Para serem lícitos, os matrimônios mistos (entre um católico e um baptizado não-católico) requerem a permissão da autoridade eclesiástica. Aqueles com disparidade de culto (entre um católico e um não-batizado) para serem válidos precisam de uma dispensa. Em todo o caso, é essencial que os cônjuges não excluam a aceitação dos fins e das propriedades essenciais do Matrimônio e que o cônjuge católico confirme o empenho, conhecido também do outro cônjuge, de conservar a fé e de assegurar o Batismo e a educação católica dos filhos.
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