As semelhanças encontram-se apenas na fraseologia empregada e nos assuntos canônico-jurídicos de que tratam. Mas diferenciam-se, fundamentalmente, quanto à sua natureza:
– As listas falsas pretendem ser uma “tabela papal de preços” para a concessão da absolvição dos pecados, servindo também como uma “ponte” artificial para se criticar e condenar a doutrina das Indulgências (apesar desta nada ter a ver com esta matéria em específico).
– As listas verdadeiras são, de fato, documentos especialmente elaborados para se estipular um valor justo para a expedição de documentos jurídicos pelos Tribunais Eclesiásticos, documentos estes relacionados com penas canônicas. Ao mesmo tempo, impediam que maus funcionários destes Tribunais cometessem abusos, cobrando valores exorbitantes por esses documentos.
Desta forma, verifica-se que os valores recolhidos pelos requerentes desses documentos tinham por finalidade a justa remuneração dos escrivães e outros oficiais de Tribunal (responsáveis diretos por seu manejo e expedição) e jamais a aquisição do perdão dos pecados.