Olá irmãos, primeiro quero externar minha felicidade por encontrar uma fonte muito legal de conhecimento católico. Direto ao ponto: estou ‘catequizando’ meu irmão, q estava um pouco afastado da Igreja Prática, não à Igreja Social (casamento, batizado, 7° dia). ele me perguntou sobre o limbo, apresentei o artigo de vcs, mas um tempo depois ele me veio com uma história de q o Papa Bento VI aboliu o limbo? Podem me elucidar, pois naum encontrei o documento na NET. abraços à todos da equipe
Caríssimo sr. Acacio, estimado em Cristo,
Agradeço suas palavras elogiosas, e só posso atribui-las à sua caridade e à graça de Deus, Nosso Senhor.
Sobre o limbo, em nossos artigos sempre fizemos questão de ressaltar que não se trata de doutrina certa da Igreja, mas de hipótese teológica. Ou seja, a Igreja não sabe se ela pertence ou não ao depósito da fé.
A Revelação terminou com a morte do último Apóstolo. Nada mais há de ser acrescentado à doutrina revelada. Mas, embora toda revelada, não foi toda compreendida. Para isso, o Papa estuda, reflete, conta com a ajuda dos teólogos, dos Bispos, do senso dos fiéis. Quando, após entender plenamente uma matéria, conclui que ela pertence àquela Revelação (que já foi feita e terminada, repito), pronuncia-se infalivelmente sobre essa questão, no exercício de seu Magistério Extraordinário. Pode ocorrer de esse desenvolvimento doutrinário (bem diferente de uma inexistente evolução dogmática, pois evolução importa em mudança de essência, o que não é possível uma vez que a Revelação, digo mais uma vez, foi toda feita e terminada), esse desenvolvimento doutrinário, digo, se dê de modo natural: aos poucos, se vai entendendo um ponto, depois outro, e eles vão sendo gradualmente ensinados pelos téologos, pelos Bispos, pelos Papas, através dos documentos, até que vai se formando uma reiteração de seu ensino. É o Magistério Ordinário, também infalível.
O limbo ainda não foi plenamente apreciado, de modo que não há exercício de Magistério Extraordinário sobre ele. Também não foi explicado por documentos pontifícios, sendo raras as abordagens do assunto pelos Papas e Bispos, de modo que nem mesmo Magistério Ordinário há acerca do assunto.
É, como dizia, uma mera hipótese teológica. Forte, não nego, pois muitos santos e teólogos de renome a defendem. Porém, ainda hipótese. E, como hipótese, pode não ser verdadeira.
Isso é que os teólogos estão estudando. Não haverá uma decretação papal do fim do limbo. Se ele existe, o Papa não pode destrui-lo, “fechá-lo”. Se ele não existe, não pode criá-lo. O que o Papa quer é saber se existe. E, para isso, encarregou a Comissão Teológica Internacional, ligada à Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, de estudar o caso.
Não haverá a criação do limbo, se não existe, ou a sua revogação, como se até a decisão do Papa ele existisse. Há uma comissão de estudos, a qual apresentará um parecer ao Papa, e então ele poderá se pronunciar. Veja bem: poderá! Pois ele talvez entenda que a questão ainda não esteja totalmente esclarecida.
Caso o Papa resolva se pronunciar, tanto poderá dizer que o limbo permanece como mera hipótese teológica, quanto ensinar, infalivelmente, que o limbo existe (e, então, ele sempre existiu, não sendo criado por essa declaração) ou que não existe (e, então, ele nunca existiu, não sendo revogado por essa declaração). Se não existe, prova-se que a hipótese teológica estava equivocada. Se existe, prova-se que estava certa. E por isso é hipótese, e não doutrina. Há, ainda, outros caminhos que o Papa pode percorrer: deixar que a idéia continue seu curso e comece a ser abordada pelo Magistério, reiterando-se o ensino, caso em que, infalivelmente, pelo exercício ordinário do múnus de ensinar, o limbo será reconhecido com verdadeiro ou falso; calar a respeito, por enquanto; dar outra explicação etc.
Os meios de comunicação estão noticiando que o Papa acabará com o limbo. Pelo que vimos, isso é errado. Portanto, os dois principais erros, ao meu ver, nessa querela toda são os que seguem:
a) os meios de comunicação parecem dizer que o Papa decretará o fim do limbo, e isso é absurdo, dado que o Papa não pode extinguir algo que existe nem criar o que não existe ex nihilo; o Papa DECLARARÁ que ou existe o limbo ou não existe; se ele existe, não poderá ser extinto, nem pelo Papa; se não existe, não poderá ser criado; falta é conhecimento de que toda doutrina foi revelada, mas nem tudo, nela, foi explicitado e plenamente desenvolvido;
b) não é um documento da Santa Sé, mas um estudo da Comissão Teológica Internacional, e, portanto, SEM VALOR DE MAGISTÉRIO; não é o Papa nem um dicastério a seu mando que irá aprovar o escrito, mas um órgão CONSULTIVO, para apoiar o Papa em uma EVENTUAL decisão nesse sentido.
Espero ter ajudado.
Em Cristo,