Casando para obter visto

Uma amiga perguntou-me se é lícito a uma brasileira no Canadá “casar-se” no papel com um nativo apenas para ter visto de permanência ou cidadania, divorciando-se assim que possível, ou mesmo participar deste ato como testemunha. É uma questão bem complexa, pois há vários fatores em jogo:

1 – Seria a farsa um casamento, ou uma tentativa sacrílega de casamento?

2 – Caso seja, o “divórcio” que é feito depois seria uma tentativa de dissolução inválida de matrimônio?

3 – Caso seja, o fato do “casamento” ser feito com isso em mente não tornaria pior ainda o sacrilégio?

4 – Seria a participação como testemunha uma participação em uma mentira?

5 – Seria a participação como “noiva” ou “noivo” uma mentira, que a testemunha auxiliaria a ser praticada?

E, last but not least,

6 – Seria este “falso casamento” uma violação dos poderes legítimos dados por Deus à Rainha da Inglaterra e do Canadá, logo um crime de lesa-majestade?

Vejamos então questão por questão (ah, alegrias intelectuais de sábado de tarde…):

1 – Seria a farsa um casamento, ou uma tentativa sacrílega de casamento?

Creio que não. Esta farsa seria uma tentativa de matrimônio caso houvesse uma intenção matrimonial. Neste caso, se ele fosse feito por não-batizados, poderia até mesmo ser válido, embora não sacramental. Assim, dois hinduístas podem se casar validamente no civil, por exemplo. Já a parte brasileira presumivelente é batizada, o que coloca a questão de modo diverso. Este “casamento” civil não poderia jamais ser um matrimônio válido, e seria sacrílego tentar fazer dele isso.

Como porém não há a intenção de celebrar um matrimônio (ou seja, os “noivos” não se consideram casados e não assumiram nenhum compromisso um com o outro), sim de “ajeitar” a situação para permitir que a parte brasileira permaneça no território canadense, não é um sacrilégio nem um casamento.

2 – Caso seja, o “divórcio” que é feito depois seria uma tentativa de dissolução inválida de matrimônio?

Como não houve nem matrimônio nem tentatva de matrimônio, o “divórcio” é só um papel. Vale notar que o “divórcio” ‘sempre um papel, ou seja, quando há um matrimônio o divórcio não o disolve. É permissível a católicos fazer um “divórcio” civil para garantir direitos de uma esposa abandonada, por exemplo, mas isso não faz com que eles se tornem magicamente solteiros de novo. O papel de divórcio seria apenas uma maneira de fazer com que o Estado obrigue o esposo a sustentar sua esposa, e só. Ela continuaria tendo o dever de ser fiel a ele, e ele a ela, etc.

3 – Caso seja, o fato do “casamento” ser feito com isso em mente não tornaria pior ainda o sacrilégio?

Seria sacrílego se houvesse tentativa de matrimônio. Não é o caso.

4 – Seria a participação como testemunha uma participação em uma mentira?

Talvez. O que você precisou fazer? Se você precisou, por exemplo, jurar que iria lutar para preservar o “casamento” dos dois, certamente. Se você simplesmente precisou atestar que você estava lá quando eles assinaram o papel, não. Você realmente estava, e não há motivos que façam com que seja seu dever, por exemplo, fazer a ressalva ao assinar que eles não estão se casando verdadeiramente. Ninguém acha que estão. O próprio fato do “divórcio” já ser previsto em lei e estar em mente ao assinar a papelada já torna completamente inválido o ato judicial de registro de uma “união” falsa.

É como o casamento civil no Brasil, só que pior. 🙂 Eu só “casei” no civil mais de um ano depois do religioso, porque precisava do papel para botar minha esposa como dependente em um plano de saúde. Para mim e para ela, aquilo era só um papel para o plano de saúde, e só.

5 – Seria a participação como “noiva” ou “noivo” uma mentira, que a testemunha auxiliaria a ser praticada?

Se eles tiveram que jurar que iriam ficar juntos, ou alguma coisa do gênero, ou seja, se eles assumiram algum compromisso que tinham intenção de não cumprir (o que não deve haver ocorrido; o contrato de casamento civil no Brasil não tem nada que um irmão não possa fazer em relação a outro, ou até menos. No Canadá imagino que seja como nos EUA, em que o “casamento” civil é simplesmente um contrato de responsabilidade mútua, extremamente limitada), talvez.

Digo “talvez” porque mesmo que haja alguma cláusula que eles tinham a intenção de descumprir, o contrato foi assinado sob coação (se ser enfiado à força em um avião e mandado de volta para o Brasil não é coação, não sei o que seria), o que justificaria uma restrição mental. Assim, se o brasileiro assina pensando – mesmo inconscientemente – “estou assinando este papel para poder continuar neste país, e não tenho a intenção de contrair matrimônio com esta pessoa nem de me comprometer com estas cláusulas”, ele não cometeu pecado.

Já a parte canadense estaria teoricamente em uma situção algo mais complicada, pois não estaria sendo coagida. Se, no entanto, ele assina considerando que está assinando um papel sem valor que servirá apenas para permitir que aquela pessoa permaneça no país, pode não haver pecado, pois a coação que a outra pessoa está sofrendo permite que ela omita uma declaração de descordo e permite que ela faça o necessário para eliminar esta situação. Só é uma pena que entre grana na jogada.

6 – Seria este “falso casamento” uma violação dos poderes legítimos dados por Deus à Rainha, logo um crime de lesa-majestade?

Indubitavelmente não. Não compete à Rainha imiscuir-se no mtrimônio ou tentativa de “casamento” civil) de seus súditos. Isso é da alçada da Igreja. Na medida em que a rainha estabelece um sistema de registro de matrimônios independente da greja, o que está sendo estabelecido é apenas um sistema de contratos de parceria, não de matrimônios. Ora, se as partes entram em uma parceria tendo em vista um dos benefícios que esta parceria lhes dá (autorização de permanência, no caso) mas não tem em momento algum a intenção de casar-se, não interessa se a Rainha tem ou não tem a ilusão de estar celebrando matrimônos lícitos. Ela não está, e pronto. Na verdade, o crime de lesa-majestade é cometido pela própria Rainha ao autorizar que seja instalado um sistema que tenta celebrar matrimônios fora da Igreja. Ela está jogando sua dignidade no lixo e ofendendo a Deus.

Se, assim, alguém faz um desses contratos de parceria tendo em vista apenas um determinado benfício, mas com uma restrição mental (que a situação de coação lhe permite) em relação a outros pontos do contrato, o problema é exclusivamente dela, não havendo qualquer ofensa aos direitos da Rainha, que está na verdade tentando arrogar-se direitos que não tem.

O único direito que a Rainha poderia ter e que poderia em tese estar sob assalto seria o de determinar quem é e quem não é seu súdito, ou quem pode e quem não pode residir no território de que é soberana. Na medida, porém, que ela deixa aberta uma brecha legal (o “casamento” civil), não há tampouco violação deste seu direito quando ela é aproveitada.

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