Sacramento da Ordem: ordens sagradas

1.º Ostiariato

A ordenação de porteiro faz-se pela entrega simbólica dos instrumentos de seu ministério – as chaves e a campainha. Estava, outrora, a cargo do porteiro todo cuidado da Igreja. Abria as portas para os ofícios, convocava os fiéis, daí sem dúvida ser o depositário da campainha; impedia os infiéis ou interditos de entrar na Igreja; sustentava o livro ao pregador. – Quer dizer: todo o trabalho de mãos na Igreja pertencia a esta ordem, servida, muitas vezes, em Roma por leigos.

2.º Leitorato

Com os leitores subimos um grau na hierarquia das ordens. De fato o ofício de leitor é já mais intelectual, intimamente ligado à missão de doutrinar os povos, confiada à igreja por Jesus Cristo. A função própria e essencial desta ordem era ler em voz alta e clara sobre uma tribuna (o ambom) os trechos, de antemão escolhidos no antigo e no novo testamento.

Outrora o nome de leitor (lente) era sinônimo de professor, por que para ensinar, liam-se as prelações (daí os títulos de lentes em teologia, filosofia, etc.). Além de leitores nas Igrejas, estava a cargo destes ministros doutrinar o povo, transcrever os livros litúrgicos, e guardar em bibliotecas a palavra de Deus, consignada nos livros santos que a hierarquia utilizava para o culto.

Era pelo leitorato que se dava início outrora à carreira eclesiástica, e nos primeiros séculos da igreja os leitores eram, na maior parte, crianças, como afirma M. de Rossi, ao citar o epitáfio di Lector tiuli sancæ Cæciliæ (Séc. VII), que apenas tinha 10 anos. Estes, pequenos leitores formavam uma corporação – a schola lectorum, e, como cantavam os salmos, transformou-se em pouco tempo, sob a orientação de São Gregório (Séc. VII) em Schola cantorium; a transformação operou-se mais facilmente quanto o ofício dos leitores ficou sem objeto, porque as vigílias noturnas e suas leituras, fora a pouco desaparecendo, e o Evangelho e a Epístola, primariamente a cargo dos leitores passaram ao diácono (Séc. V) e ao Subdiácono (Séc. VIII).

3.º Exorcistato

Nosso Senhor exerceu muitas vezes o ofício de exorcista no curso de sua vida, ao expulsar numerosos demônios dos corpos dos possessos. Comunicou este poder aos apóstolos: "Dava-lhes império sobre os espíritos malignos imundos", diz São Marcos. A Igreja, por sua vez, transmitiu este poder aos Exorcistas. Esta ordem confere ao aspirante um verdadeiro poder sobre os espíritos maus, de modo a torná-lo "Imperator spiritualis", como diz o Pontifical. o exorcismo tinha lugar particular nos ritos que precedem o sinal da cruz, r impunham-lhes as mãos para expelir os demônios.

Desde o século XII, esta ordenação faz-se pela entrega do livro os exorcismos. Hoje, porém, só o Bispo ou seus delegados podem exorcizar solenemente (can. 1151).

4.º Alcolitato

Com os Alcólitos chegamos aos ministros que, como a palavra indica, "Acompanham" o subdiácono na celebração dos santos mistérios. Em Roma, quando começaram a aparecer as paróquias urbanas ao lado da paróquia episcopal, onde o Bispo celebrava. Para manter com laço visível a unidade, enviava pão consagrado a cada um dos títulos filiais a Roma. Estes fragmentos eram levados pelos acólitos em sacos de linho, hoje substituídos pelas bolsas em que o pároco leva o viático aos doentes. E os sacerdotes das diversas freguesias juntavam estas parcelas à sua missa privada em memória da identidade do seu sacrifício como o do Bispo. um vestígio disto é ainda hoje a deposição no cálice duma parcela da hóstia.

5.º Subdiaconato

A missão essencial do Subdiácono é "preparar as oblatas" para a oferta do sacrifício. Antigamente estes ministros recebiam numa grande patena as numerosas dádivas dos fiéis. Daqui procede o costume de o Subdiácono sustentar a patena nas missas solenes, coberta com o véu humeral. Talvez porque o Subdiácono era outrora chefe dos acólitos, leva ainda hoje a cruz nas procissões.

O Subdiácono não é, em linha direta, de instituição divina, mas apenas implicitamente, enquanto deriva do Diaconato. Assim não se confere como este pela imposição das mãos, mas pela entrega dos instrumentos, como nas ordens menores, de que outrora fazia parte. Admitido entre as ordens maiores a partir do pontificado de Inocêncio III (Séc. XIII), alcançou, por conseqüência, a prostração e a ladainha de todos os santos que o Ordo IX reserva aos clérigos maiores.

A tunicela, paramento do Subdiácono, era, de origem, um vestido estreito e linho, que cobria a alba As "Ordens Romanas" chamavam-na "dálmatica minor", por ser mais curta e com mangas estreitas no punho, É vestido de alegria, com origem no "Cólobus", veste própria dos homens livres; por isso está proibido trazê-la em dias de penitência.

6.º Diaconato

O Diaconato é, fora de dúvida, de instituição divina. A entrega desta ordem faz-se, como para os Bispos e Sacerdotes, pela imposição solene das mãos, e por uma invocação sobre os ordenados, segundo as instituições dos Apóstolos, de acordo com o preceito divino; o Diácono pertence à hierarquia eclesiástica.

Ao seu ministério compete apresentar ao Sacerdote a patena com a hóstia, deitar o vinho no cálice, sustentar o cibório na distribuição da Eucaristia , que ele mesmo, em caso de necessidade e com autorização, pode ministrar aos fiéis (can. 845)

Sabemos de certo que o Diácono São Estevão pregava, e que o Diácono Filipe batizava, e que São Lourenço tinha no peito a administração dos bens eclesiásticos, especialmente para ajudar os pobre.

Atualmente o Diácono tem as mesmas funções, havendo necessidade. Do costume de fazerem a pregação ao povo e dirigirem as orações em comum, procede o cantarem hoje o Flectámus gênua, o Procedámus in pace e o Ite missa est.

Em 576, São Germano atribuiu ao Diácono, como insígnia especifica, a estola ou orarium, ornamento de honra, que Roma veio adotar no século X; a dálmatica, feita de lã branca da Dalmácia era uma ampla veste, farta de mangas, que o uso dos séculos diminuiu e fez sumir no modelo romano de hoje.

 

Nota do Apostolado Veritatis Splendor : As ordens menores (ostiariato até subdiaconato) não fazem parte do sacramento da Ordem, sendo de origem eclesiástica; o diaconato, o presbiterato e o episcopado, ordens maiores, são os graus próprios do sacramento da Ordem, de origem divina, instituído por Jesus  Cristo , transmissores da graça. As ordens menores foram assim chamadas ao longo da tradição. As funções do ostiarato , leitorato , acolitato e exorcistato integram as atribuições sacerdotais , mas não formam ordens no sentido sacramental e , sim , ministerial. Diz o Catecismo do Concílio de Trento Sessão XXIII (15-7-1563) Cap. 2. ? As sete Ordens 958. " E já que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta, houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22 s) ? cujo ofício fosse servir ao sacerdócio ? distribuídas de modo que os que tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss; Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau, visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens menores."

Na década de setenta do século XX  o Papa Paulo VI dando sequência ao que foi decidido no Concílio Vaticano II promoveu uma série de reformas na Igreja principalmente relacionadas à liturgia e ao sacramento da ordem. Foi extinta a tonsura, substituída por um juramento público de fidelidade à  Igreja e as ordens menores, antes em número de cinco (ostiariato até subdiaconato) foram chamadas de ministérios, agora em número de dois (leitorato e acolitato). Tais ministérios podem, pela reforma, ser conferidos também a leigos que não seguirão carreira eclesiástica. Foi restaurado também o ministério do diaconato permanente e introduziu-se a figura do ministro extraordinário da eucaristia . Apenas as antigas ordens , do episcopado ,  presbiterato e  diaconato continuam sendo chamadas de ordens. A Carta Apostólica "Ministeria Quaedam" 15 de Agosto de 1972, traça as normas sobre as ordens menores, o subdiaconato e o diaconato ;o Motu Proprio "Ad Pascendum" de 15 Agosto de 1972, versa sobre o ritual do sacramento da ordem de modo geral , extinguindo a tonsura , substituída pelo juramento público à Igreja, exigindo , outrossim, o celibato ao diacono; a Carta Apostólica "Sacrum diaconatus ordinem" de 18 de Junho de 1967, apresenta norma canônica sobre o diaconato permanente, a Costituição Apostólica "Pontificalis romani recognitio" de 18 de junho de 1968, estabelece o novo rito para o conferimento da ordem do diaconato, do presbiterato e do episcopado, a Instrução Immensae caritatis, trata do ministério leigo. O acólito está brevemente descrito no cânon 230 § 1. A figura do acólito no direito atual foi introduzida pela Carta Apostólica Ministeria quaedam extraordinário ministros. O artigo , acima , foi escrito por um grupo eclesiástico tradicionalista que recebeu autorização especial do Papa para conservar o ritual antigo de transmissão das ordens sagradas (maiores e menores), bem como a celebração exclusiva da missa tridentina. Eles aceitaram as decisões do Concílio Vaticano II e a missa Novus Ordo, reservando-se o direito de celebrar apenas a missa latina antiga, foram perdoados pelo Papa e voltaram ao interior da Igreja, estando, portanto, oficialmente sob a jurisdição do Bispo de Roma.

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