O oitavo mandamento proíbe:
– O falso testemunho, o perjúrio e a mentira, cuja gravidade se mede pela natureza da verdade que ela deforma, das circunstâncias, das intenções do mentiroso e dos danos causados às vítimas;
– O juízo temerário, a maledicência, a difamação, a calúnia, que lesam ou destroem a boa reputação e a honra a que a pessoa tem direito;
– A lisonja, a adulação ou complacência, sobretudo se finalizadas à realização de pecados graves ou à obtenção de vantagens ilícitas;
Uma culpa contra a verdade exige a reparação, quando se ocasionou dano a outrem.
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