Escolas católicas: ensino verdadeiramente católico?

“Vendo isso, Jesus se aborreceu e disse: ‘Deixai as crianças virem a Mim. Não as impeçais…'” (Marcos 10,14)

Nas últimas décadas, temos assistido, cada vez mais boquiabertos, a uma profunda mudança na orientação dos programas de ensino religioso ministrado por muitos colégios “católicos” de ensino fundamental e médio de todo o Brasil. Até mesmo algumas escolas tradicionalíssimas, ligadas a Dioceses e Institutos Religiosos que gozam de grande prestígio e admiração entre os católicos, passaram a adotar, de uma hora para outra, programas que representam uma guinada de 180 graus no conteúdo que até então dispensavam para seus alunos.

Com efeito, escuta-se agora falar de “libertação”, de ecologia, de “justiça social” [marxista] e outros assuntos temporais e seculares, sob um enfoque “politicamente correto”, inclusive no que diz respeito à Nova Era e sua estranha religiosidade, ignorando-se ou deixando-se de lado a mensagem ímpar de Cristo, no todo ou em boa parte. Desta forma, ao invés de iluminar o humano com a fé divina, tentam os orientadores religiosos destas escolas – vaidosamente – iluminar o Divino com a fé humana…

Diante disto, milhares de crianças e jovens vêm recebendo – em escolas que portam o título de “católicas” – um ensino religioso que, em sua essência, fundamento e fim, não é religioso sob o ponto de vista cristão-católico, se aproximando muito mais de uma “educação moral e cívica” (quando consegue chegar nisto), onde imperam o relativismo e/ou o indiferentismo religioso, que se tornam a chave para o entendimento e a aplicação dessa disciplina em sala de aula, não poucas vezes descambando para um instrumento de doutrinação político-marxista. Riscam-se, assim, as famosas afirmações de Jesus: “Seu sim seja sim e seu não seja não” (Mateus 5,37) e “Meu Reino não é deste mundo” (João 18,36), além de se colocar de lado, por conseqüência, a explanação das “razões da nossa fé” (cf. 1Pedro 3,15).

Os “motivos” alegados pelos orientadores desses colégios para tão radical mudança são os mais diversos e variados, como diversa e variável é a opinião humana nas demais áreas do conhecimento humano. Citamos apenas alguns:

– “Lugar de ensino verdadeiramente religioso é na catequese”.

– “O Concílio Vaticano II promoveu o diálogo ecumênico e inter-religioso”.

– “A sociedade em que o aluno vive é pluralista, possuindo inúmeros credos religiosos”.

– “O ensino religioso não é mais confessional católico, mas durante o ano serão realizadas várias atividades católicas”

– “Os ‘Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso-PCNER’ fornecem o conteúdo do ensino religioso para as escolas”.

– “As escolas católicas passam por uma grave crise devido o aumento da concorrência; precisam se modernizar e aceitar alunos de outras religiões”.

– “O Governo não admite proselitismo religioso na Educação de crianças, jovens e adultos, de modo que não se pode ensinar a fé cristã como manda a Igreja Católica”.

– “O Jesus histórico é aquele que promoveu mudanças nas estruturas da sociedade, de modo que o ensino religioso precisa ser orientado segundo esta visão crítica da sociedade”.

Não há como, para católicos que vivem plenamente a sua fé em Cristo e na Igreja, deixar de notar a incoerência, a superficialidade e a falta de amparo documental que possuem todos esses argumentos… Principalmente, quanto à absurda e estapafúrdia visão de que “ensino religioso católico é, por conseqüencia, catequese” ou que isto “implicaria em proselitismo”. Na verdade, as escolas “católicas” que se utilizam dessas “desculpas de menino travesso” para justificar o conteúdo de seu programa de ensino religioso – ou melhor, a falta dele! – demonstram que dão muito mais valor para as ideologias político-sociais e os modismos mercadológicos passageiros do que para as irreformáveis e inequívocas palavras de Jesus “que não hão de passar, ainda que o céu e a terra venham a passar” (cf. Mateus 24,35; Marcos 13,31; grifo nosso).

“Esquecendo” pura e simplesmente que Jesus Cristo é “o caminho, a verdade e a vida” (cf. João 14,6), tais escolas “esquecem” por extensão das constantes orientações da Santa Igreja e do Santo Padre, de que é necessário manter (ou recuperar) a “identidade católica” destes colégios. Fazem vista grossa, inclusive, às sábias palavras empregadas pela 5º Conferência do Episcopado Latino-Americano e Caribenho (CELAM) no Documento de Aparecida (SP), recentemente publicado, sob a aprovação do Papa:

“Existem muitos aspectos nos quais se educa e entre os quais consta o projeto educativo. Existem muitos valores, mas estes valores nunca estão sozinhos, sempre formam uma constelação ordenada, explícita ou implicitamente. Se a ordenação tem a Cristo como fundamento e fim, então esta educação está recapitulando tudo em Cristo e é uma verdadeira educação cristã; se não, pode falar de Cristo, mas corre o perigo de não ser cristã (…) Deste modo, estamos em condições de afirmar que no projeto educativo da escola católica, Cristo o Homem perfeito, é o fundamento em quem todos os valores humanos encontram sua plena realização e, a partir daí, sua unidade. (…) A Escola católica é chamada a uma profunda renovação. Devemos resgatar a identidade católica de nossos centros educativos por meio de um impulso missionário corajoso e audaz, de modo que chegue a ser uma opção profética plasmada em uma pastoral da educação participativa. Tais projetos devem promover a formação integral da pessoa, tendo seu fundamento em Cristo, com identidade eclesial e cultural, e com excelência acadêmica. Além disso, há de gerar solidariedade e caridade para com os mais pobres” (nºs 332, 335 e 337; grifos nossos).

Aos pais católicos, a quem cabe primeiramente o grave DEVER de educar os seus filhos na mesma fé (cf. cânon 226,§2), inclusive confiando seus filhos a escolas que lhes ofereçam uma educação católica (cf. cânons 793 e 798), que “deve fundamentar-se nos princípios da doutrina católica” (cf. cânon 803,§2), assiste-lhes também o DIREITO de ver os seus filhos assim educados, uma vez que seus professores devem se distinguir “pela retidão da doutrina, pelo testemunho de vida cristã e pela capacidade pedagógica” (cânon 804,§2), devendo estes serem afastados “caso o requeira algum motivo de religião ou moral” (cânon 805). Acerca de tal DIREITO, explicita ainda o Código de Direito Canônico em seu cânon 794, ao tratar da Educação Católica:

“§1. Por especial razão, o DEVER e o DIREITO de educar competem à Igreja, a quem Deus confiou a missão de ajudar os homens a atingir a plenitude da vida cristã.
§2. É DEVER dos pastores de almas tudo dispor para que todos os fiéis possam receber educação católica” (grifos nossos).

Tendo em vista que essa questão é extremamente grave e deveras longa, continuaremos a abordá-la em nossos próximos artigos. Como quer que seja, os pais e famílias católicas devem estar sempre atentos a este dever de educar os filhos na fé e, em especial, deste DIREITO de receber, de toda e qualquer escola que se intitule “católica”, um ensino religioso verdadeiramente católico para os seus filhos que, uma vez batizados, tornaram-se também filhos queridos da Igreja e irmãos pequeninos de Cristo, sob o mesmo Pai!

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