A controvérsia sobre a graça

No ocidente as disputas teológicas concentram-se sobre as questões antropológica e soteriológica, ou seja, sobre o problema da salvação e seus fatores decisivos: a capacidade do homem, as conseqüências do pecado original, a relação entre a graça divina e a liberdade humana. Aos pelagianos e semipalegainos opuseram-se, no século V, Agostinho e, no início do VI, Cesário de Arles.

O caráter ocidental, romano e latino, voltado para questões conexas com  a vida prática, contribuiu para esta orientação, mas foi o quadro ambiental de Roma nos últimos anos do século IV que mais decisivamente a influenciou. Com a multiplicação das conversões, a multidão que lotava igrejas era formada, em sua, maioria, por cristãos recém-convertidos, por catecúmenos insuficientemente instruídos que ainda viviam num ambiente amplamente impregnado de costumes pagãos; essa massa preocupava-se essencialmente em obter o perdão dos pecados e a garantia da felicidade no além (era rara a persuasão da necessidade de uma renovação interior que investisse o homem todo). Tais tendências eram reforçadas pelo ensino de Joviniano, em oposição à vida ascética – inadmissibilidade da graça do batismo, inutilidade das boas obras, não-concessão de um valor especial à castidade – e, pelo fatalismo e dualismo dos maniqueus.

A Protagonistas do pelagianismo: Pelágio e Celéstio

Pelágio (350-425) era um monge bretão, dotado de muita força de vontade e profundo senso do dever, eloqüente e autodidata em teologia. Chegado a Roma, começou a atacar a tepidez e hipocrisia de muitos cristãos, e logo um círculo de amigos se formou ao seu redor.

Insatisfeitos apenas com as exortações orais, os pelagianos tentaram também uma obra de renovação moral por meio de escritos: durante sua estada em Roma, Pelágio publicou um comentário às cartas de Paulo, e Celéstio, advogado e monge, um tratado sobre o pecado original (Contra traducem peccati).

O rigor moral não conseguiu evitar que o círculo pelagiano incidisse numa certa complacência para consigo mesmo, dado que transparece na seguinte oração composta por Pelágio:

Tu conheces, Senhor, o quão santas, inocentes e puras de toda fraude, injustiça e ladroagem, são estas mãos que elevo a ti; quão justos, limpos e isentos de mentira, os lábios com os quais imploro a tua misericórdia…

A insistência sobre a coerência moral degradou-se na segurança de si e na confiança nas próprias forças; ademais os pelagianos estavam persuadidos de que a “Igreja somos nós”, o próprio Pelágio contribuiu para a acentuação crescente desta atitude: embora pretendesse ser sobretudo um reformador social, teve de evocar princípios teóricos para justificar seu comportamento.

Princípios fundamentais do sistema de Pelágio:

  • absoluta liberdade e auto-suficiência do homem: a vontade humana é perfeitamente livre, dependente apenas de si para evitar o pecado;
  • justiça infinita de Deus: Deus é justo e não pode impor-nos algo que supere nossas forças, e não pode dar a alguém um auxílio maior que a outrem.

Destes dois princípios, Pelágio tirou várias conseqüências:

  • o homem não necessita da ajuda divina para observar os mandamentos: ele pode ser sem pecado e somente com o livre-arbítrio cumprir os mandamentos; a única graça admitida é a medicinal, para a remissão dos pecados pessoais e atuais; a criação, o livre arbítrio, a encarnação de Cristo, os exemplos de Cristo…são graças externas; negação da necessidade da graça interna sobrenatural que torna o homem capaz de compreender e de seguir aquilo que é incapaz, contando com seus próprios recursos (“Ou faço uso de um poder que me foi dado uma vez para sempre, e a liberdade permanece como um  dom, uma graça de Deus, mas essa é o único dom… e a liberdade está salva. OU necessito de uma ajuda estranha à minha vontade, e assim minha liberdade está destruída“);
  • o pecado original não nos enfraqueceu e estamos nas mesmas condições em que Adão foi criado: Deus seria injusto imputando-nos uma culpa que nos é alheia; Adão foi criado mortal, com nossas mesmas concupiscências, que são fortes em nos devido aos efeitos dos maus hábitos e exemplos;
  • a redenção consiste no bom exemplo que Cristo nos deu, vivendo entre nós;
  • o batismo é necessário para os adultos, a fim de obter o perdão dos pecados pessoais, e não para as crianças antes do uso da razão (distinção entre Reino de Deus e vida eterna).

O cristianismo de Pelágio constituía uma reação à fé sem obras, próprio de joviniano, e ao pessimismo maniqueu, e reduzia-se a um complexo de preceitos morais. Negando a transmissão do pecado original e salientando as possibilidades inatas da natureza humana, reduzindo-se à simples iluminação do homem acerca do fim a ser perseguido, para, posteriormente coroar seus esforços para a consecução desse fim; Pelágio reduzia a graça ao perdão dos pecados atuais e a um conhecimento maior da lei divina, ou seja, a uma ajuda concedida à vontade humana, mas apenas para facilitar o que qualquer homem está em grau de cumprir com as próprias forças de sua natureza.

B A Polêmica agostiniana e a condenação do pelagianismo

A doutrina pelagiana encontrou opositores quando seus autores refugiaram-se em Cartago após o saque de Roma de 410. A Igreja africana prezava pela comunhão com Roma, mas era ciosa de sua autonomia quanto à esfera disciplinar.

Pelágio logo deixou Cartago e foi para a Palestina. Em Belém, Jerônimo atacou o pelagianismo (Dialogus contra pelagianos); a convenção diocesana de Jerusalém, com a presença de Osório, discípulo de Agostinho, evitou emitir um juízo (415); o sínodo de Dióspolis, em 416, ante a denúncia dos bispos gauleses exilados, Ero e Lázaro, declarou a ortodoxia de Pelágio (este atribuiu aos discípulos as afirmações mais audazes, negou a autoria da oração de cunho farisaico e declarou estar em consonância com as doutrinas tradicionais da Igreja).

Em Cartago, Celéstio pediu a ordenação sacerdotal, mas foi acusado de heresia pelo diácono Paulino de Milão. Devido à sua obstinação, foi excomungado pelo sínodo de Cartago de 411; fugiu para Éfeso, onde foi ordenado.

Entre as teses condenadas pelo sínodo de Cartago encontram-se as seguinte afirmações:

  1. Adão foi criado mortal e teria morrido, com ou sem pecado;
  2. o pecado de Adão prejudicou somente a ele mesmo;
  3. se quiser, o homem pode viver sem pecado;
  4. as crianças mortas sem batismo herdam a vida eterna;
  5. os ricos batizados caso não renunciem a tudo não podem entrar no reino dos céus.

A condenação deveu-se sobretudo à intervenção de Agostinho, que desde o primeiro momento se tornou o adversário implacável, não da pessoa de Pelágio, mas de sua doutrina.

Entre 412 e 418, Agostinho escreveu os tratados antipelagianos:

  • De peccatorum meritis et remissione et de batismo parvolorum: transmissão efetiva do pecado original a todos os homens. Com exceção do redentor, todos os homens são maculados pelo pecado; rechaço da asserção de que o pecado de Adão passou à humanidade por imitação, e não por derivação ou prolongação; efetivamente todos são pecadores, pois ninguém consegue observar os mandamentos se não for ajudado pela graça de Deus;
  • De spiritu et littera: a graça consiste na santificação interior da nossa vontade, e não somente da lei exterior (littera);
  • De natura et gratia: o homem necessita absolutamente da graça, pois com o pecado perdeu a força e a inocência originais; caráter absolutamente gratuito da graça;
  • De gestis Pelagi: desmascaramento da conduta ambígua de Palágio em Dióspolis;
  • De gratias Christi et de peccato originali: que Pelágio cesse de enganar-se a si mesmo e aos outros pelo fato de disputar contra a graça; é preciso reconhecer que a graça de Deus não somente é necessária para se conseguir a possibilidade de querer e fazer o bem, como também nos dá a vontade e a força para cumpri-lo: sem ela nada se pode fazer de bom.

Os sínodos de Cartago e Milevo, em 416, condenaram Pelágio e Celéstio. Os bispos escreveram duas cartas ao papa Inocêncio – cinco bispos escreveram mais outra particularizada – invocando uma autoridade mais universal e eficaz. Inocêncio I (402-417) salientou que em questões de fé todos deveriam referir-se a Pedro, ratificou as decisões dos bispos africanos e deixou aos imputados a via aberta ao arrependimento.

Pelágio enviou a Roma uma profissão de fé ambígua, juntamente com sua obra De libero arbitrio, em quatro volumes. Celéstio, expulso de Éfeso e Constantinopla, dirigiu-se a Roma em 417. Interrogado durante o sínodo de São Clemente, disse que acataria a condenação papal, mas não se retrataria das falsas proposições que Paulino lhe atribuíra. Pelo menos provisoriamente conseguiu do novo papa, Zózimo, sua própria reabilitação e a de Pelágio. O papa Zózimo (417-418), baseando-se em profissões de fé apresentadas por Pelágio e Celéstio, creu poder justificá-los. Escreveu às Igrejas da África, exortando-as a alegrar-se pelo fato de Pelágio e Celéstio não estarem fora da verdade católica; segundo seu parecer – influência do bispo Pátroco de Arles -, os bispos não fizeram um juízo correto acerca de Celéstio, e agiram com leviandade e precipitações dando fé a pessoas desconhecidas e desonradas; estipulou o prazo de dois meses para que alguém fosse a Roma e refutasse Celéstio. O bispo Prailo de Jerusalém escreveu a Zózimo a favor de Pelágio. Numa outra reunião em São Clemente foi lida uma car ta do próprio Pelágio.

O sínodo de Cartago de 418, que contou com a participação de mais de duzentos bispos, reconfirmou a sentença de condenação de Pelágio e Celéstio e, em nove anátemas, estabeleceu a doutrina sobre a necessidade da graça e sobre o pecado original: a morte é conseqüência do pecado original, transmitido efetivamente a todos os homens, necessitando-se, por isso, do batismo, inclusive para as crianças; a graça é concedida não para auxiliar a nossa vontade, mas para torná-la capaz de operar aquilo que por si mesma não pode realizar. Emitiu-se uma carta sinodal declarando que Pelágio e Celéstio reconhecessem a necessidade da graça para todo ato, e que sem ela o homem não pode conceber ou cumprir algo santo. As cartas dos bispos africanos fizeram com que Zózimo se reportasse à sentença de Inocêncio I (carta Quanvis patrum, de 23 de março de 418).

Celéstio provocou desordens em Roma. O imperador Honório, em maio de 418, ordenou a expulsão dos dirigentes pelagianos. Zózimo renovou a condenação com a Epistola Tractoria (nome que na África se dava às circulares coletivas dirigidas ao episcopado): história do pelagianismo e doutrina sobre a graça e o pecado original, conforme o ensino dos africanos.

Dezoito bispos italianos, chefiados por Juliano de Eclano, não subscreveram, sendo excomungados, depostos e exilados. Reuniram-se em Aquiléia e publicaram um manifesto mitigando o pelagianismo: os homens não podem ser imunes do pecado sem a ajuda de Deus; até as crianças necessitam de batsimo; certa graça divina é necessária para o cumprimento de atos salvíficos; recusa do pecado original, pois constitui um atentado à santidade do matrimônio. Perseguidos pelo imperador, refugiaram-se no oriente, onde foram acolhidos por Teodoro de Mopsuéstia e Nestório; mas em 429 o imperador Teodósio II expulsou os pelagianos de Constantinopla.

Juliano de Eclano deu forma racional às tendências ainda não sistematizadas de Pelágio . Refugiado no oriente, continuou sua propagando e descolou a polêmica sobretudo para as conseqüências às quais a doutrina do pecado original poderia levar (uma delas seria a desvalorização do matrimônio). Agostinho defendeu-se numa outra série de opúsculos, dentre os quais De nuptis et concupiscentia e Contra Julianum opus imperfectum, este imcompleto.

Na luta contra o pelagianismo o pensamento de Agostinho evoluiu num sentido cada vez mais rígiso; até 396 defendia decididamente a vontade salvífica universal de Deus e atribuía a incredulidade e a fé à vontade humana; posteriormente, quando a onipotência do querer divino passou a dominar seu pensamento, insistiu sobre a eficácia irresistível da graça. Provavelmente não negava a vontade salvífica universal da graça e a liberdade humana, mas não conseguia conciliá-las devido a falta de um conceito de graça suficiente. As linhas essenciais do agostinismo rígido podem ser resumidas nas seguintes teses:

  • necessidade absoluta da graça;
  • enfraquecimento do homem pelo pecado original;
  • gratuidade absoluta da graça;
  • tendência a restringir a vontade salvífica universal sublinhando o dom que Deus faz aos eleitos (a predestinação);
  • admissão de uma pena de sentido, embora levíssima, às crianças mortas sem batismo (exclusão da visão beatífica);
  • tendência a considerar a concupiscência como má em si mesma, e a humanidade como inteiramente perdida e destinada ao inferno, caso não ocorresse a redenção.

O essencial da doutrina contra Pelágio fora consignado pelo Concílio de Cartago de 418. Em 431, numa carta de Celestino I aos bispos da Gália, o papa assumiu-a como própria; acrescentou-se a essa car ta uma série de citações características coligidas por Próspero de Aquitânia, que receberam o nome de Indiculus de gratia. O Concílio de Éfeso simplesmente acatou as decisões formuladas pelos ocidentais.

C O semipelagianismo

Os pelagianos e outros opuseram-se à doutrina agostiniana da predestinação, pelo fato de ela pôr em perigo a liberdade do querer humano. Se por um lado as últimas intervenções de Agostinho ajudaram a esclarecer seu pensamento, por outro é também verdade que em algum ponto o doutor da graça acabou por enrijecer-se em fórmulas que não respondiam mais à doutrina professada pela Igreja – esta manteve-se distante de algumas posições extremas contidas nestes tratados antipelagianos, tomados literalmente por pensadores que acabaram distanciando-se da ortodoxia (Wicliff, Lutero, Baio, Calvino e Jansênio)

A controvérsia continuou, deslocando-se desta vez da África para a Gália, onde emergiram duas correntes contrapostas: agostiniana e antiagostiniana.

A teoria rígida de Agostinho sobre a predestinação suscitou adversários tanto entre os pelagianos como entre os antipelagianos, pois parecia pôr em  perigo a liberdade do querer humano e as aspirações às virtudes. Os ascetas da região da Marselha interpretavam a refutação de Agostinho a Pelágio como distante das fórmulas habitualmente ensinadas pelos mestres da vida ascética no oriente sobre a cooperação (sinergismo) de nossa livre vontade com a graça divina. Os marselheses queriam encontrar uma via média entre a concepção pelagiana da graça – negada também por eles – e a doutrina posterior de Agostinho  – para eles incompatível com as Escrituras, e por constituir um perigo à vida moral, enquanto ensinava uma espécie de fatalismo -, deixando uma certa iniciativa ao homem.

Contra Agostinho insurgiram-se Cassiano, Vicente de Lérins, Arnóbio e Fausto de Riez; o mosteiro de Lérins tornou-se um dos centros da polêmica antiagostiniana. Somente no século XVII é que a doutrina sustentada por eles recebeu o nome de semipelagianismo; até então seus fautores eram designados pelo apelativo de marselheses, devido ao fato de suas vidas e obras terem se desenvolvidos em torno da cidade de Marselha.

Reagindo contra as conseqüências perigosas do agostinismo rígido, que podia induzir ao fatalismo e à renuncia à luta contra o pecado, os monges de Marselha e Lérins sustentaram as seguintes teses:

  • vontade salvífica universal: Deus quer a salvação de todos os homens e oferece-lhes a graça; todos, querendo, podem corresponder à graça e salvar-se;
  • a predestinação não se baseia somente na predileção de Deus, mas também na presciência divina, enquanto elege para a beatitude os que prevê que se tornarão dignos de eleição – predestinação condicionada, ou previsão de eleição, ou previsão que Deus tem dos méritos e deméritos de cada um;
  • para o initium fidei – primeiro desejo da salvação, o anelo vago e ainda incerto de Deus – a graça de Deus não é necessária, pois pode provir também do homem, embora a obra salvífica não possa depois cumprir-se sem ela; com suas próprias forças o homem não está em grau de cumprir atos sobrenaturais, mas pode desejá-los, querê-los e pedir ajuda a Deus – o homem pode desejar a virtude, mas tal desejo permanece ineficaz sem a graça divina;
  • para viver conforme a fé basta o querer humano; os justificados não necessitam do dom particular da perseverança final para conseguir a vida eterna: a perseverança final depende apenas da livre vontade do homem;
  • o ponto fundamental do sistema, do qual em substância derivam os demais, consiste no esforço de atribuir ao homem o primeiro passo no caminho da salvação; a acolhida da graça e até mesmo a busca de Deus anterior à conversão, assim como a perseverança da graça recebida, dependem unicamente do esforço humano.

Os sínodos de Arles e Lião de 472 apoiaram as tendências semipelagianas, sobretudo por defender o livre-arbítrio e por evitar a difusão da teoria de uma reprovação positiva de determinados homens por parte de Deus. As doutrinas agostinianas, purificadas de seus extremos, tiveram seus defensores durante os séculos V e VI: Próspero de Aquitânia, um monge leigo, multiplicou os opúsculos em defesa de Agostinho e invocou, com sucesso, o apoio do papa Celestinho; Fulgêncio de Ruspe, um bispo africano, e Cesário, bispo de Arles, ex-aluno de Lérins (na controvérsia semipelagiana Cesário ocupou o lugar de Agostinho contra os pelagianos). Opondo-se às decisões semipelagianas do sínodo de Valença (528), Cesário de Arles (470-542) reuniu, em julho de 529, bispos e oito leigos no sínodo de Orange (Arausicanum II). Evocando várias teses redigidas por Próspero enquanto trabalhava na chancelaria papal – que passaram à história com o nome de Indiculus Caelestini -, os sinodais propuseram um agostinismo moderado, e em vinte e cinco cânones condenaram o pelagianismo e o semipelagianismo.

O sínodo de Orange ensinou:

  • a incapacidade natural do homem para realizar o bem sobrenatural;
  • a necessidade absoluta da graça interna sobrenatural para cada ato salvífico, inclusive para o início da salvação e a perseverança no bem até o fim;
  • o enfraquecimento do homem após o pecado original;
  • e a impossibilidade de se merecer a graça.

Abandonou-se a doutrina da vontade salvífica particular, da predestinação incondicionada e da pena leve de sentido às crianças mortas sem batismo (agostinismo rígido para agostinismo moderado).

O papa Bonifácio II (530-532) ratificou as decisões do sínodo de Orange. O pelagianismo, que corresponde a uma tendência inveterada do espírito humano, teve numerosas revivescências, mas os cânones de Orange caíram no olvido e apenas foram reencontrados pelos eruditos da Renascença. Os cânones de Cartago em 418 e o chamado Indiculus Caelestini, que espõem de maneira clara e efecaz o ensino da Igreja, foram retomados e completados posteriormente pelo concílio de Trento, diante da acentuação exasperada da graça por parte de Lutero. Destaca-se nesta doutrina o esforço de equilíbrio para salvar a liberdade e a responsabilidade humana e para atribuir à graça o papel preponderante no processo da salvação desde seu início até a sua consumação. A afirmação incisiva destes dois termos foi fruto de controvérsias surgidas na África e na Gália. Gradativamente a Igreja esclareceu seu ensinamento, evitando sucessivamente o pelagianismo e o semipelagianismo, e também os aspectos caducos do pensamento agostiniano.

O autor é professor de História da Igreja da Faculdade de Teologia do Centro de Estudos Superiores da Companhia de Jesus.

Fonte: História da Igreja na Antiguidade, Loyola, cap. 13, pp 159-169, 2001.

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