– Um amigo batizou seu filho em casa. Ele disse que isto foi aprovado por seu pároco, que esteve presente. Isto é aprovado pela Igreja? (Anônimo)
Não! Conforme o Direito Canônico (cânon 861), o ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero ou o Diácono. Se o ministro ordinário estiver ausente ou impedido de exercer o Batismo, alguém delegado pelo Ordinário local poderá realizar o Batismo. Em caso de emergência, qualquer um pode batizar, desde que o faça com a mesma intenção com que faz a Igreja. A situação que você descreve, porém, não satisfaz nenhuma dessas condições. Logo, não é um Batismo lícito, embora possa ter sido válido.
Facebook Comments