Após a canonização, o que podemos dizer sobre essa pessoa?

Eu tenho uma pergunta: quando a Igreja canoniza alguém, o que podemos dizer, a partir da estrita doutrina católica, sobre essa pessoa? Por exemplo: só podemos afirmar que se encontra agora na bem-aventurança? Ou que foi totalmente coerente (e não hipócrita) em vida? O que mais? Muito obrigado pela atenção. (Anônimo)

Prezado,

O homem, criado à imagem e semelhança de Deus (Gn 1,27), recebeu d’Este também a vocação para a santidade. Tal vocação, pórem, em razão do livre-arbítrio que também recebemos da parte de Deus, é despertada e levada a efeito por nossa cooperação à graça. Por isso, o Antigo Testamento conclama: “Sede santos porque Eu sou Santo” (Lev. 11,44; 17,1; 19,2), o que também é repetido e reforçado – após a Encarnação do Verbo – pelo Novo Testamento: “Como é Santo Aquele que vos chamou, tornai-vos também santos em todo o vosso comportamento, porque está escrito: ?Sede Santos porque Eu sou Santo?” (1Ped. 1,15-16). Nenhum cristão é excluído desse chamado!

É, pois, evidente que se o Senhor Deus chama, Ele também dá as graças necessárias para converter o pecador, durante a sua vida mortal, fazendo-o chegar à plena configuração com Cristo através da fidelidade e da coragem do dia-a-dia. E é esta fidelidade que conduz à santidade. Correto, assim, dizer: “Na Igreja, os homens se tornam a esperança de Deus e o cumprimento dessa esperança é a nossa santidade” (Antonio Sicari).

Por outro lado, é certo que a impecabilidade absoluta é impossível, uma vez que o pecado é próprio da natureza humana. Só Deus é o Santo por excelência! Logo, tender à perfeição já é perfeição, como muito bem observou São Bernardo (+1153):

“O zelo incansável pelo progresso espiritual e o esforço contínuo em demanda da perfeição são tidos como perfeição. Se, pois, tender à perfeição é ser perfeito, sem dúvida não querer progredir é retroceder” (Epístola 254,3).

Em acréscimo, os santos também sabem que a morte não coloca um ponto final à vida. Já dizia São Paulo: “Viver é Cristo, morrer é lucro” (Fil. 1,21) e, desta forma, concluía: “Fiel é esta verdade: se com Ele morremos, com Ele viveremos; se com Ele sofremos, com Ele reinaremos; se nós o renegarmos, Ele também nos renegará” (2Tim. 2,11-12). Como declara o Livro do Apocalipse: “Sê fiel até a morte e Eu te darei a coroa da vida” (2,10).

Com efeito, para todo cristão, a morte já não é propriamente morte, mas a vida plena, mais rica, a verdadeira vida, pois marca a entrada na alegria do Senhor, união perfeita com Cristo na fé e na visão beatífica de Deus.

Portanto, para a teologia católica, o mistério da Encarnação tem como conseqüência o fato de que a graça transforma profundamente a natureza humana e renova o ser inteiro ontologicamente, de modo que não somos apenas tidos como santificados, mas o somos realmente.

E, considerando o sentido que a morte tomou após a Encarnação, isto é, de que a morte não é o fim da existência humana, mas a passagem para a verdadeira vida, muito mais rica e fecunda do que a terrestre, de modo a marcar o natalício propriamente dito – como já afirmavam os primitivos cristãos -, a Igreja tem motivos de sobra para declarar “santo” tal ou qual Servo de Deus: ele é “canonizado”, isto é, inserido no Catálogo ou Cânon dos Santos, para ser venerado (não adorado!) por toda Igreja, o que vem apenas a confirmar que o heroísmo ou a magnanimidade e a nobreza de atitudes pertencem ao cotidiano da vida do cristão. Mesmo assim, o culto dos santos possui um tríplice significado:

1. Adoração e louvor a Deus, por ter feito maravilhas em seus Santos ou por ter feito frutificar nos Santos os méritos de Cristo;

2. Súplica ao Pai celeste mediante a intercessão dos Santos;

3. Estímulo à santidade através da imitação.

Embora o Código de Direito Canônico de 1983 não dedique nenhum capítulo ao “processo de canonização” (ao contrário do antigo Código de 1917), preferindo regulamentá-lo através de “lei própria”, a Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister (=O Mestre da Divina Perfeição), de 25 de janeiro de 1983 (cf. cân. 1403) – recentemente traduzida por mim para o Veritatis Splendor (ver Área de Documentos, seção “Constituições Apostólicas”) – e suas respectivas Normae Servandae in Inquisitionibus ab Episcopis Faciendis in Causis Sanctorum (=Normas a serem Observadas nas Investigações feitas pelos Bispos nas Causas dos Santos), de 07 de fevereiro de 1983, o fato é que a Igreja dedica o mais absoluto cuidado ao elevar um Servo de Deus à dignidade de santo: na Diocese em que o Servo de Deus morreu, todos os seus escritos e obras, inéditos ou não, são criteriosamente coletados e avaliados (visando encontrar erros doutrinários ou contrários à moral); sua vida pública é rigorosamente investigada à luz da fé cristã; testemunhas são cuidadosamente interrogadas pelo Tribunal Eclesiástico; sinais e milagres ligados à sua intercessão são cientificamente analisados por renomados peritos; até mesmo a sua existência física é constatada, mediante a exumação do seu corpo… E tudo isto volta a ser estudado, com muito mais rigor, num segundo momento, pela Sagrada Congregação das Causas dos Santos, em Roma…

Isso tudo deixando de lado o fato de que, para alguém ser declarado Santo, pela canonização, fazendo jus à veneração universal, antes deverá ter sido declarado Beato, mediante a beatificação (o que se dá, na praxe, após a comprovação científica de um milagre, proporcionado pela intercessão do Servo de Deus), quando sua veneração é concedida apenas para a região de onde proveio o processo canônico. Na prática, contudo, significa o seguinte: poderá ser considerado Santo se for comprovado um segundo milagre ocorrido após a sua beatificação.

Com a canonização – promovida tão somente pelo Papa – o “novo santo” terá o direito de receber as sete honras que se seguem por esta ordem:

1) Inscrição oficial do seu nome no Cânon ou Catálogo dos Santos, com direito a receber veneração pública universal, como acima mencionado.

2) Invocação com orações públicas da Igreja.

3) Dedicação de Igrejas em sua memória.

4) Celebração da Missa e do ofício dos santos.

5) Fixação do dia da sua festa no Ano Litúrgico.

6) Representação da sua pessoa em fotografia, pintura ou imagem, de um modo alusivo à sua vida ou morte.

7) Veneração pública das suas relíquias.

Por fim, cabe observar ainda: a sentença de Canonização é tida como infalível, pois versa sobre um fato dogmático: a Igreja não pode apresentar à veneração e à imitação dos fiéis uma pessoa que realmente não tenha sido heróica na prática das virtudes. Isso significa que o Papa, sob a inspiração do Espírito Santo, encontrou razões suficientes para que aquele Servo de Deus seja honrado e venerado como santo.

Em resumo: pode-se afirmar claramente que não é a Igreja que faz os santos, mas o próprio Deus. À Igreja compete apenas declarar universalmente a participação do Servo de Deus na glória celeste, permitindo que seja-lhe prestada pública veneração.

Espero ter esclarecido a sua questão.

[]s,
Que Deus te abençoe,

[]s,

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