homilia. (IGMR, 56)

O silêncio tem feito falta em muitas de nossas celebrações. Como diz a canção: Parole, parole, parole,…, sem sossego. Fala-se (e às vezes canta-se) demais. Como se a Liturgia fosse apenas som, apenas falar, apenas dizer, perdendo-se o sentido eloqüente do gesto e do silêncio. A versão revista insiste em que se faça uma oportuna pausa ao término de cada uma das leituras que precedem o Evangelho, repetindo a regra nos números 128 e 130. O canto do Salmo e do Aleluia (ou, na Quaresma, outro canto), não deveria, pois, acavalar-se com a leitura precedente. Ocasionalmente, ao invés do silêncio total, no caso, poderia haver um suave, delicado e brevíssimo interlúdio instrumental (órgão, cítara, harpa, violão…), que podem também favorecer a meditação se bem escolhidos e bem executados.

 

2.4. As regras referentes a cada parte da celebração

2.4.1. Os ritos iniciais

As partes que precedem a Liturgia da Palavra, isto é, entrada, saudação, ato penitencial Kyrie, Gloria e oração do dia, têm o caráter de exórdio, introdução e preparação.

Esses ritos têm por finalidade fazer com que os fiéis, reunindo-se em assembléia, constituam uma comunhão e se disponham para ouvir atentamente a palavra de Deus e celebrar dignamente a Eucaristia.

Em certas celebrações que se conectam com a Missa de acordo com as regras dos livros litúrgicos, os ritos iniciais se omitem ou se realizam de modo peculiar (IGMR, 46, ant. 24, alt.)

Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o diácono e os ministros, começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração, estimular a unidade dos que se reúnem, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros. (IGMR, 47, ant. 25 alt.)

Enquanto se faz a procissão para o altar canta-se o canto de entrada (cf. n. 47-48, ant. 25-26) (IGMR, 121)

… o sacerdote dirige-se à cadeira. Terminado o canto da entrada e estando todos de pé, o sacerdote e os fiéis fazem o sinal da cruz. O sacerdote diz: Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. O povo responde: Amém.

Voltado para o povo e abrindo os braços o sacerdote saúda-o com uma das fórmulas propostas. E ele mesmo, ou outro ministro idôneo, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na Missa do dia. (IGMR, 124, ant. 86)

A Celebração Eucarística começa com o canto de entrada. Não deve haver qualquer outra intervenção verbal, integrante da Liturgia, antes desse Canto (Seriam admissíveis avisos a respeito da celebração, caso imprescindíveis, mas observando-se um intervalo, para que fique claro não fazerem parte da mesma). É um contra-senso que um leitor ou comentador use da palavra já dentro da celebração, antes do canto. O lugar para um eventual (não obrigatório) comentário inicial está claramente previsto: após a saudação do sacerdote que preside à celebração. A única hipótese de, na celebração eucarística, se dizer algo antes da saudação do Sacerdote (precedida pelo sinal da cruz) é a de proferir o texto da Antífona de Entrada, constante no Missal, caso não haja canto de entrada.

A saudação do Sacerdote será a primeira palavra a ser ouvida, precedida apenas pelo sinal da cruz. Outras saudações ou explicações, de comentador, leitor, sacerdote ou diácono, antes do sinal da cruz, não devem, pois, ocorrer.

A norma prevê claramente o texto e a forma de proferir-se o sinal da cruz. Quem o profere é o sacerdote que preside à celebração, ao povo cabendo a resposta Amém. Textos musicados para celebrações alitúrgicas ou outros encontros de fiéis não devem, portanto, ser utilizados.

Releva, ademais, notar que, na reestruturação proposta para o Missal em obediência ao determinado pelo último Concílio Ecumênico, esse sinal da cruz nem estava previsto: tudo começava, após o canto de entrada, com a saudação do Sacerdote; a introdução do sinal da cruz deu-se em versão posterior da proposta. Aliás, basta o bom senso para ver que a primeira coisa que se faz antes de começar a falar com um grupo é saudá-lo; ninguém começa com explicações ou convites para depois cumprimentar as pessoas a que se dirige. A saudação é a saudação formal, prevista no rito.

 

O canto [de entrada] é executado alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo, ou, analogamente, pelo cantor e pelo povo, ou inteiramente pelo povo ou só pelo grupo de cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo, do Gradual Romano ou do Gradual Simples, ou então outro canto condizente com a ação sagrada e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado pela Conferência Episcopal. (IGMR, 48, ant. 26)

Este é um dos cantos que, embora recomendável que seja cantado com a participação do povo (em alternância possivelmente com o coro ou um solista), pode ser cantado pelo coro apenas.

É preciso ter bem em conta o quádruplo objetivo do canto, explicitado acima: abrir a celebração, estimular a umidade dos que se reúnem, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros.

É esse canto que abre a celebração, não um «comentário inicial» (cujo lugar é após a saudação, como visto acima).

Deve ser um canto que introduza no mistério do tempo litúrgico ou da festa (do dia), condizente com a ação sagrada. Isso ocorre obviamente quando se utiliza o texto próprio do Missal ou do Gradual. Se não se usa esse texto próprio, haverá de se ter o cuidado de respeitar o dia ou a época litúrgicos. A rigor, ademais, deve ser um texto aprovado pela Conferência de Bispos ? o que só parece ter ocorrido com os constantes do Hinário (em três fascículos) pela mesma publicado. Os textos bíblicos constantes do Lecionário, é claro, também estão aprovados. Mas seria oportuno um esclarecimento da CNBB sobre esse ponto.

Não havendo canto à entrada, a antífona proposta no Missal é recitada pelos fiéis, ou por alguns deles, ou pelo leitor; ou então pelo próprio sacerdote após a saudação, que pode adaptá-la de modo a servir de comentário ou monição inicial. (IGMR, 48, ant. 26, alt.)

Não havendo canto de entrada, o celebrante deverá utilizar a antífona de entrada como o «comentário inicial» da Liturgia, ou como parte dele. Esta regra, ao que parece, tem sido esquecida ou desprezada. Ao canto de entrada ou ao comentário inicial (ou à leitura da antífona de entrada) segue o ato penitencial.

Depois do ato penitencial inicia-se o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha ocorrido no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é normalmente executado por todos, participando dele o povo e o grupo de cantores ou o cantor.

Via de regra, cada aclamação é repetida duas vezes, não se excluindo, porém, por causa da índole das diversas línguas ou da música e das circunstâncias, um número maior de repetições. Quando o Senhor, tende piedade é cantado como parte do ato penitencial, a cada aclamação é preposto um tropo. (IGMR, 52, ant. 30, alt.)

Algumas composições mais antigas foram concebidas cantando-se três vezes cada invocação (como previsto no Missal que vigorou até 1970). Se não for possível adaptar-se a composição à repetição simples, poder-se-á, pois, conservar a repetição dupla.

O Senhor, tende piedade… não pode ser omitido quando se usam outras formas de ato penitencial que não a terceira, uma vez que é, também, como o Glória…, uma aclamação ao Senhor.

De outra parte, o canto ou a recitação do Senhor, tende piedade… não autorizam a omissão do ato penitencial, no caso em sua primeira ou segunda forma. O Senhor, tende piedade… somente serve como ato penitencial quando constitui a terceira forma de ato penitencial, prevista no Missal, mediante a «intercalação de um breve tropo», após a palavra Senhor. As versões nas línguas vernáculas em geral apresentam, para essa terceira forma, uma série de variantes, adaptadas aos vários tempos ou ocasiões. Assim ocorre na versão brasileira para a língua portuguesa. Esta é uma das partes da Missa abertas à criatividade dos ministros. Há de se cuidar, porém, de guardar a estrutura das invocações: Senhor, [tropo] tende piedade de nós; Cristo, [tropo] tende…; Senhor [tropo], tende… Senhor, no caso, é o mesmo Cristo; não se trata de uma invocação à Trindade. Sendo as invocações cantadas, a versão brasileira também permite que, em vez de tende piedade de nós se diga apenas misericórdia.

Diversamente do que se afirma no Estudo no. 79 da CNBB, não há outros modos de se realizar o ato penitencial, senão os três previstos no Missal, comportando o terceiro modo ampla criatividade no que tange aos chamados tropos. Não é admissível substituí-lo pela recitação ou canto de Salmos ou outros textos.

Parece oportuno referir, aqui, que o ato penitencial deve ser omitido quando no início da celebração eucarística é encaixado um outro rito, como é o caso da bênção e procissão dos ramos, da bênção e aspersão com água benta (não só aspersão…), da celebração de batismo, da dedicação de uma igreja, da bênção de uma cemitério, da celebração de uma das Horas do Ofício, etc., conforme a cada caso está indicado no Missal ou na Introdução da Liturgia das Horas. Nas mesmas circunstâncias, conforme o previrem as rubricas, o Senhor, tende piedade… ou deve ou pode ser omitido.

O Gloria é um hino antiqüíssimo e venerável, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro.

O texto deste hino não pode ser substituído por outro.

É iniciado pelo sacerdote ou, de acordo com a oportunidade, pelo cantor, ou pelo grupo de cantores, e é cantado ou por todos os fiéis junto, ou pelo povo alternando com o grupo de cantores ou pelo próprio grupo de cantores. Se não for cantado, deve ser recitado por todos, ou juntos ou em dois coros que se alternam.

É cantado ou recitado aos domingos fora do tempo do Advento e da Quaresma, nas solenidades e festas e ainda em celebrações peculiares mais solenes. (IGMR, 53, ant. 31, alt.)

O texto da regra explicita bem a perspectiva do Hino: glorificação e súplica a Deus Pai e ao Cordeiro. Não ao Espírito Santo, apenas mencionado no final. O Glória não é uma aclamação trinitária.

Também não se glorifica a Deus porque ele fez isso ou aquilo; não se trata de um canto de agradecimento nesse sentido. Dá-se graças pela glória de Deus Pai.

Tampouco, em qualquer hipótese, é permitido substituir o texto oficial, ou sua tradução aprovada pela Conferência de Bispos e homologada pela Sé Apostólica, por outro canto, mais ou menos parecido com o texto próprio. O que diante das versões anteriores da IGMR era apenas uma conclusão óbvia, agora ficou explícito no texto da IGMR. Nas Missas para crianças, porém, em razão de norma peculiar, é facultado utilizar certas versões não perfeitamente conformes com o texto original típico, mas mesmo essas versões devem ter sido aprovadas para tanto pela Conferência de Bispos. Nessa perspectiva, o que foi escrito, a seu tempo, no Estudo no. 79 da CNBB, não mais pode ser aceito, na medida em que admitisse paráfrases, desde que não se distanciassem demasiadamente do sentido original.

Na prática, como se trata de um texto um pouco mais longo, dever-se-ia sempre utilizar melodias simples, que permitam sua execução rápida.

É preciso ter-se em conta que o Glória é um texto inserido nos ritos iniciais, que sobrecarrega esses ritos, os quais culminarão na Oração do Dia, a collecta. Assim, se o canto for muito longo, acabará se perdendo o sentido desses ritos introdutórios. Historicamente o Gloria in excelsis só se dizia no Natal; mais tarde estendeu-se a outros e outros dias, mas é um elemento que acaba dando aos ritos iniciais uma duração às vezes desproporcional (à Prece Eucarística, por exemplo, quando se usa a II).

Por isso mesmo não se deveria estender demais a abrangência da expressão celebrações mais solenes, em que é permitido o seu canto.

2.4.2. A Liturgia da Palavra

A parte principal da Liturgia da Palavra é constituída pelas leituras da Sagrada Escritura e pelos cantos que ocorrem entre elas, sendo desenvolvida e concluída pela homilia, a profissão de fé e a oração universal ou dos fiéis. Pois nas leituras explanadas pela homilia Deus fala ao seu povo, revela o mistério da redenção e da salvação e oferece alimento espiritual; e o próprio Cristo, por sua Palavra, se acha presente no meio dos fiéis. Pelos cantos e pelo silêncio o povo se apropria dessa Palavra de Deus e a ela adere pela profissão de fé. Alimentado por essa Palavra, reza na oração universal pelas necessidades de toda a Igreja e pela salvação do mundo inteiro. (IGMR, 55, ant. 33, alt.)

Para que pelos cantos o povo se aproprie da Palavra de Deus, como diz o documento, é indispensável que participe desses cantos, que são o Salmo Responsorial e a Aclamação ao Evangelho. Não devem eles, pois, ficar reservados ao coral: todos devem repetir o Responsório ou Refrão do Salmo e o Aleluia (ou no tempo da Quaresma, outra aclamação) que precede o Evangelho. Mas a nova versão da IGMR incluiu também como meio, pelo qual o povo se apropria da Palavra, o silêncio, a ser oportunamente observado. (Cf. IGMR, supra, 45, 56, e 128 e 130)

 

O que mais contribui para uma adequada comunicação da Palavra de Deus à assembléia por meio das leituras é a própria maneira de proclamar dos leitores, que deve fazê-lo em voz alta e clara, tendo conhecimento do que lêem. As leituras, tiradas de edições aprovadas, segundo a índole dos diferentes idiomas, podem ser cantadas, mas de tal forma que o canto não obscureça as palavras, mas as esclareça. (ELM, 14)

A regra de que o canto deve antes esclarecer que obscurecer as palavras é uma daquelas regras óbvias, evidentes, e naturalmente vale também para qualquer canto, seja de solista que alterna com o povo, seja de grupo de cantores, seja da assembléia inteira.

 

No final das leituras, a conclusão Palavra do Senhor pode ser cantada por um cantor, diferente do que proclamou a leitura, e todos proferem a aclamação. Deste modo a assembléia honra a Palavra de Deus recebida com fé e com espírito de ação de graças. (ELM, 18)

É bom que se cantem Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo… e Palavra da Salvação, para que o povo, por sua vez, possa aclamar do mesmo modo, mesmo quando o Evangelho tenha sido lido. Dessa forma exprime-se a importância da leitura evangélica e se promove a fé dos ouvintes. (ELM, 17, final)

Tratando-se de aclamações, já de acordo com os números 34 e 35 (antigos 14 e 15) da IGMR, supra transcritos, estas conclusões das leituras seriam preferenciais para o canto. O Elenco das Leituras da Missa, entretanto, em sua Introdução, insiste em que se cantem tais aclamações, após a expressão conclusiva do Leitor ou do Diácono (ou, na sua falta, do sacerdote).

À primeira leitura segue-se o salmo responsorial, que é parte integrante da Liturgia da Palavra e de grande importância litúrgica e pastoral, porquanto propicia a meditação da Palavra de Deus.

O salmo responsorial corresponda a cada leitura e normalmente seja lido aquele que figura no Lecionário.

Convém que o salmo responsorial seja proferido em canto, pelo menos no que tange à resposta do povo.

Portanto o salmista, ou cantor do salmo, no ambão ou em outro lugar adequado, profere os versos do salmo perante toda a assembléia que o escuta sentada, participando costumeiramente pelo refrão, a não ser que o salmo seja proferido de modo direto, isto é, sem refrão.

Todavia, para que o povo possa mais facilmente recitar o refrão salmódico, foram escolhidos alguns textos de responsórios e de salmos para os diversos tempos do ano e as várias categorias de Santos, que poderão ser utilizados em lugar do texto correspondente à leitura, sempre que o salmo for cantado.

Se não for possível cantar o salmo, seja ele recitado da maneira mais adequada a propiciar a meditação da Palavra de Deus.

Em lugar do salmo indicado no Lecionário pode ser cantado também o responsório gradual do Gradual Romano, ou um salmo aleluiático do Gradual simples, como se prevê nesses dois livros. (IGMR, 61, ant. 36, alt.)

Não é permitido que na celebração da Missa as leituras bíblicas, juntamente com os cânticos tirados da Sagrada Escritura, sejam suprimidas, nem abreviadas, nem, coisa ainda mais grave, substituídas por leituras não-bíblicas. É por meio da própria Palavra de Deus, transmitida por escrito, que «Deus continua falando a seu povo» e, mediante o uso constante da Sagrada Escritura, o povo de Deus se faz mais dócil ao Espírito Santo, por meio da luz da fé, e assim pode dar ao mundo, com sua vida e seus costumes, o testemunho de Cristo. (ELM, 12)

Compete ao salmista proclamar o salmo ou outro cântico bíblico colocado entre as leituras. Para bem exercer a sua função é necessário que saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção. (IGMR, 102, ant. 67)

O texto da IGMR é muito explícito quanto ao modo de ser executado o Salmo Responsorial, que constitui comentário lírico da primeira leitura. Ao invés do Refrão próprio do Salmo pode ser sempre utilizado o Refrão do tempo litúrgico, com vista à participação do povo. Pode, também, ser utilizado um dos Salmos previstos para o tempo, com o respectivo Refrão.

Estes Refrões e Salmos com Refrão adequados aos diferentes tempos encontram-se no Lecionário, mas parece não terem sido traduzidos: não aparecem nos volumes dos Lecionários publicados no Brasil. Essa substituição do Refrão, ou do próprio Salmo com Refrão, todavia, somente é permitida quando se destinar ao canto. Se o Refrão, ou todo o Salmo, for simplesmente recitado, necessariamente há de ser o próprio marcado no Lecionário.

O lugar para a proclamação do Salmo é o ambão, uma vez que é um texto da Escritura integrante da Liturgia da Palavra. Não deve ser lido no meio do povo, nem cantado no meio dos cantores. Por graves razões poderia ser cantado de outro lugar que não o ambão, mas tratando-se de uma proclamação, sempre deveria sê-lo de frente para o povo, em lugar visível.

O texto normativo contempla o Salmista, cantor ou declamador do Salmo, como uma figura distinta do comum dos cantores ou dos leitores. Sendo o Salmo um texto lírico, poético, a sua recitação, quando não cantado, deve ser uma verdadeira declamação (sem exageros teatrais embora…), conducente à meditação da Palavra de Deus.

De outro lado, sendo parte integrante da Liturgia da Palavra, e litúrgica e pastoralmente importante, como refere o texto normativo, não pode ser omitido; se não for cantado deverá ser recitado.

O Salmo não é apenas um «canto de meditação», é uma proclamação da Sagrada Escritura. Por isso não pode ser substituído por outro texto, não bíblico, seja recitado seja cantado, ainda que se trate de uma paráfrase ou de uma versão livre ou romanceada do próprio Salmo.

Após a leitura que precede imediatamente o Evangelho canta-se o Aleluia ou outro canto determinado pelas rubricas, de acordo com o que exija o tempo litúrgico.

Essa aclamação constitui um rito ou ato com valor próprio, mediante o qual a assembléia dos fiéis acolhe e saúda o Senhor, que lhe falará no Evangelho, e professa, cantando, a sua fé.

É cantado por todos, de pé, iniciado pelo grupo de cantores ou pelo cantor, e, se for o caso, repete-se; o verso, porém, é cantado pelo grupo de cantores ou pelo cantor.

a) O Aleluia é cantado em todos os tempos, exceto na Quaresma. Os versículos são tirados do Lecionário ou do Gradual.

b) No tempo da Quaresma, em lugar do Aleluia canta-se o Verso indicado no Lecionário para antes do Evangelho. Pode também ser cantado um segundo salmo ou trato, como se encontra no Gradual. (IGMR, 62, ant. 37, alt.)

O Aleluia e as outras aclamações antes do Evangelho devem ser cantados, estando todos de pé, de modo que o povo cante unanimemente, e não somente o cantor que o inicia, ou o coro. (ELM, 23, final)

Também neste número o texto da IGMR é muito explícito, agora, quanto ao modo de ser executada a Aclamação ao Evangelho. E o texto do ELM complementa o do IGMR: o povo todo deve cantar a palavra Aleluia, ou outra aclamação no tempo quaresmal, ainda que repetindo o que cantou o cantor ou o coral.

Note-se que não há autorização para outro canto no sentido de outro canto qualquer, como alguns têm abusivamente posto em prática. Em todos os tempos, exceto no da Quaresma, deve ser cantado o estribilho Aleluia. No tempo da Quaresma, pelo contrário, nem neste ponto, nem em qualquer outro da Liturgia pode ser proferida a palavra Aleluia, o que é muito importante ter em conta ao escolher cantos para as celebrações nesse tempo, ainda que em solenidades ou festas.

No tempo da Quaresma há duas possibilidades: ou simplesmente se profere o verso previsto (sem o Refrão Aleluia ou qualquer outro), o que não é aconselhável porque exclui, em princípio, a participação do povo nesse canto, ou então se canta outro estribilho, como os apresentados exemplificativamente no Lecionário: Louvor a vós, ó Rei de eterna glória, … ou o mais simples de todos: Glória a vós, Senhor.

Certo é que, quando em outros pontos, a IGMR se refere ao «Aleluia ou outro canto», há de se entender essa expressão na perspectiva da regra que trata precisamente desse «Aleluia ou outro canto», que é a acima transcrita, do n° 62, antigo 37, agora com nova redação; não se trata de outro canto qualquer, mas sim do canto que, na época da Quaresma, substitui o Aleluia, como acima exposto.

 

Havendo apenas uma leitura antes do Evangelho:

a) no tempo em que se diz o Aleluia, pode haver um salmo aleluiático, ou um salmo e o Aleluia, com o seu verso;

b) no tempo em que não se deve dizer Aleluia, pode haver ou um salmo e um verso antes do Evangelho, ou apenas um salmo;

c) o Aleluia ou o verso antes do Evangelho podem ser omitidos, quando não são cantados. (IGMR, 63, ant. 38-39, alt.)

Trata-se da situação que normalmente ocorre nos dias de semana, ou, excepcionalmente, em domingos ou solenidades quando, por motivos pastorais, é necessário ou conveniente omitir uma das duas primeiras leituras.

Assim, normalmente, quando houver uma só leitura antes do Evangelho, no curso do ano fora da Quaresma, há três escolhas possíveis: ou: 1. canta-se (ou recita-se) apenas o Salmo apropriado, ou: 2. canta-se (ou recita-se) o Salmo apropriado e canta-se (ou recita-se) o Aleluia com seu verso, ou: 3. canta-se um Salmo aleluiático e omite-se o Aleluia com seu verso.

No tempo da Quaresma há apenas duas escolhas possíveis: 1. canta-se (ou recita-se) o Salmo apropriado e canta-se (ou recita-se) o Verso (sem Aleluia, por causa do tempo, mas podendo usar-se a aclamação Glória a vós, Senhor, ou outra análoga), ou: 2. canta-se (ou recita-se) apenas o Salmo apropriado.

A Aclamação ao Evangelho, portanto, sempre que não for cantada (normalmente deveria, por sua própria natureza, ser cantada), pode ser omitida; não é necessário proferi-la. O Salmo, entretanto, não pode ser omitido por não ser cantado; se não for cantado deve ser recitado, como povo repetindo o Refrão a cada estrofe, a não ser que seja dito de modo direto, caso em que não haverá Refrão, como visto acima.

O símbolo deve ser cantado ou dito pelo sacerdote com o povo aos domingos e solenidades; pode-se também dizê-lo em celebrações especiais de caráter mais solene.

Se é proferido em canto, seja iniciado pelo sacerdote ou, conforme oportuno, pelo cantor ou pelo grupo de cantores; deve ser cantado, porém, ou por todos juntos ou pelo povo alternadamente com o grupo de cantores.

Se não for cantado, deve ser recitado ou por todos juntos ou por dois coros alternadamente. (IGMR, 68, ant. 44, alt.)

Quanto ao Símbolo, a nova versão da IGMR disciplinou o seu canto de modo bastante diferente do que constava na versão antiga. O Símbolo (chama-se assim porque é composto pondo lado a lado as verdades fundamentais; símbolo significa isso: junção) tanto pode ser cantado como recitado alternadamente. Mas não se admite que seja cantado somente por um grupo ou coral, enquanto o povo apenas ouve.

Note-se que a 3ª edição típica do Missal Romano estendeu a toda a Igreja Latina (antes era uma concessão apenas para o Brasil e alguns outros países) a possibilidade de utilizar quer o Símbolo Niceno-Constantinopolitano, quer o chamado Símbolo dos Apóstolos; não estão autorizadas, entretanto, salvo indicação específica do Missal, formas interrogativas, como a que ocorre na celebração do batismo ou na Vigília pascal, e muito menos outros textos com que se o pretenda substituir (Creio, Senhor, mas aumentai minha fé, etc.)

Proferido o símbolo, o sacerdote, de pé junto à cadeira, com breve monição convida o povo para a oração universal. A seguir o diácono, ou o cantor ou leitor ou outra pessoa, do ambão ou de outro lugar conveniente, voltado para o povo, propõe as intenções, e o povo, por sua parte, responde suplicantemente. Por fim o sacerdote, de mãos estendidas, conclui a prece com uma oração. (IGMR, 138, ant. 99, alt.)

Cabe ao sacerdote celebrante, da cadeira, dirigir a prece [universal, ou dos fiéis]. Ele a introduz com uma breve monição, mediante a qual convida os fiéis a orarem, e conclui-a com uma oração. As intenções que se propõem sejam sóbrias, compostas com sábia liberdade e com poucas palavras, exprimindo a deprecação da comunidade inteira.

Sejam proferidas costumeiramente do ambão ou de outro local conveniente, pelo diácono, ou pelo cantor ou leitor, ou por um fiel leigo.

O povo, de pé, exprime sua deprecação ou mediante uma invocação comum após ter sido proferida cada intenção, ou rezando em silêncio. (IGMR, 71, ant. 47, alt.) (Cf. ELM, 31)

Quando presente na celebração eucarística, o diácono, revestido com os trajes sagrados, desempenhe seu ministério. Ele, com efeito: …… e) … enuncia as intenções da oração universal; … (IGMR, 171, ant. 61, alt.)

Se não houver diácono na missa, a função de propor as intenções da oração universal caberá a um cantor, especialmente quando estas intenções forem cantadas, ou a um leitor, ou a outra pessoa. (ELM, 53)

Depois da introdução do sacerdote, o próprio diácono profere, costumeiramente no ambão, as intenções da oração dos fiéis. (IGMR, 177, ant. 132)

As regras referentes à Oração dos Fiéis, ou Oração Universal, afetam o canto, em primeiro lugar, porque a invocação comum, a ser proferida por todos após enunciada cada intenção, é tipicamente uma das partes a ser preferencialmente cantada, como visto acima (IGMR, 40, ant. 19; SC, 30). A própria invocação ou intenção há de ser preferencialmente cantada. Não havendo diácono, ou quando este não tiver condições de proferir cantando as intenções, o cantor as proclamará, ou então um leitor ou outro fiel leigo. Em certas celebrações a diversidade de línguas dos participantes também pode aconselhar que as intenções sejam proferidas por cantores, leitores ou outros fiéis leigos, quando não houver diáconos que sejam capazes de proferir adequadamente as intenções nas diversas línguas.

Para que o povo possa participar adequadamente cantando a invocação comum após cada intenção é indispensável que essas invocações comuns apresentem razoável constância em seu texto, não se propondo sempre novas invocações. Mesmo que não sejam cantadas, essas respostas devem possuir um ritmo que facilite a participação unânime do povo.

De outro lado, há de se considerar que se trata, na Missa, de invocações de súplica, não de invocações de louvor, como em geral são as Preces da Liturgia das Horas na Oração da Manhã, chamada em latim de Laudes, ou seja: os Louvores. As respostas hão de ser, pois, do tipo Senhor, escutai a nossa prece; Ouvi, Senhor, a nossa oração, ou o próprio Kyrie, eleison tradicional.

A participação do povo sempre pode dar-se, como indica o texto normativo, mediante um tempo de silêncio (como, aliás, está especificamente determinado nas intenções propostas para a sexta-feira da semana santa).

 

 

2.4.3. A Liturgia Eucarística

O canto do ofertório acompanha a procissão das oferendas (cf. nº 37, b [ant. 17]) e se prolonga pelo menos até que os dons tenham sido colocados sobre o altar. As normas relativas ao modo de cantar são as mesmas que para o canto de entrada (cf. n. 48 [ant.26]). O canto pode sempre fazer parte dos ritos das oferendas, mesmo que não se faça procissão com os dons. (IGMR, 74, ant. 50, alt.)

Se não se canta ao ofertório nem se toca o órgão, é permitido ao sacerdote, na apresentação do pão e do vinho, proferir em voz alta as fórmulas de bênção, às quais o povo aclama Bendito seja Deus para sempre. (142)

A procissão das oferendas pode ser acompanhada por um canto, e nesse caso tal canto deve prolongar-se pelo menos até que os dons sejam colocados sobre o altar. Não há, porém, necessidade de se cantar nessa ocasião. Pelo contrário, principalmente quando a «procissão» se limita ao espaço entre a mesa auxiliar e o altar, como quase sempre ocorre, um tempo de silêncio seria muito bem-vindo. Nada impede que pelo menos às vezes um solo instrumental seja executado: é uma das raras oportunidades para o organista virtuoso, ou o violonista ou flautista habilidoso.

A redação desse nº 74 da IGMR, na versão publicada em separata em 2000, não incluía a frase O canto pode sempre fazer parte dos ritos das oferendas, mesmo que não se faça procissão com os dons, de modo que se poderia entender que somente caberia canto quando se fizesse uma procissão propriamente dita, na modalidade solene, com os dons trazidos do meio do povo. Quando apenas se fizesse uma pequena procissão, ou seja, em sua modalidade mais simples, apenas o acólito ou o diácono os trazem da mesa auxiliar para o altar, poderia entender-se não se dever cantar. A redação nova eliminou qualquer dúvida.

É claro que não se pode cogitar de que nem tal pequena procissão ocorra, porque o corporal, o missal, o cálice, o pão, o vinho, etc., jamais podem ser colocados no altar antes do início da Liturgia Eucarística (cf. IGMR, 73). Durante os Ritos iniciais e a Liturgia da Palavra (até o Evangelho), somente pode estar sobre o altar, além da toalha, o Livro dos Evangelhos (Cf. IGMR, 122, 133, 173, 175) e, só se não houver como colocá-los junto ao altar, a cruz e os castiçais com velas acesas (Cf. IGMR, 122)

Todavia, havendo canto (ou música instrumental), há de se ter cuidado em que não se prolonguem além do Lavabo, para não deixar o sacerdote e todo o povo esperando para continuar a celebração com o Orai, irmãos…. Cabe lembrar que nas celebrações em que se utiliza incenso, sempre que possível o canto e/ou a música instrumental (se não houve opção pelo silêncio, mais condizente com celebrações em que não se usa incenso) devem ser previstos de modo que recubram o tempo necessário a que se complete a incensação, às vezes mais demorada pela amplidão do espaço ou pelo número de concelebrantes ou outras pessoas que devam ser incensadas antes do povo em geral.

É importante notar que o sacerdote somente pode dizer em voz alta as bênçãos se não há canto nem música instrumental; sempre que houver canto ou música instrumental essas bênçãos hão de ser ditas em voz baixa. Mas não precisam ser ditas em voz alta se não há música instrumental nem canto; também então podem ser ditas em voz baixa. O desejo manifestado pelos autores do Estudo no. 79 da CNBB, de que após a procissão dos dons e da apresentação das ofertas o sacerdote presidente ainda pronunciasse em voz alta os textos previstos, com a aclamação Bendito seja Deus para sempre, só poderia ser considerado em uma futura reforma do Missal. Não parece uma boa idéia, porém, uma vez que inflaria o rito.

Podem distinguir-se do seguinte modo os principais elementos que compõem a Oração Eucarística:

……….

b) a aclamação, pela qual toda a assembléia, unindo-se aos espíritos celestes, canta o Sanctus: esta aclamação, que constitui parte da própria Oração Eucarística, é proferida por todo o povo com o sacerdote;

……….

h)  a doxologia final que exprime a glorificação de Deus, e é confirmada e concluída pela aclamação Amém do povo. (IGMR, 79, ant. 55, alt.)

O Santo, portanto, não pode ficar confiado apenas ao grupo de cantores ou coral; deve ser cantado por todos, juntamente com o sacerdote. Em hipótese nenhuma, exceto limitadamente nas Missas para Crianças, como visto acima, pode-se utilizar em lugar do Santo algum outro canto, nem uma outra versão, nem suprimir nem acrescentar palavras ou frases. O que não exclui a repetição de palavras ou frases, por motivo do canto.

O Amém que conclui a prece eucarística, também deve ficar a cargo de todo o povo, respondendo ao sacerdote que profere a doxologia Por Cristo, com Cristo, … (IGMR, 151)

Quanto às outras aclamações que se encontram no contexto da Prece Eucarística, é preciso distinguir aquela fundamental, que é a que segue as palavras do sacerdote: Eis o mistério da fé, e as outras, que existem somente na versão brasileira, não no original latino, e que são facultativas. Esse simples fato da facultatividade já mostra que preferencialmente deve ser cantada a fundamental: Anunciamos, Senhor,… ou Todas as vezes…, ou a outra, havendo uma quarta variante (que sempre pode ser substituída por qualquer das três universais) na Prece Eucarística do Congresso Eucarístico de Manaus. Constitui uma inversão de valores cantar as aclamações facultativas (Mandai vosso Espírito Santo, …, etc.), que nem precisam ser proferidas, e deixar de cantar a obrigatória.

Nada permite, por outra parte, inserir outras aclamações, principalmente quando o rito determina que se faça silêncio. O povo há de participar da Oração Eucarística pelas aclamações previstas no próprio rito, como determina a IGMR. Jamais alguém outro, ainda que sacerdote, acrescente, tire ou mude por própria conta qualquer coisa à Liturgia.

 

Na oração do Senhor pede-se o pão de cada dia, que lembra para os cristãos o pão eucarístico, e pede-se a purificação dos pecados, a fim de que as coisas santas sejam verdadeiramente dadas aos santos. O sacerdote profere o convite à oração, todos os fiéis a recitam com o celebrante, e ele sozinho acrescenta o embolismo, que o povo encerra com a doxologia. Desenvolvendo o último pedido do Pai-nosso, o embolismo suplica que toda a comunidade dos fiéis seja libertada do poder do mal. O convite, a própria oração, o embolismo e a doxologia com que o povo encerra o rito são cantados ou proferidos em voz alta. (IGMR, 81, ant. 56, alt.)

Como visto acima, O Pai nosso… é um dos textos a serem preferencialmente cantados, cuidando-se, é claro, de não introduzir textos ou expressões não previstos na Liturgia da Missa. Versões com tais enxertos foram concebidas para exercícios de piedade ou para outras formas de celebração litúrgica. Há de se ter cuidado, igualmente, em respeitar a tradução oficial: …que estais nos céus, … …perdoai-nos as nossas ofensas…

A doxologia Vosso é o reino,… é outra das aclamações que deveria preferencialmente ser cantada.

A fração [do pão eucarístico] começa-se após dada a paz, e há de ser realizada com a devida reverência; não se a prolongue desnecessariamente nem se a considere de importância desmedida. Esse rito está reservado ao sacerdote e ao diácono.

Enquanto o sacerdote parte o pão e coloca uma parte da hóstia no cálice, o grupo dos cantores ou o cantor habitualmente canta a invocação Cordeiro de Deus, à qual o povo responde; se não for cantada, pelo menos seja dita em voz alta. A invocação acompanha a fração do pão, e por isso pode ser repetida quantas vezes for necessário até que o rito seja concluído. Na última vez, termina-se com as palavras dai-nos a paz.  (IGMR, 83, ant. 56, alt.)

A prece litânica Cordeiro de Deus é um canto que se enquadra entre os destinados a acompanhar uma ação, e por isso pode ser prolongado pela repetição da invocação, sempre terminando com o final dai-nos a paz.

As composições musicais correspondentes a serem ensinadas para o povo, devem, não só para facilitar a sua participação, mas também, para manter o estilo litânico do texto, manter padronização melódica em todas as invocações. Eventualmente, a última invocação, a ser terminada com o dai-nos a paz, poderia ser diferente, exatamente para sinalizar ao povo que se trata da última, a ser respondida diversamente.

Note-se que a forma prevista para a execução deste canto, por ser ele do tipo litânico, é que um cantor ou um grupo de cantores profira cada invocação e o povo todo responda com o tende piedade… ou dai-nos a paz. As invocações, em regra, portanto, não devem ser cantadas por todos.

Enquanto o sacerdote recebe o Sacramento, entoa-se o canto da comunhão, que deve exprimir, pela unidade das vozes, a união espiritual dos comungantes, demonstrar a alegria dos corações e evidenciar a índole «comunitária» da procissão para receber a Eucaristia. O canto prossegue enquanto o Sacramento é administrado aos fiéis. Havendo, porém, um hino após a comunhão, encerre-se em tempo o canto da comunhão. Cuide-se que também os cantores possam comungar comodamente. (IGMR, 86, ant. 56 alt.)

Vários pontos deste conjunto de regras merecem atenção.

Em primeiro lugar o tríplice objetivo do canto: exprimir unidade e demonstrar a alegria dos que comungam e mostrar que comungar é um ato comunitário, não individual.

Em segundo lugar o momento de começar a cantar e de terminar de cantar. O canto deve começar enquanto o sacerdote comunga. Deve terminar quando termina a distribuição da comunhão, se não antes (pode ser intercalado com uma execução instrumental, ou prosseguido por uma execução instrumental). Mas entre o canto da comunhão e o canto de ação de graças deve haver um intervalo razoável (não necessariamente de silêncio: poderia até haver música instrumental), de modo a que fiquem bem caracterizados os dois momentos.

Por fim, reitera-se aqui a necessidade de os cantores terem fácil acesso à Comunhão, aspecto já abordado acima, quando se tratou da disposição dos cantores e dos instrumentos (IGMR, 312 [ant. 274] e 294)

Para o canto da comunhão pode-se empregar a antífona do Gradual Romano, com o salmo ou sem salmo, ou a antífona com o salmo do Gradual simples, ou outro canto adequado, aprovado pela Conferência Episcopal. O canto é executado só pelo grupo dos cantores, ou pelo grupo dos cantores ou cantor com o povo.

Não havendo canto, a antífona proposta no Missal é recitada pelos fiéis, ou por alguns dentre eles, ou pelo leitor, ou então pelo próprio sacerdote, depois de ter comungado, antes de distribuir a comunhão aos fiéis. (IGMR, 87, ant. 56)

Quanto à escolha do canto, as regras são as mesmas referentes ao canto de entrada.

Este é tipicamente um canto que não precisa ser executado por todo o povo; pode ser cantado apenas pelo coral, pode ser alternado entre coral e povo ou entre solista e povo, ou entre solista e coral. Não se prevê, porém, um canto solo.

Ponto importante a ser considerado, também, é a conciliação entre a chamada Antífona da Comunhão e o Canto de Comunhão. Normalmente deveria o canto corresponder ao texto dessa Antífona, prevista no Missal, intercalado com o Salmo correspondente.

Mas se se canta outro canto (por suposto adequado, aprovado pela Conferência de Bispos), não se deve recitar tal Antífona da Comunhão, que constituiria uma duplicação.

Se não se canta, tal Antífona deve ser recitada, mas antes de iniciar-se a distribuição da Comunhão; o objetivo do texto é precisamente sugerir que a participação na Eucaristia realiza o que o mesmo texto refere. Tal recitação pode ser feita por um leitor, ou por um grupo de fiéis, ou por todos os fiéis (se dispuserem do texto, o que raramente acontecerá), ou, em último lugar, pelo sacerdote.

Terminada a distribuição da comunhão, o sacerdote e os fiéis oram por algum tempo em silêncio, podendo também toda a assembléia entoar um salmo, ou outro canto de louvor, ou um hino. (IGMR, 88, ant. 56 alt.)

Entre o término da distribuição da comunhão e a oração depois da comunhão duas coisas podem ser feitas: ou todos permanecem em silêncio, ou canta-se um salmo ou outro canto, ou ainda um hino.

O canto escolhido (se houver), não pode ser um canto qualquer, deve ser um canto de louvor, qualquer que seja a forma (salmódica, hinódica, etc.) em que se apresente. O núcleo do texto, pois, não pode ser de súplica, de interrogação, de despedida, etc.

Tampouco pode ser um canto reservado ao coral, muito menos a um solista. É um canto da assembléia (embora possa ter partes a cargo de solista ou coral).

O tempo entre o término da distribuição da Eucaristia e a oração «depois da comunhão» não é, pois, um tempo para avisos ou convites, nem para orações avulsas (que deveriam ser integradas na oração dos fiéis), nem para outras interrupções.

 

Para completar a prece do povo de Deus e concluir todo o rito da Comunhão, o sacerdote profere a oração «depois da Comunhão», na qual implora os frutos do mistério celebrado. (IGMR, 89, ant. 56, alt.)

A oração depois da comunhão constitui o término do rito (processional) da comunhão, assim como a oração do dia (collecta) constitui o término do rito de entrada e a oração sobre as oferendas (super oblata) o término da procissão das oferendas. Jamais se devem intercalar aí avisos ou outras manifestações. O lugar dos avisos é depois dessa oração.

 

2.4.4. Os ritos finais

Do rito de encerramento fazem parte:

a) breves comunicações ou avisos, se necessários;

b) a saudação e bênção do sacerdote, que, em certos dias e ocasiões, é enriquecida e expressa pela oração sobre o povo, ou por outra fórmula mais solene;

c) a despedida do povo por parte do diácono, ou do sacerdote;

d) o beijo do altar por parte do sacerdote e do diácono e a seguir a inclinação profunda ao altar por parte do sacerdote, do diácono e dos demais ministros. (IGMR, 90, ant. 57, alt.)

Esse é o rito de encerramento.

Tanto a saudação e bênção do sacerdote como a despedida do povo podem ser cantadas, respondendo o povo pela aclamação correspondente. Constituindo diálogos entre o celebrante (ou o diácono) e o povo, essas partes integram as que preferencialmente hão de ser cantadas.

Não cabe, após a despedida Ide em paz,… com sua resposta Graças a Deus, nenhuma outra manifestação do celebrante, do diácono, do eventual comentador. Tampouco é admissível um «canto de despedida», como às vezes aparece. Um solo instrumental do órgão é perfeitamente cabível. Cabível, igualmente, o toque dos sinos, como se faz em muitas igrejas da Europa.

A propósito de um «canto final», ou «canto de despedida», a Congregação para o Culto Divino fez transcrever em seu Boletim Notitiae, tornando oficial, portanto, o seu conteúdo, um «Resposta» preparada pelo Diretor da Revista Schola Cantorum, a um questionamento sobre o assunto. Estava-se, em 1972, ainda nos primeiros passos da reforma litúrgica, e a Resposta salienta que la riforma non vuole che le intimazioni della liturgia siano contradette della realtà. L’intimazione «La messa è finita: andate in pace» non avrebbe senso se i fedeli fossero poi invitati a tratennersi… …il canto… dopo il congedo … non si accorda con le parole del congedo… …Se le parole della liturgia hanno un senso, è logico che il publico ne se vada…

Aliás, se houvesse ainda alguma ação litúrgica no final da Missa, deveria observar-se a regra do IGMR, n° 170, como segue:

Se à Missa seguir-se alguma ação litúrgica, omitem-se os ritos de conclusão, isto é, a saudação, a bênção e a despedida. (IGMR, 170, ant. 126)

 

Bom é louvar o Senhor,

e cantar, no meio dos homens,

toda a sua obra,

todo o seu amor!

(Cf. Sl. 91)

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