Existe diferença entre “acólitos” e “servidores do altar”?

Existe uma diferença entre os dois: o ofício de acólito é reservado apenas para os homens. O cânon 230,§1 diz: “Os leigos do sexo masculino, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência Episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito…”

Já o ofício de servidor do altar foi criado há cerca de mil anos, de modo que um grupo de pessoas pudesse atuar ali, no altar, quando nenhum acólito estivesse disponível. Este é o caso da maioria das paróquias hoje, de modo que os servidores do altar predominam em quase todas as Missas.

Porém, como o ofício de servidor do altar foi criado pela Igreja, a questão de quem pode ocupar esse ofício é determinada pela Igreja. Tal ofício não é sacramental e, portanto, não está reservado somente aos homens. Atualmente a Igreja permite que mulheres sejam servidores do altar: “Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores ou acólitos, podem suprir alguns ofícios, como os de exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do direito” (CIC 230,§3).

O ofício de servidor do altar envolve muito menos responsabilidade que o ofício de acólito. Os acólitos possuem muitas tarefas, que são então “quebradas” e distribuídas a pessoas diferentes; por exemplo: carregar a cruz durante a procissão de entrada é uma tarefa do acólito, mas atualmente o cruciferário realiza essa função. Hoje, quase tudo o que resta para os servidores do altar é entregar ao sacerdote os elementos não-consagrados e os galheteiros, e ajudá-lo a lavar suas mãos.

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