Uma importante decisão do stf

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para um dos mais importantes julgamentos de sua história. Quando o Plenário de nossa Suprema Corte bater o martelo na ADPF/54, o mesmo estará decidindo não apenas uma causa, mas, possivelmente, a vida de milhões de seres inofensivos e indefesos. Com uma simples canetada, os ministros podem ou perpetrar um crime que nem Hitler ousaria em sonhar, ou, então, heroicamente, preservar da morte um número incontável de pessoas.

 

À medida que o julgamento se aproxima, a intelligentsia brasileira acirra os ânimos. Em todos os órgãos de imprensa, são vários os articulistas (sejam os comunistóides, sejam os liberais de plantão) que têm apresentado um argumento dos mais toscos que se possa imaginar. Segundo nossos ?intelectuais? o STF deve decidir pró-aborto pois, afinal, somos uma república laica e não se pode impingir, a quem quer que seja, um credo de fé (no caso, o credo católico, claro).

 

O argumento é tanto mais assombroso quanto simplista e enviesado. Assombroso, portanto, é que muitos se deixem dobrar pelo mesmo.

 

Ad argumentandum tantum, é necessário que se frise que o debate acerca do aborto não é, em essência, um debate religioso. É um debate ético, que gira em torno da vida humana (valor que, segundo os próprios intelectuais de plantão, transcende qualquer credo). Se o feto já é um ser humano, o aborto, em essência, não difere do assassinato. A vida é um valor em si, que não sofre condição temporais ou de quaisquer outras naturezas, protegendo incondicionalmente o nascituro, independente de sua viabilidade..

 

De qualquer forma, ainda que o debate fosse de natureza religiosa, ainda assim o argumento trazido à baila é de uma fraqueza admirável. Somos uma república laica, mas não vazia de senso religioso. E, quem o diz é o próprio constituinte (aquele mesmo invocado pelos liberais e comunistóides que assolam nossos meios de comunicação), no preâmbulo da Constituição, verbis:

 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

Ora, se o próprio constituinte invocou a proteção de Deus, é porque a Constituição por ele escrita não é avessa às questões de ordem religiosa. A crença em Deus tem, sim, um papel a desempenhar dentro do Estado brasileiro.

 

Para que não houvesse dúvidas, o mesmíssimo constituinte, que escreveu nossa Lei Maior sob a proteção de Deus manda, alguns artigos mais para frente, que o Estado brasileiro (laico, segundo nossos intelectuais) ministre ensino religioso e gratuito. O Estado brasileiro, portanto, não apenas é um ?Estado crente? mas, da mesma forma, é um Estado com a missão constitucional de defender as crenças religiosas.

 

É de todo sintomático que os mesmos que invocam a laicidade da Constituição acerca da liberalização do aborto (posando de defensores da legalidade) não defendam, com a mesma ênfase, o ensino religioso nas escolas públicas (ordenado pela mesma Constituição). Isto apenas demonstra o quão falso é o amor que estes ?camaradas? nutrem pela Lei Maior. Eles não falam em defesa dela, mas a usam para atacar a fé católica.

 

Se isto já não fosse o bastante, o mesmo constituinte que invocou a proteção de Deus e que determinou ao Estado a tutela das crenças religiosas estabeleceu que ?todo o poder emana do povo? e que em nome do povo ?será exercido?. Ora, o povo brasileiro, conforme demonstram todas as pesquisas de opiniões, é um povo que, em sua quase totalidade (exceção, talvez, feita aos nossos queridos intelectuais), acredita em um deus, crença esta que tem um papel fundamental em suas vidas.

 

Tanto o Poder Judiciário, quanto o Poder Executivo quanto o Legislativo emanam de um povo crente em Deus e devem, por absoluto imperativo constitucional, serem exercido em nome deste povo crente. Não se pode imaginar que o STF, órgão que ocupa a cúpula de um poder, venha a exercê-lo contrariamente aos valores do povo do qual o primeiro emana.

 

Somente uma noção muito deturpada de democracia e liberdade pode levar nossa intelligentsia a pleitear que os valores fundamentais de nosso povo sejam desprezados em nome do vazio axiológico por eles defendido.

 

Repita-se que a discussão em torno do aborto não é religiosa. No entanto, o STF, ao julgar a ADPF/54, pode e deve lembrar que o aborto fere os valores do brasileiro médio. Brasileiro este que tem o direito de ver tais valores protegidos pelos Poderes da República.

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