Leitor pergunta sobre o trabalho aos domingos

Caríssimos,

Tenho um mini-mercado que dá o sustento para minha família. Dado a concorrência acirrada o tenho aberto aos domingos até às 14:00 horas. É o dia em que vendo mais e propicia um relativo equilíbrio financeiro no meu negócio. Se eu não abrisse, ficaria em dificuldades insuperáveis a médio e longo prazo.

Sou católico, procuro viver plenamente a minha fé; inclusive o preceito dominical. Abrir meu comércio no domingo é pecado?

Preciso de uma resposta que me dê “a justa medida” sobre a questão.  Por caridade, me orientem.


Caríssimo sr. João Batista,

O senhor tem nome de profeta. Mais ainda: do maior dos profetas, o último dos profetas, parente de Nosso Senhor Jesus Cristo. Dele disse o Salvador: “entre os nascidos de mulher não há maior que João.” (Lc 7,28)

Levado pelo zelo, semelhantemente a seu patrono, o senhor busca servir a Deus, esclarecendo sua situação. Só temos a parabenizá-lo por tal prova de amor ao Senhor.

De fato, os Domingos e dias de guarda devem ser santificados pela participação na Santa Missa e pela abstenção dos trabalhos. É norma natural que santifiquemos o Criador por um repouso periódico, explicitada pela Revelação, que nos deu o terceiro mandamento do Decálogo: “Guardar os dias de preceito.” Regulando essa lei divina, a Igreja dispõe em seu Código de Direito Canônico:

“Cân. 1247 No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo.”

Ordinariamente, então, há que se santificar o Domingo pela abstenção do trabalho servil, as ações governamentais e judiciais, da prática comercial, restando lícitas as artes liberais: “estudar, ensinar, dar concertos musicais, mesmo se estas obras são retribuídas com dinheiro; são lícitos os trabalhos comuns e os trabalhos que parecem servis, mas servem ao uso diário da família, como preparar o alimento, varrer a casa, mesmo fazer pão para uso doméstico, se comodamente não se pode antecipar ou adiar.” (DEL GRECO, Pe. Teodoro da Torre. Teologia Moral, São Paulo: Paulinas, 1959, pp. 207-208)

Todavia, os preceitos divinos só obrigam ao possível, de modo que existem causas escusantes do não-cumprimento dos mandamentos. O Senhor mesmo disse que o sábado era para o homem, não o homem para o sábado – e o sábado era o equivalente judaico do Domingo.

Assim, segundo o canonista já citado, existem quatro tipos de causas que escusam do repouso dominical:

“1) A necessidade própria ou alheia.

Assim, é lícito aos filhos e aos criados fazer o que os pais ou superiores mandam; é lícito aos pobres que não têm com que matar a fome, trabalhar para ganhar o necessário para a vida, contanto que o façam secretamente para evitar o escândalo; é lícito trabalhar numa fábrica, onde um forno não pode ser apagado sem notável prejuízo. Estão escusados os médicos e cirurgiões que devem atender aos doentes, os alfaiates que devem terminar vestes para casamentos, etc. Segundo sentença mais provável, não é lícito trabalhar pelo único motivo de evita o ócio, a não ser que o trabalho seja o meio apto para evitar uma tentação.

2) A piedade torna lícitos os trabalhos que dizem respeito ao culto de Deus.

É lícito, por isso, tocar sinos, órgãos, enfeitar altares, etc. Não é lícito fazer o que só remotamente serve para o culto divino, a não ser que escuse a necessidade, por exemplo, varrer a igreja, enfeitá-la, etc.

3) A dispensa concedida pelos Ordinários dos lugares e pelos párocos (nota nossa: conforme o Código anterior, de 1917, revogado pelo de 1983).

4) O costume que torna lícito alguns trabalhos que em si seriam proibidos (fazer a própria barba, etc).” (idem. ibidem, pp. 208-209)

O caso do senhor se encaixa na primeira causa de escusa: necessidade. A concorrência o obriga a tal medida, pois, do contrário, haveria grave prejuízo para o seu sustento e, o que é pior, para o de sua família, a qual o senhor está, por direito natural, obrigado a manter. Pecaria o senhor gravemente se prejudicasse a mantença de sua esposa e seus filhos. Portanto, não só está escusado, como, dependendo das circunstâncias, fechar o comércio aos Domingos poderia ser pecado.

Claríssima é a sentença do recente Compêndio do Catecismo da Igreja Católica:

“São permitidas as atividades lugadas a necessiades familiares ou a serviços de grande utilidade social, desde que não criem hábitos prejudiciais à santificação do domingo, à vida de família e à saúde.” (Comp. Cat., 453)

Assim, trabalhe no Domingo, mas unindo-se a Cristo, e sabendo que sua situação é extraordinário, não sem certa pena por esta circunstância. E procure o senhor, de um jeito ou de outro, incutir na mente de seus concorrentes a mentalidade de santificação do Domingo, para que possam cessar essa prática e, assim, a extraordinariedade termine.

Esperamos ter ajudado.

Em Cristo,

 

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