Qual a diferença entre clero secular e regular?

Prezados a paz de Cristo.

Venho por meio desta pedir que me tirem a dúvida a respeito do que é Padre Secular, Padre Redentorista, Padre Diocesano, quais são os nomes dados aos nossos sacerdotes e o seu significado. E se possivel a hierarquia da nossa Igreja.Um abraço, paz e bem
Eclesio de Sousa Carneiro


Caríssimo sr. Eclesio,

O clero é ou secular ou regular.

Secular é aquele incardinado em uma Igreja Particular, i.e., em uma figura jurídica reunida em torno de um Bispo (Arquidiocese, Diocese, Administração Apostólica, Prelazia Territorial, Prelazia Pessoal etc). Regular, por sua vez, é o clero incardinado em um instituto de vida consagrada ou em uma sociedade de vida apostólica, e que, portanto, vive sob uma regra (“regula”, em latim; daí, “regular”).

Portanto, padre secular é sinônimo de padre diocesano, assim como padre regular é sinônimo de padre religioso (por estar em um instituto religioso ou assemelhado).

O que caracteriza um regular? A pertença a um instituto, para a vivência de uma espiritualidade particular, sob uma regra e, no caso dos membros de institutos religiosos (e institutos seculares, que lhe são assemelhados, mas não as sociedades de vida apostólica), pela profissão de votos ou promessas a eles equiparadas: pobreza, castidade e obediência. Um regular (seja membro de uma sociedade de vida apostólica, seja religioso, seja membro de instituto secular – não confundir com “clero secular”) é alguém que vive sob uma regra, com um superior de seu instituto (ordem, congregação etc). Se o regular for religioso ou membro de sociedade de vida apostólica, ainda terá vida comum, ou seja, obrigação de viver em uma comunidade com outros de seu instituto, o que não é exigido aos membros de institutos seculares. Se o regular for religioso ou membro de instituto secular, terá que professar votos ou promessas, o que não é exigido dos membros de sociedades de vida apostólica. Mas todos, religiosos, membros de institutos seculares, e membros de sociedades de vida apostólica, são parte do clero regular, clero “religioso” (aqui tomado em sentido lato). Evidentemente, nem todos os regulares são clérigos: há, nos diversos institutos, membros que não são do clero, e sim irmãos.

Para conhecer mais sobre os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica, por favor, leia os seguintes artigos:

https://www.veritatis.com.br/article/3878

https://www.veritatis.com.br/article/4074

Por sua vez, os clérigos seculares (diocesanos) não fazem votos. Podem, portanto, ter propriedade, salário, não vivem em comunidade, e dependem apenas de seu Bispo. Estão a serviço exclusivo da Diocese, não de uma ordem ou congregação. Nem mesmo voto de castidade fazem, i.e., não contraem vínculo jurídico com um instituto para vivência dessa realidade: o que lhes é exigido é que não se casem (promessa de celibato), mas os já casados podem ser ordenados diáconos e, nas Igrejas Orientais Católicas (e mesmo na Igreja Latina, em alguns raríssimos casos), também sacerdotes. Evidentemente, que todos vivem a castidade (os solteiros, celibatários, pela castidade plena, os casados, pela fidelidade à esposa), mas isso decorrente da lei moral, não de um princípio canônico.

O “padre redentorista” de sua pergunta é um membro da Congregação do Santíssimo Redentor, portanto, um sacerdote do clero regular. Assim como os jesuítas, franciscanos, beneditinos, legionários de Cristo, capuchinhos, cistercienses, paulinos, cartuxos, claretianos, vicentinos etc. São todos membros de institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica, vivendo sob uma regra. Não são títulos, mas apenas especificações.

Já se o senhor quiser saber alguma a respeito dos títulos, leia:

https://www.veritatis.com.br/article/4086

A hierarquia da Igreja é simples: Jesus estabeleceu Apóstolos e estes colaboradores. Os Apóstolos geraram sucessores, os Bispos, e os colaboradores são os presbíteros e os diáconos. Assim, há três graus na hierarquia da Igreja: Bispo, presbítero (padre, sacerdotes) e diácono. O Papa, na hierarquia de Ordem, não é mais do que um Bispo, é o Bispo de Roma. Todavia, por ser Sucessor de Pedro na Sé Romana, possui primazia de jurisdição, i.e., poder direto e imediato sobre toda a Igreja, embora não seja mais do que um Bispo.

Em Cristo,

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