“Declaração sobre a participação de católicos em associações maçônicas” (17.02.1981)

Congregação para a Doutrina da Fé
DECLARAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS ÀS ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS

Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canónico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçónicas e outras semelhantes.

Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:

1. não foi modificada de algum modo a actual disciplina canónica que permanece em todo o seu vigor;

2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas;

3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de carácter geral sobre a natureza das associações maçónicas que implique derrogação das mencionadas normas.

Roma, da sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 17 de Fevereiro de 1981.

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