Magistério Infalível Extraordinário e Ordinário

O Magistério infalível da Igreja se expressa de duas maneiras, conforme ensina o Concílio do Vaticano: “Com fé divina e católica deve ser crido tudo o que está contido na palavra de Deus — escrita, ou conservada pela Tradição — e que, por juízo solene ou magistério ordinário e universal, a Igreja propõe como divinamente revelado” (cf. Denz 1792).

1º. Magistério solene ou extraordinário: a) o Sumo Pontífice falando “ex cathedra*” (por ex.: Pio XII definiu a Assunção); b) os Bispos em comunhão com o Papa, reunidos em concílio universal (por ex.: o Concílio do Vaticano definiu a infalibilidade pontifical).

2o. Magistério ordinário universal: a generalidade dos Bispos em comunhão com o Papa — e não reunidos em concílio — en¬sinando uma doutrina como de fé (Se estão reunidos em Concílio, recaímos no caso do Magistério solene. Aqui se trata da pregação ordinária, unânime do episcopado).

Não é infalível, portanto, o ensino habitual ou cotidiano do Papa, nem o dos Bispos isoladamente, ou mesmo reunidos em concílios parciais (Pio VI Denz 1593 – A menos que o Concílio particular seja solenemente aprovado pelo Papa: por ex.: o 2º. Concílio de Orange sancionado em 531 por Bonifácio II cf. Denz 200ª. Mas então recaímos no Magistério extraordinário).

Do Magistério ordinário infalível, dá-nos preclaro exemplo Pio XII na citada Constituição dogmática Munificentissimus Deus. Relata o Pontífice que a lo. de Maio de 1946 enviara uma carta a todos os Bispos do orbe católico, fazendo duas indagações: se a Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria lhes parecia uma doutrina que podia ser definida; e se tal era o desejo deles, de seu clero e de seus fiéis.

Prossegue o Papa: “Aqueles que “o Espírito Santo colocou como Bispos para reger a Igreja de Deus” (At 20, 28) quase unanimemente deram resposta afirmativa a ambas as perguntas. Esta singular concordância de Bispos e fiéis em julgar que a Assunção corpórea ao céu da Mãe de Deus podia ser definida como dogma de fé, mostra-nos a doutrina concorde do Magistério ordinário da Igreja, e a fé igualmente concorde do povo cristão — que aquele Magistério sustenta e dirige — e por isso mesmo manifesta, de modo certo e imune de erro, que tal privilégio é verdade revelada por Deus e contida no depósito divino que Jesus Cristo confiou à sua Esposa para o guardar fielmente e infalivelmente o declarar.. . Por esta razão, do consenso universal do Magistério da Igreja, deduz-se um argumento certo e seguro para demonstrar a Assunção corpórea da Bem-aventurada Virgem Maria.. . É, portanto, verdade revelada por Deus, e por esta razão todos os filhos da Igreja têm obrigação de a crer firme e fielmente” (Se já era de fé, por que defini-la? – Porque dá maior glória a Deus e a Maria; incentiva a fé dos fiéis. E também porque põe fora de dúvida que se trata de verdade revelada. Uns poucos com efeito, ainda não se haviam persuadido que a Assunção era ensinada como de fé, pelo Magistério ordinário universal).

Além da pregação do episcopado conjunto ao Papa, manifestam o ensinamento do Magistério ordinário universal: a sagrada liturgia (cf. Enc.. Mediador Dei, 41-44), o consenso dos Santos Padres, dos teólogos e do povo cristão. Padres e teólogos não pertencem à Igreja docente (salvo quando pessoalmente ungidos da graça episcopal). Todavia, se estão concordes em afirmar que uma doutrina é revelada, falam na qualidade de testemunhas da fé da Igreja (cf. Denz 1683). Errassem eles no seu ensinamento, e seriam em seguida censurados pelo Papa e os Bispos. É impossível que a Igreja docente aprove — posto que tacitamente — um erro geral.

Ao povo cristão cabe, não já infalibilidade no ensino, senão infalibilidade na crença. O “senso católico” dos fiéis, é o sentimento comum da fé, a persuasão de que uma verdade está contida no depósito revelado. Não é definição, por não ser magistério; porém quando aceita, unânime, uma doutrina sobre a crença e os costumes, fica imune de erro; logo justifica plenamente a intervenção definitória da Igreja docente.

Com efeito, fosse a verdade evangélica rejeitada pelo conjunto dos fiéis, seguiria que o Corpo Místico não mais receberia da Cabeça divina o influxo iluminador, e que as ovelhas estariam desgarradas de seus pastores, assistidos pelo Espírito Santo, logo inerrantes.

Donde S. Agostinho, polemizando contra os pelagianos, concluía a existência do pecado original, do uso universal dos casais cristãos, de trazerem seus filhos à pia batismal. E para provar a realidade do purgatório, arguem invictamente os teólogos, do costume universal dos fiéis, desde a mais remota antiguidade, de oferecerem orações em sufrágio dos seus mortos.

PENIDO, Pe. Dr. Maurílio Teixeira-LeiteIniciação Teológica I: O Mistério da Igreja. Petrópolis: Ed. Vozes, 1956. Pg 291-293.

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