O pecado dos indígenas no Instrumento de Trabalho do Sínodo para a Amazônia

  • Autor: Dom José Luis Azcona Hermoso, Bispo Emérito do Marajó
  • Fonte: https://www.acidigital.com/noticias/bispo-critica-silencio-de-documento-de-trabalho-do-sinodo-sobre-pecado-nos-indigenas-65754

Entre os silêncios do Instrumento de Trabalho (IT) do Sínodo está a eliminação do conceito, a realidade do pecado nos indígenas, com consequências irreparáveis ​​para a fé cristã, a Igreja, os sacramentos e a evangelização.

O reducionismo do pensamento único que caracteriza o IT alcança aqui extremos insustentáveis. O indígena amazônico é, segundo o IT, o homem em sua pureza original, nascido na selva e capaz de desenvolver sua inocência primitiva de uma maneira perfeita, o homem chamado pelo destino para salvar a humanidade, o homem no paraíso, o homem prelapsariano, o novo homem, o super-homem (Übermensch).

Este indígena seria o protótipo do ser humano chamado a amazonizar a Igreja e, assim, amazonizar o mundo. Este destino histórico teria uma oportunidade única durante a celebração do Sínodo em Roma. Desta maneira, as religiões indígenas pagãs seriam anunciadas, assim como seus rituais, celebrações, espíritos, conhecimentos da natureza e cosmovisões, sabedoria dos antepassados, dos grupos étnicos dos ancestrais que interpretam a terra como a mãe terra, sempre fiel, integrando e interligando todo o cosmos.

De fato, o IT nega a existência do pecado original e suas consequências na história, nas sociedades, em todas as culturas e nações, como ensina repetidamente o Catecismo da Igreja Católica e todo o magistério pós-conciliar.

Mas a verdade é essa. O conhecimento de Deus sobre os povos indígenas, assim como sobre os povos pagãos de Romanos 1 (Sabedoria 13-14), não os levou à obediência nem à glorificação de Deus, apesar de tê-lo conhecido por suas obras, especialmente por seu poder (Dynamis) e sua eternidade.

Amarraram a justiça na impiedade, como todos os povos da terra. Convencidos de ser sábios por meio da sabedoria de seus anciões, mitos, cosmovisões, culturas, domínio sobre os espíritos, forças ocultas ou evidentes, fizeram-se estúpidos (Romanos 1, 22) e, exatamente como os gregos e os romanos, adoraram amuletos, fetiches, totens, animais, plantas, pedras, espíritos (Romanos 1,23).

Em uma palavra, como todos os povos, “serviram às criaturas e não ao Criador que é bendito pelos séculos” (Romanos 1,25). Por isso, também entre os indígenas não são exceção os adúlteros, os violentos, os bêbados, indígenas sem misericórdia, invejosos, infanticidas, suicidas, cruéis, etnias belicosas que historicamente eliminaram outras etnias e nações indígenas, vários tipos de família indígena completamente alheios ao plano do Deus sobre o casal humano e a estrutura familiar.

Por que o IT ignora e não aplica aos indígenas amazônicos a palavra apostólica da carta aos Romanos: “Todos pecaram e todos necessitam da glória do Deus”? (3,23). Ou também esquece Jesus de Nazaré, o Filho de Deus vivo que diz: “aqueles que têm saúde não necessitam de médico, mas sim os doentes; Eu não vim para chamar os justos, mas os pecadores”? (Mateus 9,12-13).

Onde está a misericórdia e a compaixão de Jesus, o amigo dos pecadores que se demonstra na pregação do “Arrependei-vos e crede, porque o Reino de Deus chegou” (Marcos 1,15), completamente esquecido por parte do IT ou de teologias como a assim chamada Teologia Indígena?

E como falar de liberdade, reconhecer e servir à dignidade dos povos indígenas, se também a eles não se proclama com alegria que são justificados, salvos gratuitamente pela graça (e com eles suas culturas e nações) por meio da Redenção realizada em Cristo Jesus (cf. Romanos 3,24), se eles o desejarem?

Em Jesus, “a quem Deus constituiu (unicamente) como vítima de expiação pelos pecados em seu sangue pela fé” (Romanos 3,25) e na qual todos e cada um dos homens são perdoados, também os indígenas, seus ancestrais pajens, culturas e povos.

Diante de tudo isso, que sentido tem a presença da assim chamada “tenda comum” em Roma durante o Sínodo com seus incensos, defumações, rituais de aldeia, celebrações? Chegou a hora de abandonar os devaneios da arrogância (káujesis) prometeica e assumir a atitude de Maria, a única atitude eclesial digna: “Aqui está a escrava do Senhor; faça-se em mim segundo sua palavra”.

Tenhamos de uma vez a coragem de permitir que ressoe em nossa mente a palavra de Paulo: “De que te glorias se tudo o que recebeste como se não o tivesses recebido?”

Levemos no coração esta outra do mesmo: “Onde abundou o pecado (também na Amazônia) superabundou a graça” (Romanos 5,20).

Tenhamos a coragem de entrar de uma vez na onda onipotente da Graça que Deus prepara para a Amazônia e para toda a humanidade.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO DO APOSTOLADO VERITATIS SPLENDOR

O Sínodo dos Bispos é uma assembleia de Bispos que, escolhidos das diversas regiões do mundo, reúnem-se em determinados tempos para promover a estreita união entre o Romano Pontífice e o Episcopado, para auxiliar o Romano Pontífice com seu conselho, na preservação e crescimento da fé e dos costumes, na observância e consolidação da disciplina eclesiástica e, ainda, para examinar questões que se referem à ação da Igreja no mundo (CDC 342).

A Constituição Dogmática “Episcopalis Comunio”, do Santo Padre, o Papa Francisco, no art. 1º define os tipos de assembleia possíveis. Mais precisamente no parágrado 2º, o item 3º diz que o Sínodo pode consistir “em Assembleia Especial, se se tratam de assuntos concernentes principalmente a uma ou mais áreas geográficas concretas” (CDC 345): este é exatamente o caso do Sínodo dos Bispos para a Amazônia.

O Sínodo é antecedido, porém, por um documento preparatório e um Instrumento de Trabalho (Instrumentum Laboris), ambos preparados pela Secretaria do Sínodo dos Bispos, um órgão da Santa Sé. Embora sejam documentos oriundos dos órgãos vaticanos, não fazem parte do Magistério Eclesial, seja Ordinário ou Extratordinário; são apenas documentos que pretendem orientar as Sessões do Sínodo e podem até mesmo ser desprezados total ou parcialmente pelo Romando Pontífice, como ocorreu por ocasião da realização do Concílio Vaticano II.

Desta forma, quando criticamos respeitosamente o conteúdo desses documentos anteriores à realização do Sínodo, não estamos agindo como juízes do Sagrado Magistério e, muito menos, do Santo Padre o Papa; estamos apenas exercendo o nosso DEVER de fiéis em zelar pela Fé Católica, exortando-nos mutualmente para o Bem de toda a Santa Igreja (cf. Hebreus 3,13-15).

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