Prezados Senhores,
Sou portadora da SOP (Síndrome dos ovários policísticos) e em função disso, devo tomar um medicamento que é antiandrogênio, de modo a evitar a exposição do endométrio aos mesmos, o que a longo do tempo, causa câncer do endométrio e também, de mamas. Também, tem relação com problemas cardiovasculares, se não tratada. Outra complicação desta síndrome é que devido a formação destes cistos no ovário, a função reprodutiva fica deficitária o que torna a mulher infértil. Por isso, faz-se necessário o uso desse medicamento para manutenção da saúde reprodutiva. Acontece que este medicamento tem efeito contraceptivo, o que torna impossível uma gravidez durante o uso do mesmo, o qual, segundo o médico, tenho que usar durante toda a minha fase reprodutiva. No momento em que eu quiser engravidar, devo parar de tomá-lo. Conversei com o padre a respeito disso e ele disse-me que, neste caso, posso usar o medicamento pois, é um tratamento terapêutico e está de acordo com a Doutrina da Igreja. Vou casar-me em janeiro próximo e, conseqüentemente, iniciarei minha vida sexual. Gostaria de um parecer de vocês sobre esse meu problema.
OBS: Por orientação do padre, eu consultei outro médico que deu o mesmo diagnóstico.
Muito obrigada pela atenção.
Juliane
Caríssima srta. Juliane, estimada em Cristo,
Obrigado por sua confiança em nos expor caso tão delicado.
Nenhum objeto, em si, é ilícito, segundo a doutrina da Igreja. As coisas são neutras, havendo a moralidade que julgá-las por seu uso.
O que se condena, portanto, é a intenção contraceptiva em ingerir determinado medicamento. Até porque as drogas têm vários efeitos. Ingerindo uma com o fim de combater determinada doença, ainda que reflexamente obstrua, durante o período, a concepção, não se está usando método contraceptivo. Não se quer a anticoncepção. Apenas se a aceita. A ingestão do medicamento é uma ação de duplo efeito: só se quer um, não o outro.
Claro que devemos tomar o cuidado para, mesmo internamente, não nos regozijarmos pela medicação, como se fosse um alívio ter de fazê-la assim “evitar a lei moral da Igreja”.
Seu caso não é uma exceção, pois, à moral católica. Não é um simples “nessa situação, pode”. A análise requerida é mais profunda. O que se passa é a condenação da Igreja ao uso dos objetos, não a eles. A senhorita não deseja a contracepção. Ela ocorrerá por efeito de um medicamento ingerido com outra finalidade.
A palavra do Magistério é clara nesse sentido:
“A Igreja, por outro lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente.” (Sua Santidade, o Papa Paulo VI. Encíclica Humanae Vitae, 19)
Desde já, nossos votos de um santo Matrimônio. Façam do seu lar um santuário do amor a Deus, da piedade mariana e da obediência ao Papa, o Vigário de Cristo na terra. Parabéns por essa preocupação em manter-se fiel a Cristo e submissa às Suas santíssimas Leis, que só concorrem para a nossa felicidade.
Esperamos ter ajudado.
Em Cristo,