Felizmente já é do conhecimento de todos que a Igreja opõe-se a toda e qualquer obra contra a vida humana. Mas, hoje não vim falar como católica. Em nenhum momento, embora sejam lícitos e perfeitos os argumentos desta doutrina, vou usá-los. Quero falar como cidadã, como brasileira, ou simplesmente, como ser humano. Quem decidirá pela vida da criança (prefiro chamar assim, pois o termo embrião ou feto foi astutamente coisificado)? Quem decidirá? A mãe? A sociedade? Os parlamentares?
Antes que responda esta questão peço que leia:
Desde o primeiro instante da concepção, o novo ser humano criado tem todas as informações genéticas que carregará por toda vida. Qual será a cor dos olhos, como será sua delicada mãozinha, até aquela doença que poderá ser manifesta aos setenta ou oitenta anos de idade. Tudo o que ela precisa agora, tal como qualquer ser humano adulto, é de oxigênio e nutrientes para se desenvolver, é como uma criança que em alguns anos será um adulto, e em um pouco mais de tempo, um idoso. A única diferença entre a criança e o embrião, e que seu desenvolvimento é intra-uterino ao contrário da primeira.
O novo ser humano formado, também não é parte da mãe, pois desde o primeiro instante, a criança tem uma configuração genética absolutamente diferente da mãe e do pai. Seu DNA é inequívoco e único. A célula-ovo tem uma extrema força germinativa, em um só mês terá um aumento de massa de dez mil vezes, e esta velocidade de desenvolvimento jamais irá se repetir em outro momento da existência de qualquer indivíduo, provando mais uma vez, que o “embrião” é um ser vivente, individual e único, não um aglomerado de células despojado de vida.
Não bastasse aqueles que dão apoio irrestrito ao aborto, ainda ouvimos muitos dizerem: – depende do caso -, e laçam-se a enumerar tais quais juízes da morte, quais são os casos em que as vidas deverão ser poupadas ou ceifadas. Dizem: – Quem vai querer um feto mongólico? Anencéfalo? Portador de uma síndrome que causa incapacidade? Um deficiente físico ou mental? Pura eugenia, e em nenhum ponto distinta ou atenuada, daquela praticada pelo nazismo. Não fosse enorme esta barbárie, servirá ela ainda, como base para aprovação de tantas outras medidas neonazistas. Então, você que agora aprova este infanticídio eugênico, e um dia, quem poderá prever, tento contraído alguma incapacidade, ouvirá esta dura sentença da sociedade: – Para que irei querer-te, peso morto?
Destaco aqui os anencéfalos, porque são os mais marginalizados. Justificam a prática de aborto em fetos assim, apoiando-se na premissa de que são fadados a morte. Mas, e você, por acaso também não é? Partindo deste raciocínio falacioso, Que seja decretada pena capital do primeiro ao último ser humano .
Poderia também, passar pelo pensamento de muitos, que pelo fato destes bebês não possuírem o cérebro, eles não sejam seres vivos e humanos. Pense um pouco: aquele feto anencéfalo, foi capaz de desenvolver-se no ventre materno, logo é dotado de vida, portanto é um ser. E que ser seria ele? Uma pequena planta? Um elefantinho? Ora, é incontestável, trata-se de um ser humano como você.
Se ainda não se rendeu às incontestáveis razões da ciência, nem à prudência, meus argumentos ainda não acabaram. Vamos agora nos concentrarmos no campo da ética. Em tempos em que verdadeiros horrores se escondem sob o nome de ética, em tempos que a sociedade empurra goela abaixo dos que não se deixaram enganar pelo veneno escondido sob o tão nobre rótulo, tudo em nome do decoro, vamos, então, falar em seu nome: – como ousa rebelar-se contra o supremo direito a vida humana, se faz uso dele? Como se atreve a imputar a outros algo que não quer que se aplique a si próprio, e ainda, ao fazer isto, usufrui do mesmo direito de que quer privá-los?
Se ainda não se deixou contagiar pela verdade, recorrerei à Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo III diz que: Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Como já provamos com argumentos científicos que o feto é um ser humano, logo concluímos que são lhes assegurados, portanto, estes direitos acima citados.
Se não foi suficiente, ainda na mesma declaração, em seu artigo VI, vemo-la declarar que: Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Mais uma vez, tendo em vista que o feto é um ser humano, logo, ele tem o direito de ser reconhecido perante a lei como pessoa. Agora partindo do princípio que o feto é perante a lei uma pessoa, recorramos ao código civil brasileiro, logo em seu artigo I, que diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Tendo em vista que o feto tem direitos, vamos até o Art. 5º da nossa Constituição Federal que diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade …. Enfim, depois de tantos argumentos, podemos com clareza concluir que o aborto é um crime contra nossa própria dignidade humana, e é felizmente inevitável emitir a sentença de que, a vida humana, deve ser sempre preservada em qualquer fase de seu desenvolvimento.
Espero honestamente, ter sido com estas palavras, a voz daqueles que morrem silenciosos, incapazes de defenderem-se, vítimas daqueles que têm o dever de zelar pela sua integridade e bem-estar: – seus próprios pais.