Congregação para a Doutrina da Fé
DECLARAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE CATÓLICOS ÀS ASSOCIAÇÕES MAÇÔNICAS
Em data de 19 de Julho de 1974, esta Congregação escrevia a algumas Conferências Episcopais uma carta reservada sobre a interpretação do cân. 2335 do Código de Direito Canónico, que veta aos católicos, sob pena de excomunhão, inscreverem-se nas associações maçónicas e outras semelhantes.
Dado que a citada carta, tornada de domínio público, deu margem a interpretações erróneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:
1. não foi modificada de algum modo a actual disciplina canónica que permanece em todo o seu vigor;
2. não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas previstas;
3. quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânone em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais o pronunciar-se publicamente com um juízo de carácter geral sobre a natureza das associações maçónicas que implique derrogação das mencionadas normas.
Roma, da sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 17 de Fevereiro de 1981.
- Fonte: Vaticano
- Notas suprimidas