“Monsenhor” e “Cônego”: o que significam estes títulos?

Já tratei desse tema, de modo mais abreviado e superficial em outro artigo:  Leitor pergunta sobre títulos e funções eclesiásticos.

Aqui tratarei, porém, de dar pinceladas na origem desses dois títulos, seu desenvolvimento histórico e atuai significado. O presente artigo é, pois, complemento daquele.

Monsenhor

Sua origem está no título dado ao delfim, príncipe herdeiro em França. Monseigneur, do francês, quer dizer “meu senhor”. Por extensão, passou a designar algumas categorias de clérigos. Trata-se do nome pelo qual designamos aqueles sacerdotes que receberam do Papa um dos seguintes títulos honoríficos: protonotário apostólico numerário, protonotário apostólico supranumerário, prelado honorário de Sua Santidade, e capelão de Sua Santidade. Os monsenhores são Prelados, ainda que não sejam Bispos. Não possuem, pois, paramentos pontificais nas cerimônias litúrgicas nem poderes sacramentais episcopais. Um padre monsenhor é um padre comum: apenas recebeu um título honorífico do Papa, mediante solicitação de seu Bispo.

Também chamamos monsenhores aos Bispos eleitos e ainda não sagrados.

Enfim, países de língua hispânica e italiana, a palavra “monsenhor” designa também o próprio Bispo, sendo equivalente à nossa portuguesa “dom” aposta antes do nome do Bispo. Assim, um Bispo de nome “Dom Fulano” seria, na Espanha, no México, na Argentina etc, “Monseñor Fulano”, ou, na Itália, “Monsignore Fulano”.

As vestes corais dos monsenhores são as seguintes. Os protonotários apostólicos numerários e os clérigos da Câmara Apostólica, usam a batina violeta com faixa violeta guarnecida de franjas de seda, sobrepeliz, manteleta (mas não mozeta) violeta, e barrete preto com borla vermelha. Já os protonotários apostólicos supranumerários e os Prelados honorários de Sua Santidade vestem batina violeta e faixa violeta de seda, guarnecida com franjas, sobrepeliz e barrete preto ou preto com borla vermelha. Por sua vez, os Capelães de Sua Santidade, usam a batina preta com debruns e demais ornatos violetas, com faixa de seda também violeta, e a sobrepeliz por cima, além do barrete preto ou preto com borla vermelha.

Além das vestes corais, para uso dos clérigos em cerimônias quando nelas presentes em local de destaque, sem as celebrar, existem outras vestes previstas para alguns atos.

Se tais atos forem solenes, os protonotários apostólicos numerários e supranumerários usam batina preta com debruns e ornatos vermelhos (sem romeira), faixa de seda violeta com franjas igualmente de seda, facultativamente o ferraiolo violeta, e meias pretas com sapatos comuns sem fivelas. Já os Prelados honorários de Sua Santidade usam essas mesmas vestes, mas sem o ferraiolo. E os Capelães de Sua Santidade vestem as mesmas vestes dos Prelados honorários, porém com os debruns e ornatos violetas.

No uso corrente, os monsenhores, como todos os clérigos, devem usar, a teor do Código de Direito Canônico, os trajes eclesiásticos: batina preta simples, igual aos demais sacerdotes, como também a batina preta (com ou sem ornatos vermelhos ou violetas), com solidéu e faixa violeta (não necessariamente de seda). Se não trajarem batina, devem usar camisa com colarinho romano (clergyman), preferencialmente preta, e com roupa distinta (calça social e paletó).

Cônego

A Liturgia das Horas, originariamente, era ofício rezado e cantado em comunidade, com grande afluência do povo. Esse costume de rezar as horas em coro permaneceu nos mosteiros e, dado o ritmo frenético do apostolado ativo, foi sendo, aos poucos, substituído por sua recitação particular, ainda que não tenha perdido o caráter de culto público da Igreja. Em uma ou outra igreja ou oratório, a Liturgia das Horas continuou a ser celebrada com a presença dos fiéis, e esse é um ponto defendido e revalorizado pelo Concílio Vaticano II.

Para manter uma recitação mínima do Ofício Divino em público, as catedrais instituíram sacerdotes reunidos em comunidade, sob uma regra. Ainda que não fossem religiosos, permanecendo seculares, diocesanos, deveriam submeter-se a certas particularidades da vida religiosa, uma delas a celebração da Liturgia das Horas, ou ao menos das horas principais, no coro, diante dos fiéis. A essa comunidade de padres das catedrais se dá o nome de cabido e seus membros são os cônegos, cuja origem remonta aos agrupamentos de sacerdotes que já tinham vida em comum no século V. Devem ter seus estatutos aprovados pelo Bispo diocesano, que nomeia os padres da Diocese que deverão tomar parte no cabido.

Além da recitação pública do Ofício, os cônegos, reunidos em cabido, devem participar das cerimônias mais solenes da Diocese, seja concelebrando, seja assistindo em traje coral.

Também outras igrejas que não a catedral podem ter seu cabido, que é chamado, então, cabido colegiado.

Com o tempo, o cabido catedralício passou a ser uma espécie de senado do Bispo. Não só responsável pela celebração pública diária da Liturgia das Horas e pela solenidade das Missas, mormente pontificais, mas também um colégio de consultores para os assuntos mais importantes da Diocese.

Hoje, os cabidos catedralícios não são mais obrigatórios. Algumas dioceses os têm mantido. Outras, cujos cabidos eram incipientes, os extinguiram. Já os cabidos eretos definitivamente só podem ser supressos pela Santa Sé, e esta tem negado a supressão, demonstrando, assim, a importância de tal instituto para Roma e a Igreja.

Alguns sacerdotes diocesanos podem receber o título de cônego sem pertencer a um cabido catedralício ou colegial. Podem existir cônegos em dioceses em que nem mesmo exista um cabido. Originariamente, porém, tal título de honra é reservado aos sacerdotes eleitos pelo Bispo para compor esse senado eclesiástico.

Os cônegos usam sempre, por cima da sobrepeliz, a mozeta preta ou cinza, e alguns o cordão violeta.

Outrossim, também se chamam cônegos os sacerdotes pertencentes a alguns institutos religiosos, como a Ordem Premonstratense, fundada por São Norberto, e os Cônegos Regulares de Santo Agostinho.

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