Por Rafael Vitola Brodbeck
Os paramentos:
Cada veste litúrgica tem um significado muito especial. A estola representa a autoridade do sacerdote; a alva (ou a túnica), a sua pureza e desejo de santidade; o cíngulo, sua virtude e castidade; a casula, é a cruz de Nosso Senhor, que o sacerdote leva, pois a Missa é um verdadeiro sacrifício.
Vemos, pois, que dos mais importantes símbolos da Missa, é a casula, pois é a cruz que veste o sacerdote e mostra ao povo que ele age na pessoa de Cristo, fazendo suas vezes. Mais: que é o próprio Cristo que age nele e através dele.
Por isso, por cima da túnica e da estola, seja utilizada a casula, de uso obrigatório pelo Missal Romano. Ao contrário do muitos pensam, o Novus Ordo de 1970, publicado por desejo do Vaticano II, não tornou a casula opcional.
O cíngulo também é obrigatório. O manípulo é opcional.
Quando a Missa for assistida por um sacerdote que já tenha celebrado – e que, portanto, não possa concelebrar –, muito recomendável é que ele seja convidado a auxiliar na distribuição da Eucaristia, precedendo os acólitos e os MECE’s. Para tanto, vista-se o sacerdote assistente – não-celebrante – com a alva, o cíngulo e a estola – sem a casula, pois não está celebrando –, ou, de preferência, com a batina e a sobrepeliz, com a estola por cima. Aliás, esse é o traje talar apropriado para outros ritos litúrgicos que não sejam a Santa Missa, tais como Rito da Comunhão fora da Missa, Batismo, Matrimônio, Bênçãos etc. O uso do barrete é opcional.
· Os objetos litúrgicos:
O Concílio Vaticano II recomenda que se valorize o incenso e as velas na Liturgia Dominical. Cada Domingo é uma Páscoa, e por isso deve ser revestido de uma solenidade toda especial. Ensine-se a todos o significado do incenso, e sua conexão com o Antigo Testamento.
· Os MECE´s e demais auxiliares do Altar:
“Os fiéis, sejam religiosos ou leigos, que são autorizados como ministros extraordinários da Eucaristia só podem distribuir a Comunhão quando não há padre, diácono ou acólito, quando o padre está impedido por doença ou por idade avançada, ou quando o número de fiéis a receber a Comunhão é tão grande que torne a celebração da Missa excessivamente longa.” (Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino, Instrução “Inestimabili Donum”, 10)
“§2. Para que o ministro extraordinário, durante a celebração eucarística, possa distribuir a sagrada comunhão, é necessário ou que não estejam presentes ministros ordinários ou que estes, embora presentes, estejam realmente impedidos. Pode igualmente desempenhar o mesmo encargo quando, por causa da participação particularmente numerosa dos fiéis que desejam receber a Santa Comunhão, a celebração eucarística prolongar-se-ia excessivamente por causa da insuficiência de ministros ordinários.
Este encargo é supletivo e extraordinário e deve ser exercido segundo a norma do direito. (…)
Para não gerar confusão, devem-se evitar e remover algumas práticas que há algum tempo foram introduzidas em algumas Igrejas particulares, como por exemplo:
– o comungar pelas próprias mãos, como se fossem concelebrantes;
(…)
– o uso habitual de ministros extraordinários nas Santas Missas, estendendo arbitrariamente o conceito de « numerosa participação ».
(…)
São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ‘ad experimentum’ pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna.
O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.” (Cúria Romana, Instrução Acerca de Algumas Questões Sobre a Colaboração dos Fiéis Leigos no Sagrado Ministério dos Sacerdotes)
Há MECE´s demais em muitas paróquias! Seria muito bom fazer uma escala e colocar os MECE´s para ir onde o sacerdote não pode, como hospitais, comunidades, residências de doentes. Um ou dois ministros extraordinários, no máximo, por Missa, é o ideal, SE NECESSÁRIO, sempre auxiliando o padre, que também distribui a Comunhão. Nas Missas feriais, quando não há muita gente, ou mesmo em algum Domingo em que, eventualmente, poucas pessoas acorram à Santa Missa, o sacerdote distribua a Santíssima Comunhão sozinho ou auxiliado por ministros ordenados (sacerdotes ou diáconos), evitando-se o uso de MECE’s.
Especificam as IGMR que os MECE´s não devem participar da Missa ao altar, junto com o sacerdote, e sim com o povo. Colocar os ministros junto com o povo salienta que eles são leigos, e não novos sacerdotes ou classe diferente de consagrados.
Muitos fiéis nem sabem mais que há uma diferença essencial entre MECE e clérigo. Aliás, os MECE´s no altar dão a idéia de que eles celebram junto com o padre. Isso é prejudicial para o despertar vocacional. Pode surgir na mente dos mais jovens a idéia de que “para servir a Deus, basta ser ministro, sem precisar renunciar ao mundo como faz o sacerdote”. A falta de um uso adequado dos MECE´s tem auxiliado no declínio das vocações. Basta ver que alguns “recordistas” em ordenações e vocações são os lugares e congregações que valorizam o sacerdote e fazem um uso corrreto e ortodoxo das instruções do Missal: Arquidiocese do Rio de Janeiro, Diocese de Anápolis, Igreja de Roma, Legionários de Cristo, Fraternidade São Pedro, Instituto de Cristo Rei Soberano, Opus Dei, Administração Apostólica São João Maria Vianney, ordens monásticas tradicionais.
Devem os MECE´s comungar das mãos dos sacerdote, receber as partículas dele, nem sequer abrir o tabernáculo ou dele retirar Jesus Eucarístico. Sua função é distribuir a Eucaristia, e não auxiliar o sacerdote no altar. Não participem, então, da Missa, junto com o padre, e sim, com os fiéis, fora do presbitério. Esperem sua hora após a comunhão do sacerdote. Não devem, outrossim, participar da procissão de entrada, nem dar a bênção da saúde, quando, ocasionalmente e nas festas apropriadas, houver.
Para auxiliar o padre, institua-se o acolitado. Jovens, crismados, a partir de 18 anos, que tenham conhecimento adequado, formação humana, espiritual e doutrinal suficientes, e sejam exemplos de piedade na paróquia, podem ser tornados acólitos, usando batina preta com colarinho romano (tipo clergymen), e sobrepeliz. Seriam encarregados de auxiliar o sacerdote nos vasos litúrgicos, de participar da procissão de entrada, carregar a cruz processional, o Missal e o turíbulo, e incensar o que for prescrito pelas rubricas. Também ficariam ao lado do sacerdote e de cada MECE, na distribuição da Eucaristia.
De qualquer forma, lembramos que “é necessário que, de acordo com as condições de cada qual, sejam, cuidadosamente imbuídos do espírito litúrgico e preparados para executar as suas partes, perfeita e ordenamente.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição “Sacrosanctum Concilium”, 29)
· Os coroinhas:
Devem ser especialmente formados, em doutrina e piedade. Cursos para eles seriam ótimos instrumentos para isso, além de um acompanhamento espiritual adequado, com incentivo à vida sacramental e à busca de santidade pessoal. Devem enfrentar uma vida disciplinada e aprender a trabalhar em equipe.
Sejam vestidos com paramentos semelhantes aos acólitos, mas com batina vermelha. Plante-se nos corações dos coroinhas a semente da vocação sacerdotal.
ORIENTAÇÃO GERAL
Para a associação dos fiéis à Tradição da Igreja, incentive-se o uso eventual do latim em algumas preces importantes. “Salvo o direito particular, seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos latinos.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição “Sacrosanctum Concilium”, 36, §1) Vê-se que não foi abolido o uso de tão venerável idioma, e pode ser usado, conforme a conveniência da paróquia. Enxergamos essa conveniência, se for feito tal uso de modo racional e não vã nostalgia ou negação da reverência dada também pelo vernáculo.
Os comentários sejam mais enxutos, objetivos, e descrevam a essência daquilo que vai ser comentado, aplicando para nossa vida diária de busca de santidade. O comentário inicial da Missal diga qual a festa do dia e explique, conforme o Missal, o espírito da comemoração. Interessante é haver comentários apenas antes da Missa, outros antes das leituras (um para todas!!) e um final, poucos instantes antes da distribuição da Comunhão aos fiéis.
“(…) a vida litúrgica da paróquia e sua relação para com o Bispo deve ser favorecida na mente e na praxe dos fiéis e do clero. Haja esforço para que floresça o espírito de comunidade paroquial, mormente na celebração comunitária da missa dominical.” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição “Sacrosanctum Concilium”, 42)