O que fazer se um bispo negar a celebração das missas tridentinas?

[Leitor autorizou a publicação de seu nome no site] Nome do leitor: Daniel Pinto
Cidade/UF: Goiânia/Goiás
Religião: Católica

Caros amigos, paz e bem a todos vocês.

Todos sabemos que o nosso santo padre o papa Bento 16, liberou a missa de São Pio 5º através do motu próprio Summorum Pontificum, sabemos também que qualquer sacerdote pode celebrá-la sem a autorização do Bispo local, mas ao entrar no site monfort vi um artigo mostrando que o Bispo de Caserta Itália, Mons. Raffaele Norgaro ordenou o reitor do Santuário de Sant’Anna de Caserta, Don Giovanni Battista Gionti, a parar a Missa que ele planejava celebrar às 20:00h do dia 14/09.

Em casos como esse, o que deve fazer o sacerdote? Obedecer ao Bispo local ou seguir o Motu Próprio de Bento 16?

A quem esse sacerdote pode recorrer? A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei?

Obrigado desde já e aguardo resposta.

Fiquem com Deus e a Virgem Maria.


Caro Daniel,

O direito dos bispos de regular a liturgia em suas Dioceses não pode ser exercido de modo a excluir um direito dos fiéis reconhecido pelo Papa. Em outras palavras, uma vez que foi o próprio Papa quem permitiu a livre celebração da Missa de São Pio V, os bispos não a podem vetar.

Se você ler atentamente o Summorum Pontificum verá que em nenhum momento se concedeu aos bispos tal prerrogativa. Aliás, este Motu Proprio foi escrito justamentente para deles retirar as prerrogativas que lhes foram confiadas pela Ecclesia Dei Afflicta lançada por João Paulo II. Em outras palavras, antes o direito dos fiéis de terem em suas paróquias as Missas Tridentinas passava pela permissão dos bispos. Atualmente, não passa mais, tendo o Papa, nesta matéria, retomado sua jurisdição direta sobre cada fiel.

Assim, se um bispo vetar a Missa Tridentina, podem os padres da diocese em questão celebrá-las sem que isto constitua uma desobediência. O veto do bispo seria nulo de pleno direito, e não o observar não constitui um ato que fira a hierarquia da Igreja.

Contudo, é difícil para os padres desconsiderar a palavra de seus bispos, ainda que estes firam o direito vigente. Afinal, represálias são sempre possíveis e muito poucos sacerdotes estão dispostos a tanto (principalmente se pensarem que a diferença entre a Missa Nova e a Missa Tradicional é uma simples questão de gosto e de estética).

Assim, cabe ao leigo recorrer à Comissão Ecclesia Dei caso o seu direito, por uma interferência indevida de algum bispo, venha a ser desrespeitado.

Espero ter ajudado,

Alexandre.

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