O casamento do futuro rei da Espanha com Letícia Ortiz está levantando polêmicas, em razão dela ter sido casada civilmente.
Desde a tarde do sábado, 01 de novembro [de 2003], a notícia mais veiculada na Espanha era o anúncio do compromisso matrimonial do príncipe d. Felipe de Bourbon com Letícia Ortiz. O casamento do futuro rei da Espanha é, sem dúvida, um acontecimento de grande importância, não apenas para a vida pessoal do herdeiro da Coroa, mas também para o país em que desempenhará a função de Chefe de Estado.
De sua futura esposa se tem dito muitas coisas. Trata-se de uma jovem culta, trabalhadora… que encarna muito bem o protótipo da mulher moderna. Não obstante, um dado de sua biografia revelava-se, desde o princípio, um tanto quanto “desabonador”. Letícia é divorciada.
Muitos têm perguntado: como é possível que uma mulher divorciada venha a contrair matrimônio canônico na Catedral de Madri com o “Príncipe das Astúrias”? Trata-se de uma exceção feita pela Igreja, por tratar-se do casamento de um membro da Família Real? Permite-se ao príncipe e à sua futura esposa algo que é negado aos demais divorciados?
Com freqüência os veículos de comunicação tendem a confundir as coisas. E as coisas devem ser esclarecidas, a cada momento, para se saber do que falamos, para podermos opinar e julgar com justiça, adaptando-nos à realidade.
E a realidade é que, no casamento do príncipe, a Igreja não fará absolutamente qualquer exceção. Para contrair matrimônio canônico, para receber o sacramento do matrimônio, são requeridas duas condições: ser batizado e ser solteiro [ou viúvo]. Ambas as condições se cumprem neste caso.
Sabemos que o Príncipe das Astúrias é um homem solteiro. O problema não está nele, mas em sua futura esposa. Pois bem; ao contrário do que muitos possam crer, Letícia também é uma mulher solteira. Solteira e divorciada? Sim! Solteira e divorciada!
O matrimônio que Letícia contraiu não foi um matrimônio sacramental, mas apenas um matrimônio civil. E para o católico, matrimônio civil não é matrimônio. Se dois católicos se casam civilmente continuam, aos olhos da Igreja, tão solteiros como antes de se casarem. Portanto, se esse matrimônio civil é dissolvido por uma sentença de divórcio, a pessoa divorciada fica livre para se casar novamente. A sentença de divórcio é necessária, diga-se de passagem, não tanto para se contrair o matrimônio canônico, mas para não permitir que a lei civil acuse caso de bigamia.
Segundo a doutrina católica, existe uma união entre o contrato matrimonial e o sacramento, de tal modo que “entre batizados, não pode haver contrato matrimonial válido que não seja por isso mesmo sacramento” (Código de Direito Canônico, cânon 1055, parágrafo 2). Em outras palavras: dois batizados ou se casam pela Igreja ou não se casam em absoluto. Não é válido para eles, do ponto de vista da Igreja, o matrimônio civil.
Conseqüentemente, não há, neste sentido, nenhum obstáculo para o príncipe se casar com Letícia. Ambos são batizados e solteiros. Ele é solteiro e ela também. Quando contraírem o sacramento do matrimônio serão convertidos em marido e mulher “até que a morte os separe”.
Porque para todos – príncipes ou mendigos – o matrimônio válido é para toda a vida.
Fonte: es.catholic.net. Tradução: Carlos Martins Nabeto.