Um homem casado pode seguir a vida religiosa?

– Um homem de 50 anos, casado na Igreja, com dois filhos maiores, separado de sua esposa há 15 anos e divorciado dela civilmente quer se consagrar a Deus na vida religiosa? Pode professar os votos? Pode ser ordenado sacerdote?

Caríssimo,

1. Para  que possa fazer os votos temporais ou perpétuos, primeiro deve ser admitido validamente no noviciado. Uma das circunstâncias que invalidam a admissão ao noviciado é estar unido em matrimônio (CIC, §1, 2º). Portanto, cabem duas possibilidades:

a) Que cesse o vínculo, pela morte do outro cônjuge ou mediante pedido de dispensa de matrimônio caso este tenha sido ratificado e não consumado (é concedida pela Congregação de Culto e Sacramentos).

b) Que, permanecendo o vínculo (porque o outro cônjuge ainda vive ou porque seu matrimônio foi ratificado e consumado), se peça a dispensa para ser admitido ao noviciado (é outorgada pela Congregação para os Religiosos). Segundo o “Dicionário de Direito Canônico” de Carlos Salvador Corral (p. 414, [da edição espanhola]), a Santa Sé pode dispensar dos demais impedimentos por razões graves; não o faz no impedimento de matrimônio enquanto não conste que não há obrigações morais e que a outra parte renuncia aos seus direitos matrimoniais. O mesmo sustenta outros autores.

2. No caso de ter ocorrido o divórcio civil, segundo certo autor, deve-se pedir o indulto da Santa Sé[1].

3. Para receber as ordens sagradas, segundo o Código de Direito Canônico, cân. 1042, o matrimônio é impedimento exceto se, com o consentimento da esposa, seja legitimamente destinado ao diaconato permanente (cf. cânn. 1031, §2; 1050, 3º). O impedimento cessa com a morte da esposa ou por dispensa em caso de matrimônio ratificado e não consumado.

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Nota:

[1]  Cf. Gianfranco Ghirlanda, ?El derecho en la Iglesia misterio de comunión? (=”O Direito na Igreja, mistério de comunhão”), p. 235 [edição espanhola].

Fonte: Site “El Teólogo Responde”. Tradução: Carlos Martins Nabeto.

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