Casais que usam anti concepcionais dentro do matrimônio podem receber a comunhão?
Um abraço em Cristo!
Olá caríssimo Sr. Julio Cesar. Para nós do Veritatis Splendor é sempre uma alegria receber a confiança e o voto de poder auxiliar na fé e na doutrina católica nossos irmãos e irmãs na internet. Contamos com vossa oração para que sejamos cada vez mais fiéis e unidos a esposa de Cristo na Terra, a Santa Madre Igreja.
Casais que usam métodos contraceptivos dentro da sua vocação, no sacramento do matrimônio, estão impedidos de comungar por estarem em pecado mortal. É falta grave porque a matéria sexual diz respeito a fonte da vida humana e sua expressão máxima de entrega e de amor. É portanto sagradíssima. Um casal que usa de sua faculdade sexual se fechando completamente a vida possível de futuros filhos, e comunga, corre o risco de comungar de sua própria condenação, como bem nos alertou São Paulo em sua primeira carta aos Coríntios no capítulo onze: “Portanto, todo aquele que comer o pão ou beber o cálice do Senhor indignamente será culpável do corpo e do sangue do Senhor. Que cada um se examine a si mesmo, e assim coma desse pão e beba desse cálice. Aquele que o come e o bebe sem distinguir o corpo do Senhor, come e bebe a sua própria condenação” (versos 26-29).
A única exceção é se o uso do método contraceptivo, no caso a pílula, for feita para tratamentos exclusivamente terapêuticos, como ovários polisísticos etc, que tem como consequência, embora não desejada, o efeito inibidor da ovulação na mulher.
Em termos gerais, sempre que há utilização da faculdade sexual, ela é por natureza humana, unitiva (une os esposos) e procriativa (está aberta a vida). Cada vez que num matrimônio uma das duas finalidades do ato conjugal é dissociada ou excluída, temos uma grave alteração da ordem natural da relação sexual humana. Neste caso, a finalidade única de tal exclusão da capacidade procriadora do ato sexual serve como dispositivo para liberar o prazer e rejeitar possíveis filhos; é portanto egoísta e mancha a dignidade humana. Filhos não são um mal a ser combatido, muito menos uma ameaça.
O fechamento a vida num ato conjugal através de contraceptivos é o sintôma máximo de que o amor conjugal que deveria nortear a vida do casal é incapaz de expandir-se acima de seus próprios interesses, está doente e atrofiado. Quando um casal fecha-se em sí mesmo pela busca única do prazer, acaba vertendo seu caminho matrimônial para um caminho de morte. Pois uma vez que num ato conjugal pleno, o sexo torna-se expressão máxima de entrega, de aceitação total do outro tal como se é e de doação recíproca, num ato conjugal fechado a vida o sexo torna-se expressão de desamor pelo próprio conjugê já que não existe uma aceitação total do outro na verdade do seu ser. A mulher acolhe o homem rejeitando sua capacidade inseminadora, e o homem acolhe a mulher recusando seus ritmos psicológicos e fisiológicos. A mulher que se fecha a vida, se fecha à própria natureza física/espiritual de seu marido: deseja o seu corpo mas rejeita sua integralidade masculina. O homem que se fecha a vida, se recolhe e recusa a própria verdade de sua esposa na sua totalidade: renegando a capacidade fisiológica de sua esposa renega uma própria parte dela. Separar o sexo da procriação é separar o sexo do amor, e por fim, um do outro.
Muito bem. Então vem a pergunta: quer dizer que dentro de uma sexualidade verdadeira, completa, total, deve-se ter filhos indiscriminadamente? É claro que não: “A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção)” (CIC – 2399). A tutela da liberdade a partir de critérios justos, honestos e retos serão um caminho de perene alegria se forem adotados pelo casal na hora de planejar a vinda de seus filhos. É tendo em conta o bem do casal, a felicidade, a situação econômica do lar, que os métodos naturais de regulação de natalidade poderão ser empregados sem maiores reservas. Embora não tenham filhos, se aceitam mutuamente em sua totalidade, em todas as suas dimensões, mesmo a procriativa, que neste momento apenas está inativa.
Neste sentido diz o Papa Paulo VI, na Humanae Vitae, n.16, “se, para espaçar os nascimentos existem motivos sérios, derivados das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é licito ter um conta os ritmos naturais, imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos”.
Para que esse espaçamento dos filhos seja feito da maneira mais consciente possível, existe o famoso método de ovulação ou Billings, que ajuda o casal a reconhecer o exato momento em que a mulher produz o óvulo, e de maneira completamente natural, dentro dos ritmos e tempos da mulher. Este método tem ajudado inúmeros casais em todo o mundo, tanto a espaçar os filhos quanto a tê-los, e possui inúmeros testemunhos luminosos, além de 99% de eficácia segundo a OMS. Para mais informações procure o CEMPLAFAM, Confederação Nacional de Centros de Planejamento Natural da Família, que fica na avenida Bernardino de Campos, 110 na cidade de São Paulo e antende pelo telefone (11) 3889 8800. Certamente lá o sr. encontrará auxílios mais práticos e dentro da doutrina católica.