Sobre a Eucaristia

Por Everton Jobim

1- Quem realiza e permite a oferta do sacrifício eucarístico é Deus ,através do Espírito Santo. O sacerdote é investido da autoridade para proferir as palavras eficazes da consagração. O Corpo e o Sangue; a humanidade e a divindade do Cristo estão presentes na menor partícula, seja do pão quanto do vinho consagrados, por isso podemos comungar apenas em uma espécie.

2- É a intenção – através da partilha de bens espirituais existente na comunhão espiritual da Igreja e na santa missa — que é oferecida aos santos ou aos mortos do purgatório e aos vivos em dificuldades bem como a todos os fieis, e nunca o santo sacrifício que é exclusivamente oferecido a Deus. Como também podemos celebrar missas em ação de graças por acontecimentos de nossas vidas ou na vida de entes queridos.

3- É legitimo o direito de comungar reservado apenas ao sacerdote em determinadas missas, enquanto os fieis comungam em espírito.

4- A Comunhão eucarística é sempre espiritual e sacramental. Para participarmos da comunhão sacramental precisamos receber efetivamente a hóstia consagrada.

5- Toda substância do pão e do vinho se transforma no corpo e no sangue de Cristo.

6- Somente a fé ao comungar não é suficiente, se o fiel estiver em estado de pecado grave; é necessário buscar o perdão sacramental prévio das culpas.

7- É pecado mortal comungar com faltas graves ou em pecado mortal.

8-Crianças fora da idade da razão não são obrigadas a comungar.

9- Deus compreende as nossas limitações no conhecimento do que nos foi possível adquirir e jamais irá desconsiderar o sacrifício de uma alma sincera e contrita mesmo que não tenha conhecimento profundo do ritual e do significado da missa. (Sl 50, 19)

10- Os diáconos e concelebrantes podem comungar em duas espécies (por intinção) e os fieis também,sempre quando os ordinários locais recebem autorização do bispo diocesano para assim procederem.

Código de Direito Canônico observa sobre as regras para a comunhão em duas espécies:

O cânon 925 do CDC, afirma que as Conferências Episcopais têm autoridade para introduzir outras regras. O nº 242 da Introdução Geral ao Missal Romano (IGMR) estabelece os casos em que é permitida, a critério do Ordinário, a comunhão sob as duas espécies. A Instrução da Sagrada Congregação para o Culto Divino ‘Sacramentali Communione’, de 29.06.1970, permitiu que as Conferências Episcopais ampliassem essa faculdade dos Ordinários locais. Em setembro do mesmo ano, a Comissão Central da CNBB decidiu deixar nas mãos dos próprios Bispos diocesanos a determinação de novos casos de comunhão sob as duas espécies.

A Missa é uma espécie de prefigura do céu. Adoramos o mesmo Deus em sua morada, pois – na missa – vemos o que é visto no céu, os louvores, as preces, os incensos, os santos que o sustentam, toda a Igreja, toda a cidade de Deus oferecida por Jesus Cristo e unindo-se a Deus. Deus ainda coberto por véus, o mesmo Deus que veremos face a face, Deus convertido em manjar celeste, sob a aparência de um pão que não mais é uma alimento natural, mas sim, espiritual, uma festa eterna, festa em louvor do mesmo Deus que nos confortará eternamente com sua glória pela verdade e pela felicidade Sua e de toda a Sua criação redimida.

Na Missa há duas grandes divisões : a “Liturgia da Palavra” e a “Liturgia Eucaristica”.

Saudação, ato penitencial e Glória ,” kyrie”.

Liturgia da Palavra :duas leituras do AT e do NT ,aleluia,evangelho,homília,credo ou profissão de fé.

Liturgia Eucarística:oferenda,prefácio,sanctus,benedictus,cânon ou introdução à consagração.

Ritos de Comunhão:Pai Nosso,Agnus Deis e Comunhão e os ritos finais :oração e bênção final.

A missa tabém pode ser dividida em seis partes:

1 – a preparação pública: da entrada do sacerdote ao altar, até a coleta;
2 – o intróito e instrução: da coleta até o final do Credo;
3 – a oblação: do Credo ao prefácio;
4 – o cânon, ou a regra da consagração: do prefácio ao Pai Nosso;
5 – a consumação: do Pater Noster à comunhão;
6 – a ação de graças: da pós-comunhão ao último Evangelho.

Missa solene é a missa celebrada com toda a majestade do cerimonial católico; a Missa pontifícia é aquela missa celebrada por um bispo ou por sacerdote. É dito missa cantada quando recitada com coro; Missa rezada, sem coro. Existem três leituras sagradas na missa, duas do NT e uma do AT. Existem os seguintes ritos oficiais da santa missa no âmago da Igreja Católica: o latino, o ambrosiano, o melquita, o maronita, o bizantino,e o moçárabe.

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