Venda de bebidas alcóolicas em festa paroquial

Na minha paróquia a venda de bebida alcoolicas é normas e  também a execução de musicas que não condiz com o mestre JESUS  nos ensinou.

Eles alegam que o importante e arrecadar verbas para reforma da Igreja etc. Pergunto o que é mais importante a construção de grandes templos ou o templo dos corações dos fieis? se esta faltando verbas para as reformas talvez seja porque os fieis não estão devidamente evangelizado,ou seja ainda estão muito apegado as coisas materiais.

DEUS nos amou tanto que entregou seu filho para que todos tenham vida em abundancia e sermos livres do pecados, por que voltar ao jugo do pecado?

Outros alegam que estão bebendo socialmente. Voce já viu alguém ficar alcoolatra na primeira, segunda ou terceira dose?

As dança que são apresentada na festa mais parece a dança da fertilidade que faziam os pagãos.

Não esta na hora da CNBB tomar uma posição sobre isto?
 
Caríssimo,
 
Alguns pontos de sua mensagem é que não condizem com o modo católico de ver as coisas e de ensinar a moral.
 
1. Beber não é pecado! Igreja e álcool combinam, sim! Jesus transformou água em VINHO. Seu Sangue está presente sob os acidentes de VINHO. A teologia moral diz que aq ingestão de álcool, em si mesma, NÃO é pecado.
 
Por questões práticas, pode-se proibir numa ou noutra festa, em algum caso em que a prudência recomende tal atitude. Mas nunca por achar que "não combinam". A teologia moral católica é a teologia dos princípios, não de tabelas e listas de "pode" e "não pode". Esta é própria do pensamento puritano.
 
2.  Do excelente e ortodoxo manual "Teologia Moral", do Fr. Teodoro da Torre Del Greco, OFMCap:
 
"À gula se refere a intemperança no beber até à perda do uso da razão (embiraguez), a qual, se é perfeita, isto é, se chega a impedir completamente o uso da razão, é pecado mortal 'ex genere suo', se causada sem motivo suficiente.
 
Por graves razões, provavelmente, pode permitir-se a embriaguez, como por exemplo, para curar uma doença ou para com mais segurança submeter-se alguém a uma operação cirúrgica. Afastar a melancolia não é motivo suficiente para embriagar-se. A embriaguez que priva só parcialmente do uso da razão (imperfeita) é somente pecado venial, mas poderia tornar-se mortal pelo dano ou escândalo produzido, pela tristeza que poderia causar aos pais etc.
 
Em relação ao uso dos entorpecentes (morfina, cocaína, heroína, clorofórmio etc) valem os mesmos princípios, isto é: usados em pequenas doses por motivo suficiente, por exemplo, para acalmar os nervos, dores etc, são lícitos. Sem motivo justo, porém, é pecado venial.
 
Mas tomá-los em doses tais que privem o homem do uso da razão, é pecado grave, salvo se há motivo suficiente proporcionado; por exemplo, uma operação cirúrgica, dar alívio a um paciente de doenças muito dolorosas etc."  
 
A conclusão é de que:
 
a) o uso do álcool e de drogas, em si, não é pecado;
 
b) o pecado está em algumas condutas, dependendo da finalidade;
 
c) a embriaguez completa com justo motivo não é pecado;
 
d) a embriaguez completa sem justo motivo é pecado mortal;
 
e) a embriaguez incompleta é pecado venial;
 
f) a embriaguez incompleta pode tornar-se pecado mortal por outros fatores (escândalo, atos pecaminosos, em si, produzidos por força da embriaguez ainda que parcial, etc);
 
g) a embriaguez acidental não é pecado;
 
h) o consumo do álcool sem embriaguez não é pecado (para afastar a melancolia, v.g., só é pecado se houver embriaguez; pode-se, outrossim, beber por quaisquer outros motivos não-pecaminosos – comemoração, alegria, motivos de saúde, acompanhar os amigos etc – sem embriaguez; havendo outros motivos pecaminosos – ganhar "coragem" para adulterar, para fornicar, para furtar etc -, há pecado mortal mesmo sem embriaguez, mas a causa do pecado não é o uso do álcool, e sim a intenção do ato posterior);
 
i) o consumo de drogas em pequenas doses, com motivo suficiente, não é pecado;
 
j) o consumo de drogas em pequenas doses, sem motivo suficiente, é pecado venial;
 
k) o consumo de drogas em outras quantidades, com motivo grave e proporcionado, não é pecado;
 
l) o consumo de drogas em outras quantidades, sem motivo grave e proporcionado, é pecado mortal;
 
m) o consumo de drogas exige sempre justo motivo para ser lícito, ao contrário do uso do álcool, porque é de sua essência o entorpecimento, ao passo em que o álcool só o é acidentalmente.
 
3. Uma festa de igreja, então, pode, perfeitamente, vender bebidas alcoólicas, e não estará nem pecando quem o faz nem incentivado ao pecado. O pecado não é beber, mas abusar da bebida nos termos acima exposto.
 
Claro, em uma situação específica, pode-se optar por não vender (pela presença de muitas pessoas com vícios, por exemplo), porém a decisão será circunstancial, não no nível dos princípios. Condenar a festa de igreja com venda de bebida alcoólica por si mesma está errado, e não corresponde à moral católica.
 
4. Quanto às músicas impróprias, se realmente o são, deveriam ser proibidas, claro. Mas será que são impróprias mesmo, ou apenas não são religiosas. O que o senhor entende por inadequadas ou contrárias a Cristo? Músicas profanas (ou seja, não religiosas) são ocasião de pecado? Só se deve escutar música religiosa?
 
Nem só de música explicitamente religiosa vivem os católicos. Essa mania contra as canções seculares, profanas, é herança protestante, e nada tem a ver com a nossa sadia tradição.
 
5. Pode-se ir para a noite, para o bar, para uma boate, e ter um comportamento cristão. Outrossim, o cristão não ouve só música com letra cristã. Dá pra dançar e ouvir música secular numa boa.
 
Sim, eu sei que há lugares impróprios. Mas não se pode condenar o princípio. O erro está na condenação ontológica do equivalente secular.
 
A Igreja, ao condenar o laxismo moral (aquilo de "tudo pode"), também condena o rigorismo, que é de inspiração puritana. Alguns ambientes católicos, talvez sem culpa própria, pregam isso por causa de sua origem ou contaminação protestante.
 
Se é possível ouvir música profana (veja, profano não é a mesma coisa que pecaminoso, sacrílego, "mundano"; profano é o secular, o não-religioso), é possível, repito, ouvir música profana sem pecado, sem prejuízo para sua alma, porque seria apenas por se realizar a festa com tais músicas em terreno da paróquia? O erro não é a música não-religiosa, mas a música com conteúdo anticristão. É preciso diferenciar bem.
 
6. Sobre a CNBB, não é matéria para ela. Cabe ao Bispo, não à conferência episcopal, vigiar e governar cada Diocese.
 
Em Cristo,
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