O que é disparidade de culto?

Distingue-se entre “matrimônio misto”, em sentido estrito (matrimônio entre um católico e um cristão não-católico), e “matrimônio díspar”, às vezes também chamado “misto em sentido amplo” (matrimônio entre um católico e um não-cristão).

O Catecismo da Igreja Católica, no parágrafo 1.634, assinala que, para o caso dos matrimônios mistos, a “diferença de confissão entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o matrimônio, quando chegam a pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprendem um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo”. Porém, ao mesmo tempo indica que “as dificuldades… não devem, tampouco, serem substimadas“. Quais são essas dificuldades? Sobretudo, “os esposos correm o perigo de viver no seio de seu lar o drama da desunião dos cristãos“.

No caso em que o matrimônio se dá entre uma parte católica e outra não-cristã (disparidade de culto), “pode-se agravar ainda mais essas dificuldades“. Isto é evidente porque aqui teremos não apenas divergências em alguns pontos da doutrina cristã, mas inclusive divergências “na fé” e “na própria concepção do matrimônio“. Pense-se, por exemplo, no caso em que um católico pretende contrair matrimônio com um muçulmano, parte esta que não aceita nem o matrimônio monogâmico, nem indissolúvel, nem a substancial igualdade entre o homem e a mulher, nem o direito à educação cristã dos filhos e, nem sequer (em alguns casos) permite a prática [de outra] religião. Como indica muito bem o Catecismo, “uma tentação que pode apresentar-se então é a indiferença religiosa“.

Por este motivo, a Igreja, com sabedoria, exige a licença do Ordinário do lugar (bispo ou quem faz as suas vezes) para a liceidade do matrimônio misto e a dispensa da disparidade de culto para a validez do matrimônio díspar. O fundamento destes requisitos se baseia no “perigo para a parte católica de perder a fé e de que os filhos havidos no matrimônio não sejam educados conforme as linhas doutrinais e morais da religião católica. A estes perigos se acrescenta que a diversidade de religião constitui um obstáculo para estabelecer o “consórcio para toda a vida” ou a “íntima comunhão de vida” que é o matrimônio, vistas as diversas concepções sobre o mesmo que têm o contraente católico e os que professam outras religiões cristãs ou não-cristãs” (Manzanares; Mostaza; Santos. “Novo Direito Paroquial”, Biblioteca de Autores Cristãos-BAC, Madri, 1990, p. 458).

Fonte: El Teólogo responde. Tradução: Carlos Martins Nabeto.


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