O consentimento matrimonial é a vontade, expressa por um homem e por uma mulher, de se entregarem mútua e definitivamente, com o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo. Dado que o consentimento faz o Matrimônio, ele é indispensável e insubstituível. Para que o Matrimônio seja válido, o consentimento deve ter como objeto o verdadeiro Matrimônio e ser um ato humano, consciente e livre, não determinado pela violência ou por constrições.
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