Nota do movimento nacional em defesa da vida brasil sem aborto

O Supremo Tribunal Federal decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Sub-procurador Geral da República, Drº Cláudio Fonteles, na qual questiona a constitucionalidade do artº 5º da Lei 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, que permite a pesquisa científica e terapia com células tronco embrionárias (CTE) mantidas em congelamento.

O Movimento Brasil Sem Aborto vem a público, manifestar sua posição em defesa da vida, desde a concepção, e, nesse sentido, respeita e lamenta profundamente a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal que decidiu pela liberação das pesquisas científicas com células tronco embrionárias, tendo como fundamento desta decisão, o argumento jurídico de que tais pesquisas não ferem o dispositivo constitucional da inviolabilidade do direito à vida, amparado pelo artº 5º da Constituição do Brasil, conforme dispôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510.

Para os votos vencedores da corte suprema do país, os embriões congelados são inviáveis e como tais seu destino seria o lixo e, sendo assim, devem ser disponibilizados para as pesquisas científicas visando a cura de doenças degenerativas.

O Movimento Brasil Sem Aborto fez chegar a cada um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal um documento que apresenta argumentos científicos de que os embriões são viáveis, em contraposição ao argumento de alguns pesquisados brasileiros que afirmam que os embriões congelados são inviáveis para produzirem vida humana, portanto, descartáveis.

No documento são apresentados vários casos de crianças nascidas, no Brasil e no exterior, após 6 anos ou mais de congelamento dos embriões, o que demonstra a viabilidade destes embriões quando implantados no útero. Entretanto, a maioria dos Ministros desconsiderou estes argumentos em seus votos e adotou como fonte de sustentação de seu posicionamento, os argumentos favoráveis à pesquisa e terapia com células tronco embrionárias, apesar de não haver, até o momento, resultado positivo dessas pesquisas no exterior, pois as células tronco embrionárias vêm demonstrando resistência ao serem injetadas em camundongos provocando surgimento de tumores cancerígenos.

O Movimento Brasil Sem Aborto continuará a lutar em defesa da vida – desde a concepção e, nesse sentido, inicia, desde já, articulação com todos os grupos, entidades e instituições da sociedade civil para debater o caminho que nos resta nesta nova conjuntura, que é a sensibilização dos progenitores dos embriões congelados a disporem de seus embriões para ADOÇÃO e não para pesquisa científica, uma vez que a lei determina ser necessária a autorização expressa dos pais.

O Movimento Brasil Sem Aborto fará também a sensibilização do Congresso Nacional no sentido de aprovar o Projeto de Lei 1.184 de 2003 do Senado Federal que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Este Projeto de Lei determina, em seu artº 13, que “Na execução da técnica de Reprodução Assistida, poderão ser produzidos e transferidos até 2 (dois) embriões, respeitada a vontade da mulher receptora, a cada ciclo reprodutivo”. Já no parágrafo primeiro, determina que “serão obrigatoriamente transferidos a fresco todos os embriões obtidos, obedecido o critério definido no caput deste artigo”. Portanto, este Projeto de Lei, se aprovado, não permitirá mais a criopreservação de embriões, ou seja, o seu congelamento.

Por fim, o Movimento Brasil Sem Aborto reafirma seu compromisso com a defesa da vida – desde concepção conclamando a sociedade brasileira a estar atenta às novas investidas dos grupos interessados na legalização do aborto em nosso país, cerrando fileiras junto aos mais diversos grupos, entidades e instituições comprometidas com a causa da promoção e defesa do mais fundamental de todos os direitos humanos: o direito à vida.

Brasília, 29 de maio de 2008.

Jaime Ferreira Lopes
Coordenador do Movimento em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto – (61)8117-9107

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